PORTARIA N° 510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
23 de Outubro de 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71, incisos VI e X da Lei Orgânica do Município, pelo art. 182 da Lei Municipal nº 292, de 1990 e, ainda,
CONSIDERANDO o Ofício nº 360/2026/SMS, de 06 de setembro de 2026, acompanhado de solicitação do Instituto Santa Rosa, onde foi juntado o Boletim de Ocorrência nº 2026.334637 – expedido pela Delegacia de Polícia de Alto Garças - MT, em 05 de outubro de 2026, por suposto crime de assédio sexual --, trazendo como prova de tal conduta delitiva diversos prints de supostas conversas por WhatsApp entre o servidor tido como assediador e as vítimas, empregas do Instituto Santa Rosa e que prestam serviços ao Município.
CONSIDERANDO o inteiro teor de Parecer Jurídico de 13 de outubro de 2026, exarado pelo Ilustre Procurador-Geral do Município – Dr. Anderson Oliveira de Souza, que em suas conclusões, entre outras medidas, recomendou a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que, conforme informado pelo próprio Servidor interessado, este foi intimado em 07 de outubro de 2026, sobre decisão proferida nos autos do Processo nº 1001092-97.2026.8.11.0035, em tramite na Vara Única da Comarca de Alto Garças – MT, decisão esta que deferiu medidas protetivas em favor das vítimas, evidenciando que a caso já ganhou contornos judiciais relevantes;
CONSIDERANDO que condutas como a noticiada neste caso, pela relevância e necessidade de dar efetividade aos direitos da mulher, tem recebido especial atenção das normas penais brasileiras, bem como podem constituir violação grave de deveres funcionais, como aqueles previstos na Lei Municipal nº 292, de 1990;
CONSIDERANDO que a autoridade municipal competente, nesse cenário, não pode se omitir de também adotar medidas firmes e que se harmonizem com as medidas judiciais já adotadas;
CONSIDERANDO o dever-poder da autoridade competente de apurar o desvio de condutas de servidores públicos, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, as Leis Municipais e outras normas e princípios de aplicação cogente;
CONSIDERANDO que o servidor interessado encontra-se em gozo de férias regulamentares até o dia 02 de novembro de 2026, bem como a existência de períodos aquisitivos de férias acumulados e ainda pendentes de usufruto, cuja concessão será objeto de solicitações gradativas pela Secretaria Municipal de Saúde ao setor de Recursos Humanos, circunstância que possibilitará a continuidade de seu afastamento das atividades laborais, inclusive do ambiente de trabalho das pessoas envolvidas nos fatos objeto de apuração, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas que se mostrarem necessárias;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD encontra-se regularmente constituída pela Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, e com alteração promovida pela Portaria nº 148, de 23 de março de 2026, sendo a Comissão composta pelas seguintes servidoras:
I – ÚGLIA MÁRCIA BISPO LOTTI – PRESIDENTE
Matrícula nº: 1829
II – ELIANE BERGOLI – MEMBRO
Matrícula nº: 1965
III – IRAILDES PEREIRA DA SILVA – MEMBRO Matrícula nº: 2714
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ERALDO BALDUINO DA SILVA, matrícula nº 166, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Garças – MT, visando a apuração de responsabilidade pelos fatos de sua autoria descritos Ofício nº 360/2026/SMS, de 06 de setembro de 2026, acompanhado de solicitação do Instituto Santa Rosa e do Boletim de Ocorrência nº 2026.334637, que constituem indícios de infração funcional, com a consequente aplicação das penalidades previstas em lei, se cabíveis.
Art. 2º Determinar o imediato encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, nomeada pela Portaria nº 020/2026 alterada pela Portaria nº 148, de 23 de março de 2026, para que, com observância do devido processo legal, proceda a instrução e condução do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Fica assegurado ao servidor:
I – a ciência formal da instauração do PAD;
II – vista integral dos autos em qualquer etapa, ressalvados dados pessoais de terceiros protegidos por lei;
III – a apresentação de defesa e manifestações escritas sempre que oportunas ou julgadas necessárias;
IV – a produção de todas provas pertinentes e admitidas em direito;
V – o acompanhamento por advogado sob outorga de poderes;
VI – a garantia ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Deverá ser aplicada no caso a lei geral de proteção de dados ao menos nos seguintes aspectos:
I – o presente processo tramitará sob regime de acesso restrito, em razão da existência de dados pessoais sensíveis envolvendo o servidor processado e as vítimas;
II – Fica vedada a divulgação pública dos nomes das vítimas, devendo, se necessário, serem usadas apenas iniciais dos seus nomes;
III – O tratamento de dados observará os arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente para cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direito em processo administrativo.
Art. 5º Deixo, neste momento inicial do processo administrativo, de determinar o afastamento cautelar do servidor processado, posto que já se acha afastado em razão do gozo de férias, sem prejuízo da adoção da medida cautelar, se necessária, em qualquer momento da tramitação processual.
Art. 6º Nos termos do art. 191 da Lei Municipal nº 292, de 1990, a conclusão do processo administrativo disciplinar em questão deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, admitida, justificadamente, a prorrogação por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 22 de outubro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT