PORTARIA Nº 012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre concessão de férias à Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru - PREVI-JAURU, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a legislação municipal aplicável e o requerimento administrativo da servidora;
CONSIDERANDO a Portaria nº 005, de 24 de abril de 2026 que concedeu licença maternidade à servidora no período de 24 de abril de 2026 a 22 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO os períodos de férias pendentes de fruição informados no requerimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, à servidora RENATA BORGES BATISTA MARTINS, matrícula nº 002552, portadora do RG 13XXX87-4 SSP/MT e CPF 018.XXX.XXX-16, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Controle Interno e atualmente exercendo a função de diretora executiva do PREVI-JAURU, o gozo de 110 (cento e dez) dias consecutivos de férias, conforme os seguintes períodos aquisitivos:
I – 2022/2023: 20 (vinte) dias, de 23/10/2026 a 11/11/2026, já pagos, restando somente o gozo;
II – 2023/2024: 30 (trinta) dias, de 12/11/2026 a 11/12/2026, com pagamento das verbas legalmente devidas;
III – 2024/2025: 30 (trinta) dias, de 12/12/2026 a 10/01/2027, com pagamento das verbas legalmente devidas;
IV – 2025/2026: 30 (trinta) dias, de 11/01/2027 a 09/02/2027, com pagamento das verbas legalmente devidas.
Art. 2º O gozo terá início em 23 de outubro de 2026, imediatamente após o encerramento da licença-maternidade, e término em 09 de fevereiro de 2027, devendo a servidora retornar às funções em 10 de fevereiro de 2027.
Art. 3º DETERMINAR ao setor competente o registro dos períodos nos assentamentos funcionais e o processamento das verbas de férias dos períodos 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta concessão não abrange licença-prêmio, permanecendo eventuais períodos adquiridos sujeitos a requerimento e concessão próprios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao gozo das férias a partir de 23 de outubro de 2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 22 de outubro de 2026.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL