Carregando...
Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS A COMPOR O QUADRO DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica instituída a gratificação mensal, por servidor designado por ato formal da autoridade competente, para as funções descritas no inciso I e II.

I – Pregoeiro/Agente de Contratação – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

II – Membro de Equipe de apoio do Pregão – R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais funções, será pago somente a maior gratificação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A gratificação somente será devida enquanto perdurar a designação formal e exercida a função de servidor componente da Comissão de Licitação e/ou Pregão, cessando a referida gratificação em caso de afastamento do servidor, ou término da designação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A gratificação prevista nesta lei possui caráter temporário, vinculada ao efetivo exercício da função de servidor componente da Comissão de Licitação e/ou Pregão, não se incorporando aos vencimentos, proventos ou aposentadoria, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.

PARÁGRAFO QUARTO – Os valores das gratificações previstas nesta Lei poderão ser atualizados na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, desde que prevista em lei específica.

PARÁGRAFO QUINTO – Os valores elencados na presente lei encontram-se em consonância com os limites constitucionalmente estabelecidos nos termos do Art. 37, XI da Constituição Federal.

ARTIGO 2º - Os servidores designados a compor a Comissão de Licitação e/ou Pregão poderão participar de capacitações relacionadas à matéria, inclusive promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, observada a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e a legislação municipal aplicável ao pagamento de diárias.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a referida Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as elencadas na Lei nº 1.294/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, em 22 de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal