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Pref. Itaúba

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como gestor e fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão, acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

GESTOR (A): MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

MATRÍCULA: 243

FISCAL TITULAR: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA

MATRÍCULA: 762

FISCAL SUPLENTE: EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO

MATRÍCULA: 1300

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Itaúba/MT

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de envelopamento e adesivação parcial de veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos da frota municipal, com fornecimento de materiais, impressão, aplicação e acabamento, para atender às demandas das diversas Secretarias Municipais de Itaúba/MT.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 046/2026

DATA DE ASSINATURA: 22/10/2026

VIGÊNCIA: 31/12/2027

CONTRATADO: COLIGRAF IMPRESSOS GRAFICOS LTDA

VALOR: R$ 167.650,52 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).

ARTIGO 2º: A designação como gestor e fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de execução dos serviços.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos serviços executados, após verificar a conformidade com as especificações e a arte aprovada;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a CONTRATADA corrija ou refaça os serviços que apresentem falhas, defeitos de impressão, aplicação ou acabamento, e outros problemas que impeçam o seu recebimento definitivo;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto no art. 74 Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: O FISCAL SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Gestor e do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 22 de outubro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA e EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_____________________________________ CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA FISCAL TITULAR

_______________________________ EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO FISCAL SUPLENTE

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 22/10/2026 a 22/11/2026