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Pref. Dom Aquino

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, DESTINADO À INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO OBJETO PREVISTO NO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1113-2026/SINFRA, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA E O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município de Dom Aquino - MT, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.829.382,80 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), destinado à inclusão de dotação orçamentária para execução do objeto previsto no Termo de Convênio nº 1113-2026/SINFRA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA e o Município de Dom Aquino, tendo por objeto a construção de 16 (dezesseis) unidades habitacionais de interesse social no Município.

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei será destinado à seguinte programação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa: 0190 – Políticas Habitacionais para a População Carente

Projeto/Atividade: 1029 – Construção e Ampliação de Unidades Habitacionais Populares

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Fonte 1.701.0000.000: até R$ 2.823.724,04

Fonte 1.500.0000.000: R$ 5.658,76

TOTAL: R$ 2.829.382,80

Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:

I – até o valor de R$ 2.823.724,04 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recursos 1.701.0000.000, decorrente dos recursos a serem transferidos ao Município em razão do Termo de Convênio nº 1113-2026/SINFRA;

II – R$ 5.658,76 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária na fonte de recursos 1.500.0000.000, destinada à cobertura da contrapartida financeira do Município.

Parágrafo único. A anulação de que trata o inciso II deste artigo será realizada em dotação orçamentária: 07.001.08.122.0096.2.065.3.3.90.18.00.00 na fonte 1.500.0000.000 destinada à cobertura da contrapartida municipal.

Artigo 4º - O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será utilizado exclusivamente para a execução do objeto do Termo de Convênio nº 1113-2026/SINFRA, consistente na construção de 16 (dezesseis) unidades habitacionais de interesse social, observadas as disposições constantes do respectivo instrumento e do Plano de Trabalho aprovado.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para compatibilização das ações e dotações decorrentes da presente Lei.

Artigo 6º - A execução das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial observará a disponibilidade financeira, o cronograma de execução do Convênio, o Plano de Trabalho aprovado e a legislação aplicável à realização da despesa pública.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, de 22 de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal