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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição do servidor Vandir Barbosa Lobo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 04022050100469267 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do servidor Vandir Barbosa Lobo, matrícula 1394, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Radio Sociedade Monte Alegre Ltda.

01/01/1985 a 22/10/1986

01 ano, 09 meses, 22 dias.

Radio Arapongas Ltda.

01/11/1986 a 01/12/1986

00 ano, 01 mês, 01 dia.

Radio Sociedade Monte Alegre Ltda.

08/12/1986 a 27/07/1987

00 ano, 07 meses, 20 dias.

Radio Sociedade Monte Alegre Ltda.

01/01/1988 a 15/10/1988

00 ano, 09 meses, 15 dias.

Rádio Cultura de Arapongas Ltda.

01/11/1989 a 14/01/1992

02 anos, 02 meses, 14 dias.

Rádio Sorriso Ltda.

01/03/1992 a 08/05/1996

04 anos, 02 meses, 08 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

3.545

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

09 anos, 08 meses e 20 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 3.545 dias líquidos, correspondendo há 09 anos, 08 meses e 20 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração