DECRETO Nº 075/2026
23 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 075/2026
DE: 22 DE OUTUBRO DE 2026.
“Altera os considerandos do Decreto Municipal nº 070, de 07 de outubro de 2026, para adequar sua fundamentação aos índices atualizados de despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 070, de 07 de outubro de 2026, estabeleceu medidas específicas de contenção de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a Nota Explicativa de 22 de outubro de 2026, elaborada pela Consultoria Contábil e Administrativa do Município, que esclarece que os índices atualmente apurados se encontram abaixo dos limites de alerta, prudencial e máximo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não incidindo, pelos percentuais apresentados, as vedações automáticas previstas no art. 22, parágrafo único, da referida Lei;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dois considerandos do Decreto Municipal nº 070, de 07 de outubro de 2026, referentes à despesa total com pessoal e à adoção de medidas preventivas de contenção e controle, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“CONSIDERANDO que, conforme o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de outubro de 2025 a setembro de 2026, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal encontra-se em 48,47% da Receita Corrente Líquida Ajustada, percentual inferior ao limite de alerta de 48,60%, previsto no art. 59, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, evidenciando a regularização e a adequação das despesas com pessoal aos limites legais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o equilíbrio fiscal e a regularidade dos índices alcançados, mediante a manutenção de medidas preventivas de contenção e controle das despesas com pessoal, especialmente a vedação temporária de novas contratações e admissões, criação de cargos, ressalvadas as hipóteses legalmente obrigatórias e as situações indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais, observados os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 070, de 07 de outubro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE.
PUBLICA-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM 22 DE OUTUBRO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL