PORTARIA Nº 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
23 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, NOS TERMOS DO ART. 18 DA LEI Nº 3.261/2026, DA LEI Nº 511/2008 E DA LEI Nº 533/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 18 DA LEI Nº 3.261/2026, DE 7 DE JULHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E AS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBSERVADAS A LEI Nº 511/2008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E A LEI Nº 533/2008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A LEI Nº 3.260/2026, QUE DISCIPLINA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica regulamentada a organização interna da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, órgão integrante da Administração Pública Direta do Município de Paranatinga/MT, mediante distribuição interna de tarefas, definição de fluxos administrativos e organização de procedimentos, na forma desta Portaria, sem inovação na ordem jurídica e sem criação de cargos, funções, gratificações ou despesas.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular, planejar, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, assegurando a organização e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, nos termos do art. 18 da Lei nº 3.261/2026.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação e a Rede Municipal de Ensino observarão os seguintes princípios: Garantia do direito à educação; igualdade de condições para acesso e permanência na escola; garantia de padrão de qualidade; gestão democrática do ensino público; valorização dos profissionais da educação; inclusão e equidade educacional; respeito à diversidade cultural, étnica, territorial, social e linguística; respeito às especificidades das comunidades rurais e indígenas; articulação entre educação, família e comunidade; cooperação e regime de colaboração entre os entes federativos; planejamento, transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos; proteção integral da criança e do adolescente; garantia de acessibilidade e inclusão; promoção da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 4º. Esta Portaria limita-se a regulamentar a estrutura, os cargos, as funções e as competências já previstos em lei, restringindo-se à distribuição interna de tarefas e à definição de fluxos administrativos, sem alterar a denominação, a vinculação ou a atribuição legal de cargos e funções, e sem modificar as competências dos órgãos colegiados e das instâncias de gestão democrática.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18 da Lei nº 3.261/2026 e da legislação educacional vigente:
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Ensino;
III – Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos, bem como desenvolver ações de educação em período integral, de forma coordenada com a Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V – Administrar a frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se por sua manutenção preventiva e corretiva, controle de uso, e pelo planejamento de sua renovação e ampliação;
VI – Promover a gestão democrática do ensino público, na forma da Lei nº 511/2008;
VII – Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Art. 6º No exercício de suas competências, a Secretaria Municipal de Educação observará a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular, a legislação do FUNDEB, as normas do Conselho Nacional de Educação, as normas do Sistema Municipal de Ensino e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação atuará de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal, inclusive com a Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, quando houver ações de interesse educacional, preservadas as competências próprias de cada órgão.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação é composta exclusivamente pelos cargos e funções previstos na Lei nº 3.261/2026, na Lei nº 511/2008 e na Lei nº 533/2008, assim organizados:
I – Secretária Municipal de Educação, cargo em comissão, nos termos da Lei nº 3.261/2026;
II – Coordenadorias afins da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 16 da Lei nº 511/2008, chefiadas pelos Coordenadores da Equipe Central:
a) Coordenadoria de Educação Infantil;
b) Coordenadoria de Ensino Fundamental;
c) Coordenadoria de Educação Indígena;
d) Coordenadoria de Educação do Campo;
e) Coordenadoria de Projetos;
III – Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica, chefiado pelo Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica, cargo em comissão, nos termos da Lei nº 3.261/2026;
IV – Departamento de Apoio Técnico e Educacional, chefiado pelo Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional, cargo em comissão, nos termos da Lei nº 3.261/2026;
V – Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais, chefiado pelo Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais, cargo em comissão, nos termos da Lei nº 3.261/2026;
VI – Gerência de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar, exercida pelo Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar, cargo em comissão, nos termos da Lei nº 3.261/2026;
VII – Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, geridas pelo Diretor, auxiliado pelo Coordenador Pedagógico e pelo Secretário de Unidade Escolar, nos termos da Lei nº 511/2008;
VIII – Órgãos colegiados: Assembleia, Assembleia Geral, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Conselho Fiscal, nas unidades escolares, nos termos da Lei nº 511/2008, e os Conselhos Municipais vinculados à educação, nos termos do art. 32 da Lei nº 3.261/2026.
Parágrafo único. A organização de que trata este artigo limita-se à distribuição interna de tarefas e à definição de fluxos administrativos, não criando cargos, funções gratificadas ou empregos públicos, nem alterando a estrutura administrativa municipal estabelecida pela Lei nº 3.261/2026, permanecendo os cargos e funções por ela previstos com suas denominações, atribuições e vinculações hierárquicas inalterados.
