EDITAL Nº 001/2.026/CMDCA – ESCOLHA SIMPLIFICADA
23 de Outubro de 2026
PROCEDIMENTO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE 2023 DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE TITULAR E SUPLENTES DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR designada pela Resolução nº 005/CMDCA, de 14 de outubro de 2026, torna público o presente Edital, diante da aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através da Resolução nº 004/CMDCA, de 14 de outubro de 2026, ocorrida na 6ª Reunião ordinária realizada em 14/10/2026, destinado a escolha de candidatos para o preenchimento de vagas de titular e suplente para os cargos de Conselheiro Tutelar, torna público que, com base na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 155, de 27 de Março de 2007, Lei Municipal nº 300, de 6 de setembro de 2013 (Escabele a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes) e lei nº 543 de 3 de abril de 2023 (estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar) e demais resoluções municipais, estão abertas as inscrições para o procedimento de escolha suplementar ao processo de escolha unificado realizado em 2023 para a vaga de conselheiro titular e suplentes.
1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1. Estão abertas 01 (uma) vaga de titular e 05 (cinco) vagas de suplente para conselheiros tutelares.
1.2. O candidato classificado com maior nota, será definido como titular, iniciará o exercício do cargo imediatamente, empós a posse que ocorrerá no âmbito do CMDCA. Os demais classificados até quinta vaga, ficarão em suplência, tomarão posse no âmbito do CMDCA, porém, comporão o quadro de reserva.
1.3. O mandato dos candidatos classificados nesse processo de escolha simplificado, terá duração até a posse dos eleitos no processo unificado nacional que ocorrerá em 2.027.
2. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO
2.1. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, sendo garantido, além do subsídio da Lei Municipal nº 9, de 22 de janeiro de 2001, Decreto nº 359/2025 em seu anexo VI, nível IV, referência 35 e demais alterações, bem como, da Lei Municipal nº 300 e Lei nº 543/2023, o seguinte:
I – Subsídio inicial de R$ 2.069,26 (dois mil, sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual em que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;
II – Regime Previdenciário sob o Regime Geral de Previdência;
III - gratificação natalina;
IV - adicional de férias, em 1/3 a mais no valor do vencimento mensal;
V – licença-maternidade;
VI – licença-paternidade;
VI - férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses de exercício efetivo da função;
VII – Direito ao recebimento de diárias, obedecendo aos mesmos critérios e limites estabelecidos pelo Poder Executivo aos servidores municipais (Lei Municipal nº 8, de 16 de janeiro de 2001, suas alterações e Regulamentos e correrão por conta de dotação própria, tendo direito quando da realização de trabalhos e outras atividades fora do Município ou da Comarca, realizados em razão do seu ofício ou no sentido do aprimoramento das suas funções, como em cursos, encontros, seminários e assembleias.
2.2 - A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.
2.3 - A função de Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município de Rondolândia/MT, não adquirindo, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública Municipal.
2.4 - Não poderá participar desse processo de escolha simplificado servidor público Municipal.
2.5 - A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 (quarenta) horas semanais, em sistema de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de dedicação exclusiva, conforme regulamentação própria pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondolândia/MT.
2.6 - O mandato dos Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes classificados neste procedimento de escolha terá duração da data da sua posse perante o CMDCA com encerramento no dia da posse dos eleitos no processo de escolha unificado de 2.027, com posse na data provável de 10.01.2028.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
DAS INSCRIÇÕES, DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
3.1. DA PROVA DOCUMENTAL
3.1.1. As inscrições dos Candidatos interessados ao cargo Conselheiro Tutelar poderá ser realizada no período 26/10/2.026 a 04/11/2.026, em dias consecutivos, no horário de atendimento ao público, das 8:00h às 12:00 h, na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Centro de Referência de Assistência Social - CRAS), localizado na Rua Rio Madeirinha, s/n, Centro, Rondolândia/MT.
3.1.2. Nos termos do Art. 19 da Lei Municipal n. 155, de 27 de Março de 2007 c/c art. 16 da Lei nº 543/2023, são requisitos essencias, de caráter eliminatório, exigíveis para o interessado candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar, que deverão ser comprovados no ato da inscrição, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (modelo no anexo I), acompanhada dos seguintes documentos:
I – Reconhecida Idoneidade Moral, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais da esfera estadual e federal;
II – Atestado de boa conduta;
III – Idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da inscrição;
IV – Residir no Município, no mínimo há 2 (dois) anos, mediante apresentação de comprovante e declaração de residência;
V – Escolaridade mínima, ensino médio completo;
VI – Ter domicilio eleitoral no Município de Rondolândia/MT, na data de inscrição;
VII – comprovação de estar quite com a Justiça eleitoral;
VIII – não ter sofrido punição disciplinar e/ou responder processos ou inquéritos administrativos, sendo ex-conselheiro tutelar e/ou não ter sofrido penalidade de perda de mandato;
§1º. O atestado de boa conduta de que trata o inc. II poderá ser comprovado mediante declarações passadas em nome do candidato, por autoridades públicas, dentre outros, tais como: operadores do direito (juízes, promotores, procuradores, advogados); autoridades religiosas (pastores, padres, rabinos); autoridades militares (chefes de polícia, delegados, comandantes de polícia)
§2º A comprovação do tempo de residência no Município de que trata o inc. IV, poderá ser comprovado por qualquer meio idôneo (declaração de matrícula pregressa em escola no Município, faturas pregressas de energia, telefone, e outros).
§3º A comprovação de que trata o inc. V poderá ser comprovada por meio de histórico escolar, Diploma, declaração de conclusão do ensino médio.
3.1.3 A Comissão Especial, divulgará, no Diário Oficial, nos murais publicação da Prefeitura e Câmara municipal e outros, a homologação das inscrições deferidas e indeferidas, no prazo estabelecido no Anexo III, cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data da sua publicação no Diário Oficial.
3.2. DA PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS
3.2.1. O candidato que obtiver avaliação satisfatória na PROVA DOCUMENTAL será conduzido para a prova de conhecimentos básicos de língua portuguesa, informática e conhecimentos específicos.
3.2.2 As questões da prova versará sobre conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e Política Municipal dos Direitos, que trata a Lei Municipal nº 155/2007, nº 543/2023 e conhecimentos básicos de língua portuguesa e informática, conforme Anexo II deste Edital.
3.2.3. Esta etapa consiste em aplicação de prova escrita, com 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos, 10 (dez) questões de língua portuguesa e 05 (cinco) questões de informática.
3.24 As questões objetivas serão de múltipla escolha contendo 4 (quatro) alternativas.
3.2.5 A prova objetiva será realizada no dia 22 de novembro de 2026 (domingo), das 08h00min às 12:00 horas (horário oficial de Rondolândia/MT), na Escola Municipal Manoel de Oliveira Guedes, localizado à rua , José Raimundo da Silva, s/n bairro Colina Verde.
3.2.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido, obrigatoriamente, com documento de identificação oficial original, cujo número foi informado no requerimento de inscrição, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente.
3.2.7 Estará automaticamente eliminado do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rondolândia/MT, o candidato que não apresentar documento de identidade, não podendo realizar a prova escrita, ou chegar após o horário estipulado no item 3.2.5 deste edital.
3.2.8 Será eliminado, igualmente, do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rondolândia/MT, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, MP3 ou similares, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, etc.
3.2.9 É permitida a utilização de garrafa d'água, desde que seja fabricada em material transparente e esteja sem rótulo.
3.2.10 O CMDCA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
3.2.11 O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente se acompanhado por um fiscal. Neste espaço temporal é vedado ao candidato fumar e se comunicar.
3.2.12 O candidato só poderá retirar-se da sala após 1 (uma) hora do início das provas.
3.2.13 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão sair após o término da prova.
3.2.14 Durante a realização das provas, o candidato não será permitida nenhum tipo de consulta a textos legais, livros, apostilas ou anotações.
3.2.15 O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão resposta, sendo que as orientações serão dadas antes do início da prova escrita.
3.2.16 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis, não havendo possibilidade de sua reposição;
b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;
c) não estiver assinalada no cartão-resposta;
d) estiver preenchida fora das especificações.
3.2.17 As questões anuladas pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rondolândia/MT, serão computadas para todos os candidatos, como resposta correta.
3.2.18 Cada questão da prova valerá 0,50 (meio) ponto.
3.2.19 Serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores notas.
3.2.20 havendo empate, o critério de desempate, será o da maior nota obtida na prova de conhecimentos específicos. Persistindo o empate, o de maior idade.
3.2.21 A Comissão Especial, divulgará, no Diário Oficial, nos murais publicação da Prefeitura e Câmara municipal e outros, a divulgação do gabarito e resultado final classificatória, no prazo estabelecido no Anexo III, cabendo recurso do resultado final no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial.
3.2.22 Julgados os recursos pela Comissão Especial, serão divulgadas a relação definitiva dos candidatos classificados na prova objetiva, no Diário Oficial e outros meios, na data estabelecida no Cronograma (Anexo II).
3.3. DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
3.3.1. O candidato que obtiver aprovação na prova de conhecimentos, será conduzido para próxima Fase, de caráter eliminatório, que consistira, na avaliação psicológica.
3.3.2. O candidato que submeterá a entrevista com profissional psicólogo, objetivando avaliar critérios de raciocínio lógico para as ações cotidianas, aptidão para a função desejada; equilíbrio emocional; relacionamento interpessoal, entre outros, ao final, formar prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Caberá recurso pelo candidato eventualmente eliminado durante todo o processo de verificação em todas fases, o recurso que será dirigido à própria Comissão Especial que poderá realizar juízo de retratação em até (02) dois dias, ou se manter a eliminação do candidato, recorrerá de ofício ao Pleno do CMDCA que julgará no prazo de até (03) três dias o recurso, em última instância.
4.2 No caso de eventual nomeação, além dos documentos comprobatórios das condições acima estabelecidas no item 2.1, serão exigidos outros documentos pelo Setor de Recursos Humanos do Município para nomeação que deverão ser entregues antes do ato de nomeação no cargo pelo Prefeito Municipal.
4.3. As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 155/2007, nº 543/2023 e alterações, sem prejuízo das demais leis afetas.
4.4. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
4.5. A classificação final gera para o candidato suplente apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
4.6. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo simplificado constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado em novo edital.
4.7. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.
4.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo.
4.10. O conselheiro perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
4.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
4.12. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Rondolândia/MT, 23 de outubro de 2.026.
Comissão Especial do Processo de Escolha
Resolução n. 005/CMDCA/2.026
__________________________________ __________________________________
Daniely Cordeiro Moura Neidson Gomes Temponi
__________________________________ __________________________________
Luana Carvalho de Souza Maria dos Santos Oliveira
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A CONSELHEIRO TUTELAR
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR SIMPLIFICADO
Nº DA INSCRIÇÃO: ______
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_______
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
ESTADO CIVIL: ___________________________________________________________
CPF: _____________________________ CI/RG__________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
TELEFONE CONTATO: ____________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________
Eu, ____________________________________________________, declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, correspondem com o contido nos documentos que ora anexo, bem como assumo total responsabilidade pelo preenchimento deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital nº 001/2026-CMDCA, Resolução n. 04/CMDCA e demais atos do CMDCA, e todas as demais disposições neles contidas.
Rondolândia-MT, ______/______/________.
______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
__________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSAVEL CMDCA
ANEXO II
CONTÉUDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA ESCRITA
Conhecimento Específico: Conteúdo integral da Lei Federal 8.069/90, definida como Estatuto da Criança e Adolescente e Lei Municipal nº 155 de 27 de março de 2007 que institui a política municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
Conhecimento básico - Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (literários e não literários). Ortografa e acentuação gráfica. Flexão Nominal e verbal, Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Conhecimento de diferentes gêneros textuais: resumos, ofícios, cartas, tomada de notas, declarações, memorandos.
Informática Básica: Conceitos Básicos de Hardware e Software: Conceitos fundamentais de computadores e periféricos (dispositivos de entrada, saída e armazenamento); Noções sobre o funcionamento da CPU, memória RAM, disco rígido (HD/SSD) e dispositivos móveis. Sistemas Operacionais - Ambiente Windows: conceitos de pastas, arquivos, diretórios, ícones, atalhos de teclado, lixeira e painel de controle, Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint); Edição e formatação de textos (parágrafos, fontes, tabelas, cabeçalhos, rodapés e atalhos).
ANEXO III
CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL nº. 001/CMDCA/2.026
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR SIMPLIFICADO
|
ITEM |
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
DATA |
|
1. |
Publicação do edital |
23/10/2026 |
|
2. |
Prazo para as inscrições |
26/10/2026 a 04/11/2026 |
|
3. |
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas |
05/11/2026 |
|
4. |
Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições. |
06/11/2026 a 09/11/2026 |
|
5. |
Publicação da relação definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aptos a participarem da prova |
10/11/2026 |
|
6. |
Data da realização da prova objetiva |
22/11/2026 |
|
7. |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva |
23/11/2026 |
|
8. |
Prazo para recursos das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar |
23/11/2023 a 24/11/2026 |
|
9. |
Divulgação definitiva da relação de candidatos classificados na prova objetiva |
25/11/2026 |
|
10. |
Período realização da prova de aptidão psicológica |
26/11/2026 a 27/11/2026 |
|
11. |
Resultado da Prova de aptidão psicológica |
01/12/2026 |
|
12. |
Prazo recursos ao resultado da prova de aptidão psicológica |
01/12/2026 a 02/12/2026 |
|
13. |
Divulgação do resultado final do processo de escolha suplementar |
04/12/2026 |
|
14. |
Posse dos candidatos perante o CMDCA |
07/12/2026 |