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Pref. Barão de Melgaço

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para instituição de nova ação orçamentária, conforme a seguinte classificação:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

003

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0023

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Atividade

2136

MANUTENÇÃO E GESTÃO DO CREAS – MÉDIA COMPLEXIDADE

Elemento

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.1.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

90.000,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

5.000,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.660.0000000

5.000,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.661.0000000

15.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

5.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.660.0000000

1.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.661.0000000

1.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, observada a seguinte discriminação:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

003

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0011

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Atividade

2119

MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

Elemento

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

100.000,00

3.1.90

Aplicações Diretas

1.660.0000000

6.000,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

001

GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0011

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Atividade

2104

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.1.90

Aplicações Diretas

1.661.0000000

16.000,00

Art. 3º Fica autorizada a atualização da programação orçamentária de que trata o art. 1º desta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO, e na Lei Municipal nº 763/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026–2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 16 de outubro de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal