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Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.782, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.903, DE 05 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO - MT, CARLOS ALBERTO DA COSTA, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam devidamente desafetadas da característica de inalienabilidade inerentes aos bens públicos, passando a categoria de bens disponíveis do Município as seguintes áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal:

A) Imóvel Urbano. Rua B. Sob Registro: 14.092 – 10/09/2026, folha 052. Área 4.585,39m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados), neste município de Dom Aquino - MT.

A.I) ÁREA DESAFETADA 1.270,73m² (um mil duzentos e setenta metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados)

A.I.I) Área Desmembrada e Doada, totalizando área 471,76m² (quatrocentos e setenta e um metro quadrados e setenta e seis centímetro quadrados), denominada Lote 01, pertencente a Rua B, ao norte 14,23m, ao sul 14,23m, ao leste 33,14m e a oeste 33,18m. Beneficiário por doação Jerry Adriano dos Santos, portador no RG nº 12578363 SSP/MT e inscrito CPF nº 616.652.151-00.

A.I.II) Área Desmembrada e Doada, totalizando área 798,80m² (setecentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), denominada Lote 02, pertencente a Rua B, ao norte 22,66m, aos sul 23,99m, a leste 33,18m e a oeste 33,22m. Beneficiário por doação Antônio Reginado Roldão, portador do RG nº 66719 CTPS/GO e inscrito no CPF nº 040.360.001-44.

B) Imóvel urbano. Rua 19 – parte 03, sob registro 14.094 – 10/09/2026, folha 054, com 1.779,36m² (um mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), neste município de Dom Aquino.

B.I) Área Desafetada e Doada, totalizando área 481,85m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), denominada área desmembrada pertencente a Rua 19 – Parte 03, ao norte 10,83m, ao sul 11,58m, a leste 49,53m e a oeste 43,33m. Beneficiário por doação Camila Ferreira de Araujo da Silva, inscrita no CPF nº 037.158.101-06.

C) Imóvel urbano. Rua Projetada 01, sob registro 14.093 – 10/09/2026, folha 053, com 3.645,54m² (três mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), neste município de Dom Aquino – MT.

C.I) AREA TOTAL DESAFETADA 353,51m² (trezentos e quinhentos e três metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados).

C.I.II) Área Desmembrada e Doada, totalizando área 122,96m² (cento e vinte dois metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), denominada lote 01 pertencente a Rua Projetada 01, ao norte 13,92m, ao sul 12,00m, a leste 9,46m e a oeste 9,72m. Beneficiário por doação Elce de Moraes de Franca, portadora do RG nº 0288036-9 e inscrito CPF nº 522.162.921-68.

C.I.III) Área Desmembrada e Doada, totalizando área 230,55m² (duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), denominada lote 02 pertencente a Rua Projetada 01, ao norte 12,00m, ao sul 13,15m, a leste 17,19m e a oeste 20,11m. Beneficiário por doação Rosenir Aparecido da Silva, portador do RG nº 902390 SSP/MT e inscrito do CPF nº 522.960.591-04.

D) Imóvel urbano. Avenida Pedro Celestino, sob registro 14.091 – 10/09/2026, folha 051, com 46.560,35m² (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), neste município de Dom Aquino – MT.

D.I) Área Desafetada e Doada, totalizando área 470,76m² (quatrocentos e setenta metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), denominada área desmembrada pertencente a Avenida Pedro Celestino, ao norte 39,30m, ao sul 26,76m, a leste 14,18m e a oeste 18,75m. Beneficiário por doação Celia de Oliveira, inscrito do CPF nº 874.249.241-68.

E) Imóvel urbano para Doação. Parte do lote 23, quadra 07, sob registro 14.096 – 24/09/2026, folha 062, com 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), frente 12,00m para Rua Manoel Pereira, esquerda 42,00m para Avenida da Independência, direita 42,00m parte do lote 22 e fundo 12,00m com o lote 24, neste município de Dom Aquino – MT.

E.I) Área Doada 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), ao norte 12,00m, ao sul 12,00m, a leste 12,00m e a oeste 12,00m. Beneficiário por doação Joilson Desiderio Peres, inscrito no CPF 022.092.141-57;

E.I.II)Área Doada 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ao norte 12,00m, ao sul 12,00m, a leste 30,00m e a oeste 30,00m. Beneficiário por doação Carlos dos Santos Guimaraes de Almeida, portador do RG nº 698812 SSP/MT e inscrito no CPF nº 482.297.501-06;

F) Imóvel urbano para Doação. Parte do lote 22, quadra 07, sob registro 14.078 – 29/07/2026, folha 029, com 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), localizado na Rua Manoel Pereira, Vila Pereira Mendes, frente 12,00m para Rua Manoel Pereira, esquerda 42,00m para parte do 23, direita 42,00m travessa 02 e fundo 12,00m com o lote 24, neste município de Dom Aquino – MT.

F.I) Área Doada 504m² (quinhentos e quatro metros quadrados), ao norte 12,00m, ao sul 12,00m, a leste 42,00m e a oeste 42,00m. Beneficiário por doação Robson Bispo Bastos, portador do RG nº 12181102 SJ/MT e inscrito no CPF nº 694.935.531-91;

Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a doar as respectivas áreas mencionadas nas alíneas A, B, C, D, para desafetação e doação da área, e as alíneas E, F, para doação da área, todas as alíneas do Artigo. 1º, às famílias carentes do Município de Dom Aquino - MT, bem como, para programa específico, os quais serão beneficiadas através de cadastramento prévio junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Dom Aquino - MT, após os desmembramentos das respectivas áreas, caso ainda não efetivado.

Art. 3º - O imóvel ora doado destinar-se-á exclusivamente para finalidade da doação, sendo ainda vedado ceder ou transferir o imóvel a terceiros em qualquer hipótese.

Parágrafo único - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 14.133/21, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

Art. 4º - Para cumprimento dos termos da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação.

Art. 5º - Em caso de descumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Lei, ou desvio de destinação do objeto da doação, o bem reverterá ao município, após comprovação em processo administrativo, com as benfeitorias até então realizadas, independente de notificação, interpelação judicial ou anuência do (a) donatário (a), bem como, sem que caiba a este (a) o direito a qualquer indenização, seja a qual título for.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial aquelas expressas na Lei nº 1.903/2026 e na Lei nº 1.782/2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, 22 de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal