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Pref. Várzea Grande

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JAQUELINE FAVETTI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 1.164/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande e pelo Decreto 032/2010 e;

Considerando a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, que apurou o furto de Merenda Escolar, ocorrido na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no ano de 2019 e,

Considerando que foram emitidos boletos para que os investigados pudessem fazer a devolução dos valores, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme preconiza o artigo 59 da Lei Municipal 1.164/1991, entretanto, o investigado ROOSEVELT PEIXOTO MARTINS não fez o devido ressarcimento e diante disso,

RESOLVE:

DETERMINAR o envio de cópia do referido Processo Administrativo Disciplinar à Procuradoria Geral do Município, para inscrição na Dívida Ativa Municipal dos valores de R$ 1.591,43 (hum mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), acrescido de juros e multa, bem como demais sanções cabíveis, tendo em vista o ressarcimento ao Erário Municipal.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande, 21 de outubro de 2026.

Jaqueline Favetti

Secretária Municipal de Administração