Art. 9º. O Secretário Municipal de Educação é o responsável pela direção superior da pasta, respondendo pela execução das competências previstas no art. 18 da Lei nº 3.261/2026, pela articulação institucional e pela interface com os órgãos colegiados de controle social.
Art. 10. As atividades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, órgão central, são exercidas pelos Técnicos Administrativo Educacionais, cargo de carreira de que trata a Lei nº 533/2008, lotados na administração central da Secretaria, que desempenham as atividades de administração escolar, escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins e demais atividades relativas ao funcionamento das secretarias escolares e de multimeios didáticos, nos termos do art. 7º da Lei nº 533/2008.
§ 1º. Os Técnicos Administrativo Educacionais lotados no órgão central atuam na gestão dos recursos humanos, compras, materiais e patrimoniais da Secretaria; no planejamento e na execução das ações, no suporte administrativo aos conselhos e à gestão das políticas educacionais; no apoio às secretarias escolares da rede, inclusive das escolas do campo e indígenas; e na garantia da regularidade administrativa e fiscal da pasta, vedado o exercício de atribuições de direção, chefia, assessoramento superior ou atividades privativas de outros cargos.
§ 2º. O apoio às secretarias escolares previsto no § 1º não centraliza nem substitui as atribuições exercidas no âmbito de cada unidade escolar, preservadas a autonomia e a gestão democrática do ensino público, na forma da Lei nº 511/2008.
Art. 11. As Coordenadorias afins da equipe central da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 16 da Lei nº 511/2008, têm por atribuições:
I – Coordenadoria de Educação Infantil: planejar, acompanhar e avaliar as ações de educação infantil da Rede Municipal de Ensino;
II – Coordenadoria de Ensino Fundamental: planejar, acompanhar e avaliar as ações do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino;
III – Coordenadoria de Educação Indígena: planejar, acompanhar e avaliar as ações de educação escolar indígena, respeitadas as especificidades das comunidades indígenas;
IV – Coordenadoria de Educação do Campo: planejar, acompanhar e avaliar as ações de educação do campo, respeitadas as especificidades das comunidades rurais;
V – Coordenadoria de Projetos: articular, elaborar, promover e executar programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12. Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica: prestar assistência técnica e pedagógica às unidades escolares; acompanhar a execução das políticas educacionais; apoiar diretores e coordenadores pedagógicos; orientar a elaboração e execução dos projetos político-pedagógicos; apoiar as ações de formação continuada e as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens; e exercer outras atribuições correlatas.
Art. 13. Compete ao Departamento de Apoio Técnico e Educacional: prestar suporte técnico às unidades da Secretaria e às unidades escolares; acompanhar demandas administrativas e educacionais; apoiar a execução de programas educacionais; promover a integração entre os setores técnicos; e exercer outras atribuições correlatas.
Art. 14. Compete ao Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais: acompanhar as condições físicas e estruturais das escolas rurais; identificar e encaminhar demandas de manutenção; acompanhar serviços de conservação e reparos; acompanhar as necessidades de mobiliário e equipamentos; articular-se com os setores responsáveis pela infraestrutura; atuar de forma integrada com a Coordenadoria de Educação do Campo; e exercer outras atribuições correlatas.
Art. 15. Compete à Gerência de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar: gerenciar o recebimento, armazenamento e controle de peças e equipamentos; manter controle atualizado dos estoques; planejar e acompanhar as rotas do transporte escolar; acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar; fiscalizar os contratos de transporte escolar, nos limites das atribuições legalmente conferidas; manter controle da frota utilizada no transporte escolar; acompanhar a manutenção e documentação dos veículos; acompanhar o cumprimento das normas de segurança do transporte escolar; controlar a quilometragem e utilização dos veículos; manter registros das rotas, veículos, condutores e prestadores de serviço; e exercer outras atribuições correlatas.
Art. 16. O Programa Alfabetiza-MT e os demais programas de alfabetização e recomposição das aprendizagens são executados no âmbito das unidades e funções previstas nesta Portaria, mediante designação interna, sem criação de cargos, funções gratificadas, gratificações ou acréscimos remuneratórios de qualquer natureza.
§ 1º. A coordenação das ações do Programa Alfabetiza-MT caberá a um professor da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação, designado pela Secretária Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições e jornada de trabalho.
§ 2º. As atividades de formação continuada e de alfabetização, incluídas as ações do Programa Alfabetiza-MT, serão desenvolvidas por Professores e demais Profissionais da Educação Básica, designados para essa finalidade, no âmbito de suas atribuições e jornadas de trabalho, nos termos da Lei nº 533/2008.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 17. Os cargos e funções da Secretaria Municipal de Educação são exclusivamente os previstos na Lei nº 3.261/2026, na Lei nº 511/2008 e na Lei nº 533/2008, conforme o quadro do Anexo I desta Portaria.
Art. 18. Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação são os previstos no Anexo I da Lei nº 3.261/2026: Secretário Municipal de Educação; Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar; Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica; Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional; e Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais.
Art. 19. As funções de Coordenador Pedagógico, e de Secretário de Unidade Escolar nas unidades escolares, bem como as funções de Coordenador da Equipe Central previstas no art. 16 da Lei nº 511/2008, serão exercidas por Profissionais da Educação Básica designados nos termos da Lei nº 511/2008 e da Lei nº 533/2008, sem criação de cargos, funções gratificadas, gratificações ou despesas de qualquer natureza.
Art. 20. A designação para os cargos em comissão e para as funções previstas nesta Portaria será formalizada por ato da Secretária Municipal de Educação, observados os requisitos de habilitação e qualificação exigidos pela legislação aplicável, especialmente a Lei nº 533/2008, no que se refere aos profissionais do magistério.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
Art. 21. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino manterão, nos termos da Lei nº 511/2008, os seguintes órgãos colegiados e instâncias de participação: Assembleia Geral, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Conselho Fiscal, preservadas suas composições, competências e formas de eleição estabelecidas em lei.
Art. 22. As Unidades Escolares, por meio dos diretores, coordenadores e secretários escolares, respondem pela execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas da rede, contando com o corpo docente e a equipe de apoio, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, preservada a gestão democrática do ensino público, nos termos da Lei nº 511/2008.
Art. 23. Os Conselhos Municipais vinculados à educação, nos termos do art. 32 da Lei nº 3.261/2026, permanecem com suas competências e composições previstas na legislação própria, cabendo à Secretaria Municipal de Educação prestar-lhes o apoio administrativo necessário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As unidades e funções organizadas nesta Portaria atuarão de forma integrada, observados os princípios do art. 3º e os fluxos administrativos definidos pela Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os fluxos administrativos não poderão restringir a autonomia administrativa, financeira e pedagógica das unidades escolares, nem afastar as competências deliberativas dos órgãos colegiados previstas na Lei nº 511/2008.
Art. 25. A organização prevista nesta portaria não modifica as competências dos órgãos colegiados escolares nem os procedimentos de gestão democrática do ensino público previstos na Lei nº 511/2008.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, observadas a Lei nº 3.261/2026, a Lei nº 511/2008 e a Lei nº 533/2008.
Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal Educação de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.
FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I — QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
Cargo ou Função |
Natureza |
Unidade de atuação |
Fundamento legal |
|
Secretário Municipal de Educação |
Cargo em comissão |
Direção superior da Secretaria |
Lei nº 3.261/2026 |
|
Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar |
Cargo em comissão |
Gerência de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar |
Lei nº 3.261/2026 |
|
Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica |
Cargo em comissão |
Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica |
Lei nº 3.261/2026 |
|
Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional |
Cargo em comissão |
Departamento de Apoio Técnico e Educacional |
Lei nº 3.261/2026 |
|
Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais |
Cargo em comissão |
Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais |
Lei nº 3.261/2026 |
|
Coordenador da Equipe Central |
Função |
Coordenadorias afins: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Indígena, Educação do Campo e Projetos |
Lei nº 511/2008, art. 16 |
|
Diretor de Unidade Escolar |
Função |
Unidades Escolares |
Lei nº 511/2008 |
|
Coordenador Pedagógico |
Função |
Unidades Escolares |
Lei nº 511/2008 |
|
Secretário de Unidade Escolar |
Função |
Unidades Escolares |
Lei nº 511/2008 |
|
Professor |
Cargo de carreira |
Unidades Escolares |
Lei nº 533/2008 |
|
Técnico Administrativo Educacional |
Cargo de carreira |
Secretaria e Unidades Escolares |
Lei nº 533/2008 |
|
Apoio Administrativo Educacional I |
Cargo de carreira |
Unidades Escolares |
Lei nº 533/2008 |
|
Apoio Administrativo Educacional II |
Cargo de carreira |
Transporte Escolar |
Lei nº 533/2008 |
Nota: Quadro elaborado exclusivamente com os cargos e funções previstos na Lei nº 3.261/2026, na Lei nº 511/2008 e na Lei nº 533/2008, mantidas suas denominações, naturezas e vinculações originais, sem criação de cargos, funções gratificadas, gratificações ou despesas.