Carregando...
Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor vinculado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Lei Complementar nº 139/2011, abaixo mencionado:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

251

LOURIVAL JOSE BENVINDO

MOTORISTA

B-11

B-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração