PORTARIA Nº 2.091, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
23 de Outubro de 2026
Concede Abono de Permanência a Servidora que menciona, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a Servidora Marcia Teresinha Zambon Miranda, completou as exigências para aposentadoria voluntária nos termos da legislação vigente;
Considerando a manifestação jurídica do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso - MT emitido em 09 de outubro de 2026;
Considerando o Parecer Jurídico nº 293/2026 emitido pela Procuradoria Geral do Município;
Considerando que a Servidora optou expressamente pela permanência em atividade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência a Servidora Marcia Teresinha Zambon Miranda, matrícula nº 4911, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração