TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025
23 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e do outro lado a empresa JURACI SERAFIM DA SILVA FILHO & CIA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 11.925.139/0001-62, com sede na Rua das Violetas, n.º 100, Carvalho, na cidade de Araputanga/MT, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Juraci Serafim da Silva Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º xxxxx60 SESP/MT e inscrito sob o CPF/MF sob n.º 759.xxx.xxx-49, doravante denominado simplesmente de RESCINDIDA, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL que reger-se-á pelas normas da Lei Municipal nº 1.387/2020 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 127/2025, oriundo do Procedimento Administrativo de Chamamento Público realizado com fundamento na Lei Municipal nº 1.387/2020 e suas alterações, que teve por objeto a concessão de direito real de uso do Lote nº 21, com área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), integrante do Parque Industrial e Tecnológico do Município de Araputanga/MT, avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), concedido à empresa RESCINDIDA para implantação e desenvolvimento de suas atividades empresariais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A presente rescisão ocorre de forma amigável, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, conforme manifestação expressa formalizada por meio do Termo de Solicitação de Desistência e Renúncia de Direito, protocolado junto ao Município sob o nº 1.286, no qual a empresa declarou sua desistência da concessão, em razão de questões estratégicas e administrativas internas. A rescisão é formalizada de comum acordo entre as partes, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVERSÃO DO IMÓVEL
3.1. O lote objeto da concessão reverterá integralmente ao patrimônio do Município de Araputanga-MT, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, direitos possessórios ou reivindicações por parte da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TRIBUTOS, TAXAS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL
4.1. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo pagamento dos tributos, taxas, tarifas e demais encargos que sejam legal ou contratualmente de sua responsabilidade e que incidam sobre o imóvel ou decorram de sua posse, utilização ou exploração, relativamente ao período em que esteve na posse ou usufruiu do lote.
4.2. Eventuais débitos tributários ou encargos pendentes relacionados ao período anterior à efetiva restituição do imóvel deverão ser apurados e regularizados pelos respectivos responsáveis, conforme a legislação aplicável e as disposições do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
5.1. A rescisão não exime as partes do cumprimento das obrigações constituídas durante a vigência do Contrato Administrativo nº 127/2025 que, por sua natureza ou por disposição legal ou contratual, devam subsistir ao encerramento da concessão.
5.2. Caso sejam identificadas pendências relacionadas ao imóvel, a tributos, taxas, encargos ou a outras obrigações decorrentes do contrato, as partes deverão adotar as providências necessárias à sua apuração e regularização, respeitadas as responsabilidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
6.1. A quitação das obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 127/2025 ficará condicionada à efetiva restituição do imóvel e à regularização das obrigações pendentes que forem de responsabilidade de cada parte, não abrangendo débitos ou obrigações posteriormente identificados e legalmente exigíveis.
6.2. Cumpridas as obrigações previstas neste Termo, as partes poderão reconhecer a quitação recíproca quanto às obrigações contratuais efetivamente cumpridas, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou por disposição legal, subsistam à rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Termo formaliza a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 127/2025, mediante concordância das partes e observância dos requisitos legais e administrativos aplicáveis. A produção dos efeitos da rescisão observará a formalização deste instrumento e o cumprimento das providências administrativas necessárias à restituição do imóvel e à extinção da concessão.
7.2. O presente Termo será assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com a assinatura de duas testemunhas.
Araputanga/MT, 22 de outubro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE
JURACI SERAFIM DA SILVA FILHO & CIA LTDA
CNPJ Nº 11.925.139/0001-62
JURACI SERAFIM DA SILVA FILHO
RG N.º xxxxx60 SESP/MT E CPF/MF SOB N.º 759.xxx.xxx-49
CONTRATADA