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Pref. Rondolândia

Aprova o edital de abertura do processo de escolha suplementar ao processo de escolha Unificado realizado no ano 2023

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por intermédio do seu presidente, com fulcro no parágrafo único do art. 52 da Resolução n. 01, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI do CMDCA), tendo o Plenário do Conselho de Direitos aprovado na 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2026, Ele, em atendimento ao disposto no §2º, art. 33 do RI, FAZ SABER, que:

Considerando a necessidade de abertura do Processo de Escolha Suplementar ao processo de escolha de 2023, para o preenchimento imediato de uma (1) vaga para conselheiro(a) titular, e cinco (5) vagas para conselheiro(a) suplente.

Considerando, que os representantes da Comissão Especial aprovados pelo Plenário e definidos na Resolução n. 005/CMDCA/2026, ato continuo, durante a reunião extraordinária, apresentaram a contraminuta do edital de abertura, o que foi acolhido, discutido e aprovado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Edital do Processo de Escolha Suplementar n. 001/2026-CMDCA, de natureza simplificado, destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de Conselheiro Tutelar.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT 22 de Outubro de 2026

Leandro do Nascimento Silva

Presidente do CMDCA