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Pref. Sorriso

Dispõe sobre o cancelamento da fruição de férias do Secretário Municipal que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a fruição de férias concedida ao servidor CLOVIS PICOLO FILHO, matrícula nº 15381, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 2.083, de 21 de outubro de 2026, em razão da licença-paternidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração