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Pref. Campo Verde

Campo Verde, 22 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde

Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II

Campo Verde – MT

DANIEL F. DOS ANJOS & CIA LTDA

CNPJ: 23.622.324/0001-67

Rua Jão, nº 317, Bairro São Miguel

Campo Verde - MT

Notificação N.º 021/2025

A Administração Pública, por meio do setor responsável pela fiscalização do contrato de transporte escolar, vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa DANIEL F. DOS ANJOS & CIA LTDA acerca das irregularidades relatadas em relação à van utilizada para o transporte de alunos, disponibilizada temporariamente em substituição ao ônibus originalmente previsto no contrato, enquanto este se encontrava em manutenção.

Conforme relatos recebidos, o veículo substituto apresenta condições inadequadas para a prestação do serviço de transporte escolar, tendo sido apontadas as seguintes irregularidades:

  1. Ausência de freio de estacionamento (freio de mão);
  2. Impossibilidade de abertura das portas pelo lado externo;
  3. Ausência ou inadequação dos mecanismos de travamento das portas (trinco);
  4. Condições gerais de conservação e funcionamento consideradas precárias, comprometendo a segurança e a adequação do veículo para o transporte de alunos.

Ressalta-se que a substituição temporária do ônibus originalmente contratado não afasta a responsabilidade da empresa em disponibilizar veículo em condições adequadas de segurança, conservação e funcionamento, compatível com as exigências legais aplicáveis ao transporte escolar e com as obrigações assumidas contratualmente.

Considerando que o serviço prestado envolve o transporte de estudantes, a segurança dos passageiros deve ser tratada como prioridade absoluta. Dessa forma, as irregularidades relatadas exigem providências imediatas por parte da contratada, inclusive a verificação das condições do veículo e a adoção das medidas necessárias para garantir a regularidade e a segurança do serviço.

Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para que:

I – Adote imediatamente as providências necessárias para sanar as irregularidades identificadas;

II – Disponibilize veículo substituto adequado, caso a van atualmente utilizada não atenda aos requisitos de segurança e às exigências legais e contratuais aplicáveis;

III – Garanta que o transporte escolar seja realizado exclusivamente por veículos devidamente equipados, conservados e aptos à prestação segura do serviço.

Fica a empresa ciente de que a manutenção de veículo em condições inadequadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, observados o contrato, a legislação aplicável e o devido processo legal.

Por fim, solicita-se que sejam tomadas as providências cabíveis com a máxima urgência, a fim de evitar riscos à integridade física dos alunos e assegurar a continuidade do serviço público de transporte escolar em condições adequadas de segurança.

Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada de documentos comprobatórios que a fundamentem.

A justificativa deve ser apresentada protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes n.º 03 – Campo Real II, no horário de atendimento, sendo das 07:00H às 11:00H e das 13:00H às 17:00H.

Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, a Prefeitura Municipal de Campo Verde poderá tomar as medias cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.

Sem mais para o momento, aguardamos o cumprimento das providências solicitadas.

Marcos José Scher

Fiscal do contrato 020/2026