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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Edelene Camargo da Silva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 20024010100003261, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Edelene Camargo da Silva, matrícula 409, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Município de Tangará da Serra.

24/02/1992 a 16/02/1993

00 ano, 11 meses, 23 dias.

Sociedade Beneficente Salmo 23.

01/09/1997 a 04/01/2000

02 anos, 04 meses, 04 dias.

Estado de Mato Grosso.

07/02/2000 a 31/12/2000

00 ano, 10 meses, 24 dias.

Município de Tangará da Serra.

12/02/2001 a 31/12/2001

00 ano, 10 meses, 19 dias.

Município de Tangará da Serra.

01/02/2002 a 31/12/2002

00 ano, 10 meses, 00 dia.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

2.149

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

05 anos, 10 meses e 24 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 2.149 dias líquidos, correspondendo há 05 ano, 10 meses e 24 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

 

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração