LEI Nº 798/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para instituição de nova ação orçamentária, conforme a seguinte classificação:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS |
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Programa |
0023 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
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Atividade |
2136 |
MANUTENÇÃO E GESTÃO DO CREAS – MÉDIA COMPLEXIDADE |
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Elemento |
Descrição |
Fonte |
Valor (R$) |
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3.1.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
90.000,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.660.0000000 |
5.000,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.661.0000000 |
15.000,00 |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.660.0000000 |
1.000,00 |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.661.0000000 |
1.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, observada a seguinte discriminação:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS |
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Programa |
0011 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Atividade |
2119 |
MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS |
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Elemento |
Descrição |
Fonte |
Valor (R$) |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
100.000,00 |
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3.1.90 |
Aplicações Diretas |
1.660.0000000 |
6.000,00 |
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
001 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0011 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Atividade |
2104 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Elemento |
Descrição |
Fonte |
Valor (R$) |
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3.1.90 |
Aplicações Diretas |
1.661.0000000 |
16.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a atualização da programação orçamentária de que trata o art. 1º desta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO, e na Lei Municipal nº 763/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026–2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço – MT, 16 de outubro de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal