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Pref. Boa Esperança do Norte

Autoriza a publicação da versão preliminar da minuta do Plano Municipal de Cultura de Boa Esperança do Norte para consulta pública e estabelece os procedimentos para recebimento e análise das contribuições.

O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do planejamento de longo prazo para a continuidade, o fortalecimento e a democratização das políticas públicas de cultura no Município;

CONSIDERANDO o processo participativo de elaboração do Plano Municipal de Cultura, desenvolvido com escutas públicas territoriais, formulário de participação e sistematização das contribuições recebidas;

CONSIDERANDO a apresentação, pela Comissão de Elaboração, da síntese das informações, demandas e propostas coletadas, bem como sua incorporação à versão preliminar da minuta do Plano Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a deliberação unânime dos conselheiros presentes na reunião realizada em 22 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 003/2026, que aprovou a versão preliminar e autorizou sua submissão à consulta pública pelo prazo de vinte dias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade e nova oportunidade de manifestação da população antes da consolidação da versão final do Plano Municipal de Cultura,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a publicação da versão preliminar da minuta do Plano Municipal de Cultura de Boa Esperança do Norte para consulta pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

§ 1º A consulta pública será realizada no período de 23/10/2026 a 11/11/2026, assegurada a disponibilidade da minuta durante todo o prazo.

§ 2º A minuta será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, no Portal da Transparência e nos canais oficiais da cultura, sem prejuízo da disponibilização de cópia para consulta presencial no Departamento de Cultura.

Art. 2º As contribuições da população poderão ser apresentadas por formulário eletrônico e, quando necessário, por formulário impresso ou protocolo no Departamento de Cultura, conforme orientações divulgadas no aviso de consulta pública.

Parágrafo único. O aviso de consulta deverá informar, de forma clara, o prazo, os meios de acesso à minuta, as formas de participação e os canais para esclarecimento de dúvidas.

Art. 3º Compete à Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura receber, registrar, organizar, analisar e sistematizar as contribuições apresentadas durante a consulta pública.

§ 1º As contribuições serão avaliadas quanto à relação com o objeto do Plano, ao interesse público, à relevância cultural e à viabilidade técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

§ 2º A não incorporação de contribuição deverá ser registrada na sistematização, com justificativa objetiva, preservado o conteúdo das manifestações recebidas no processo administrativo.

Art. 4º Encerrada a consulta pública, a Comissão de Elaboração apresentará ao Conselho Municipal de Cultura relatório sintético das contribuições recebidas, das alterações propostas e da versão consolidada da minuta, para apreciação e deliberação.

Art. 5º A minuta submetida à consulta, o aviso de divulgação, os formulários, as contribuições recebidas, o relatório de sistematização e os comprovantes de publicidade deverão ser juntados ao processo administrativo de elaboração do Plano Municipal de Cultura.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte – MT, 21 de outubro de 2026.


JANETE DE LARA Presidente do Conselho Municipal de Cultura


ERICA OLIVEIRA DE CARVALHO PENHA Secretário(a) do Conselho Municipal de Cultura


WELLINGTON ÂNGELO PADUAN Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer


CALEBE FRANCIO Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte