Carregando...
Pref. Comodoro

“Disciplina o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Comodoro e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido recesso nas atividades administrativas do Município de Comodoro para o encerramento orçamentário e as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo).

§1º. O recesso de que trata o caput deste artigo compreenderá os seguintes períodos:

I. de 21 a 24 de dezembro de 2026, fechamento administrativo e orçamentário, contenção de despesas não essenciais e recesso de Natal;

II. de 28 a 31 de dezembro de 2026, preparação das rotinas de início do exercício financeiro de 2027, contenção de despesas não essenciais e recesso de Ano Novo.

§2º. Fica estabelecido horário excepcional de expediente, das 7h às12h, para as unidades administrativas mantidas em funcionamento durante os períodos previstos no §1º, ressalvados os serviços essenciais e as atividades que, por sua natureza ou necessidade administrativa, justificada, exija horário próprio ou atendimento contínuo.

Art. 2º. Caberá aos secretários municipais e aos titulares de órgãos abrangidos por este Decreto elaborar escalas de plantão ou de rodízio para manutenção dos serviços essenciais e das atividades administrativas indispensáveis.

Parágrafo único. Durante o período de recesso, os serviços essenciais deverão ser mantidos com o número de servidores suficientes para a demanda e assegurar a continuidade do atendimento.

Art. 3º. Não serão interrompidos em razão do recesso previsto no art. 1º. os seguintes serviços:

I. limpeza pública e coleta de lixo;

II. serviços de atendimento à saúde pública;

III. vigilância de bens públicos;

IV. fiscalização e tributação;

V. Conselho Tutelar.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas respectivas unidades organizarão o funcionamento dos serviços conforme suas necessidades, observadas as normas próprias de cada atividade. Outros serviços poderão ser mantidos por decisão justificada da autoridade responsável.

Art. 4º. As Secretarias de Administração e Finanças, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e as unidades responsáveis por Recursos Humanos, Contabilidade, Fiscalização de Contratos, Compras, Frotas, Prestação de Contas, Tesouraria, Fiscalização e Tributação, Licitação, Almoxarifado e Planejamento funcionarão com número suficiente de servidores, nos dias e horários necessários ao cumprimento de suas atribuições durante o recesso, observado o §2º do art. 1º.

Parágrafo único. As atividades compatíveis com o trabalho remoto poderão ser executadas nessa modalidade mediante autorização expressa da autoridade responsável, com definição das tarefas e comprovação de sua realização, observada a regulamentação municipal aplicável.

Art. 5º. Os servidores públicos convocados ou escalados que executarem atividades presencialmente ou em regime remoto indispensável durante o período de que trata o art. 1º terão direito à compensação futura, equivalente ao exato número de horas efetivamente trabalhadas, a ser usufruída até 31 de dezembro de 2027.

§ 1º. A concessão da folga compensatória dar-se-á mediante prévia e expressa autorização do titular da respectiva Secretaria Municipal ou órgão equivalente, com estrita observância da conveniência administrativa e sem prejuízo à continuidade do serviço público.

§ 2º. Em nenhuma hipótese as horas trabalhadas para os fins deste artigo serão convertidas em retribuição pecuniária, pagamento em dinheiro ou indenização de qualquer natureza.

§ 3º. Não farão jus à compensação de que trata este artigo os servidores sujeitos ao regime ordinário de escala de revezamento ou plantão contínuo, cuja jornada coincida regularmente com as datas do recesso, salvo se houver convocação formal para labor extraordinário além de sua carga horária regular.

§ 4º. O requerimento de fruição deverá ser instruído com o registro de frequência ou relatório circunstanciado de metas no trabalho remoto, homologados pela chefia imediata e remetidos ao Departamento de Recursos Humanos para cômputo e controle.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de outubro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal