Carregando...
Pref. Porto Esperidião

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2024

SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 42/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA MJ. TERRAPLANAGEM/PAVIMENTAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MJ. TERRAPLANAGEM/PAVIMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.252.944/0001-11, neste ato representada pelo Senhor MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Sétimo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 42/2024, decorrente da Concorrência Pública Eletrônica nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 42/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução de pavimentação asfáltica em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização de vias urbanas no Distrito de Vila Cardoso, no Município de Porto Esperidião/MT, nos termos do Projeto Executivo de Engenharia e demais documentos integrantes da contratação.

1.2. A prorrogação ora formalizada destina-se à manutenção da relação contratual e das condições necessárias ao acompanhamento, à fiscalização e à adequada gestão das obrigações relacionadas ao objeto contratado, observadas as disposições legais e contratuais pertinentes.

1.3. O presente aditivo limita-se à alteração do prazo de vigência, permanecendo inalterados o objeto, o valor global originalmente pactuado e as demais condições contratuais, ressalvadas as disposições expressamente estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA

2.1. A Administração Municipal justifica a formalização do presente Termo Aditivo pela necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento administrativo e técnico das obrigações vinculadas ao Contrato nº 42/2024, considerando a natureza do objeto contratado, que envolve serviços de engenharia relacionados à pavimentação asfáltica, à drenagem de águas pluviais e à sinalização de vias urbanas no Distrito de Vila Cardoso.

2.2. A manutenção da vigência contratual mostra-se pertinente para possibilitar o adequado desenvolvimento das atividades de gestão e fiscalização, a verificação da conformidade dos serviços e materiais com as especificações do Projeto Executivo de Engenharia, o acompanhamento das condições de drenagem e pavimentação e a adoção das providências administrativas eventualmente necessárias à preservação da qualidade, da segurança e da funcionalidade da infraestrutura pública abrangida pela contratação.

2.3. Considerando que a infraestrutura objeto do contrato possui relevância para a mobilidade urbana, a segurança dos usuários das vias, o escoamento das águas pluviais e a conservação do patrimônio público, a Administração entende ser necessário manter formalmente vigente o instrumento contratual pelo período adicional proposto, de modo a proporcionar segurança jurídica às partes e condições adequadas para o exercício das atribuições de gestão e fiscalização contratual.

2.4. A prorrogação também se fundamenta nos princípios do planejamento, da eficiência, da continuidade administrativa, da economicidade e da prevalência do interesse público, devendo a Administração assegurar que a manutenção do vínculo contratual seja compatível com as necessidades públicas, com as condições originalmente pactuadas e com as exigências da legislação aplicável.

2.5. Dessa forma, a Administração Municipal considera justificada a prorrogação por mais 06 (seis) meses, condicionada à comprovação da regularidade da instrução processual, à manifestação dos setores competentes e à verificação da adequação jurídica e administrativa da medida, sem alteração do objeto ou do valor global do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 105 e 111, observada a natureza do contrato e o regime jurídico aplicável à sua duração, bem como nas disposições do Contrato nº 42/2024, em particular na Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência e Execução, e nas demais cláusulas pertinentes.

3.2. A formalização deste aditivo fica condicionada à comprovação de que a prorrogação pretendida é juridicamente admissível no caso concreto, à existência de motivação administrativa suficiente e à observância das formalidades legais exigíveis, inclusive manifestação jurídica, quando cabível, e autorização da autoridade competente.

3.3. A prorrogação não afasta a responsabilidade das partes pelo cumprimento das obrigações contratuais, nem prejudica a fiscalização, a aplicação de sanções cabíveis ou a adoção de outras medidas previstas na legislação e no contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 42/2024 por mais 06 (seis) meses, com início em 07 de novembro de 2026 e término em 07 de maio de 2027.

4.2. Durante o período prorrogado, permanecem exigíveis as obrigações contratuais aplicáveis, observadas as atribuições do gestor e do fiscal do contrato, as condições estabelecidas no Projeto Executivo de Engenharia e as demais disposições do instrumento originário.

4.3. A presente prorrogação não implica, por si só, acréscimo de quantitativos, alteração do objeto ou aumento do valor global contratado, permanecendo eventual alteração dessas condições sujeita à formalização própria e aos requisitos previstos na legislação vigente.

4.4. A prorrogação do prazo de vigência não afasta a necessidade de observância dos prazos de execução, dos registros de acompanhamento e das demais exigências técnicas e administrativas aplicáveis ao contrato, conforme a situação efetivamente verificada nos autos.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução contratual no período abrangido por este Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Porto Esperidião/MT, consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros correspondentes, observada a disponibilidade de créditos e a indicação formal pelo setor contábil competente.

5.2. Para o exercício financeiro de 2026, deverá ser observada a seguinte classificação orçamentária, a ser confirmada e preenchida pelo setor competente:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras. Unidade: 01 – Gab. do Sec. mun. De Obras. Função: 15 – Urbanismo. SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana. Proj/Ativ.: 1027 – Pavimentação/ Restauração/ Conservação e Calçamento de Vias.

123 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1.1.500

5.3. Para o exercício financeiro de 2027, a dotação orçamentária correspondente deverá ser indicada após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e a liberação dos créditos pertinentes, mediante o registro administrativo cabível, observadas as disposições legais aplicáveis.

5.4. A indicação das dotações deverá ser certificada pelo setor contábil competente, de acordo com a natureza das despesas efetivamente previstas para o período, não constituindo este aditivo, isoladamente, autorização para realização de despesas sem prévio atendimento às exigências orçamentárias e financeiras.

CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

6.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 42/2024 e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 42/2024 para todos os efeitos legais, devendo ser juntado ao respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

7.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente Termo Aditivo nos meios oficiais pertinentes e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente o artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando incidente, bem como as normas de transparência e publicidade administrativa.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, nos termos estabelecidos no contrato originário, ressalvadas as disposições legais aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais, após o cumprimento das formalidades pertinentes.

Porto Esperidião/MT, 22 de outubro de 2026.

Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal Município de Porto Esperidião/MT
CONTRATANTE

MJ. TERRAPLANAGEM/PAVIMENTAÇÃO
CNPJ nº 18.252.944/0001-11
CONTRATADA