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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N.º 183/2026.

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. Benedito Cesar Pereira Padilha”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40º, § 1º, inciso III da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº. 103/2009 combinado com o Art. 12, inciso III da Lei Municipal n.º 049/2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leverger/MT, combinado com a Lei nº 1.553/2026 que dispõe sobre a Reestruturação da tabela de Vencimentos dos Procuradores Municipais e dá Outras Providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade Tempo de Contribuição-Permanente, o servidor Sr. BENEDITO CESAR PEREIRA PADILHA, brasileiro, portador do CPF nº. 142.***.***-68, residente e domiciliado neste município, servidor efetivo no cargo de Procurador Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “A”, Referência “07”, devidamente matriculado sob o n° 1092, lotado no Gabinete da Prefeitura Municipal, contando até a data de 01/10/2026 com 33 (trinta e três) anos, 03 (três) meses e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética simples, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº. 2026.04.00013P, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01/10/2026 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leverger - MT, 22 de outubro de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal