PORTARIA Nº 0393/2026
23 de Outubro de 2026
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como gestor e fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão, acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
|
GESTOR (A): MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS |
MATRÍCULA: 243 |
||
|
FISCAL TITULAR: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA |
MATRÍCULA: 762 |
||
|
FISCAL SUPLENTE: EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO |
MATRÍCULA: 1300 |
||
|
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 |
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Itaúba/MT |
||
|
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de envelopamento e adesivação parcial de veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos da frota municipal, com fornecimento de materiais, impressão, aplicação e acabamento, para atender às demandas das diversas Secretarias Municipais de Itaúba/MT. |
|||
|
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 046/2026 |
|||
|
DATA DE ASSINATURA: 22/10/2026 |
VIGÊNCIA: 31/12/2027 |
||
|
CONTRATADO: COLIGRAF IMPRESSOS GRAFICOS LTDA |
|||
|
VALOR: R$ 167.650,52 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). |
|||
ARTIGO 2º: A designação como gestor e fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução dos serviços.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos serviços executados, após verificar a conformidade com as especificações e a arte aprovada;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) Exigir que a CONTRATADA corrija ou refaça os serviços que apresentem falhas, defeitos de impressão, aplicação ou acabamento, e outros problemas que impeçam o seu recebimento definitivo;
i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto no art. 74 Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.
ARTIGO 4º: O FISCAL SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Gestor e do Fiscal Titular.
Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 22 de outubro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA e EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.
|
_____________________________________ CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA FISCAL TITULAR |
_______________________________ EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO FISCAL SUPLENTE |
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 22/10/2026 a 22/11/2026