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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Clovis Picolo Filho, matrícula nº 15381, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 22 de outubro de 2026 a 05 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração