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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Antonia Marcelina Felix Souza Santos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 20024010100003261, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Antonia Marcelina Felix Souza Santos, matrícula 183, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Contribuinte Individual nº 116084003-22.

01/04/2002 a 30/11/2002

00 ano, 08 meses, 00 dias.

Contribuinte Individual nº 116084003-22.

01/03/2003 a 31/03/2003

00 ano, 01 mês, 00 dia.

Contribuinte Individual nº 116084003-22.

01/04/2003 a 31/07/2003

00 anos, 04 meses, 00 dia.

Contribuinte Individual nº 116084003-22.

01/09/2003 a 31/12/2003

00 anos, 04 meses, 00 dia.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

515

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

01 anos, 05 meses e 00 dia.

Art. 2º O período averbado compreende em 515 dias líquidos, correspondendo há 01 ano, 05 meses e 00 dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração