TERMO DE CONVÊNIO N.º 002/2026
23 de Outubro de 2026
TERMO DE CONVÊNIO N.º 002/2026
“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES/MT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº.
03.507.522/0001-72 com sede administrativa na Praça Felipe Ferreira Mendes, 1000, Centro, CEP 78390-000, nesta cidade de Barra do Bugres-MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Saúde, MARCELO LIMA ROCHA, portador da cédula de identidade nº. 33.431.375-2 SSP/SP e do CPF nº. 845.081.401-49, Portaria Nomeação nº 201/2024, residente e domiciliado a Rua Natalino Ribeiro, 537, Bairro Maracanã, CEP: 78.390-000, nesta cidade de Barra do Bugres-MT, designado neste ato como sendo CONCEDENTE, e de outro lado o INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS, inscrita no CNPJ sob número
28.700.530/0001-61, com sede a Rua Dr. Antônio Bottini, nº 446, Bairro Centro, CEP: 88.960-000, Sombrio-SC, neste ato representando pelo Sr. WALMIRO MARTINS CHARÃO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade -- RG n.º 6026412533 SSP/RS e
CPF/MF n.º 489.507.770-53, designado neste ato como sendo ENTIDADE/CONVENIADA, resolvem celebrar o presente Termo de convênio de Cooperação Técnica e Financeira, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste convênio o repasse financeiro destinado ao término da reforma e ampliação do Hospital Municipal Roosevelth Figueiredo Lira a ser realizado pela ENTIDADE/CONVENIADA, por força do CONTRATO DE CONCESSÃO PARA GESTÃO E OPERAÇÃO HOSPITALAR N.º 32/2025, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública n.º 004/2025, de forma coordenada e por meio de recurso financeiro próprio municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2.1. Integra este convênio, independente de transcrição, o Termo de CONTRATO DE CONCESSÃO PARA GESTÃO E OPERAÇÃO HOSPITALAR N.º 32/2025 - Concorrência Pública n.º 004/2025, firmado com a administração e o Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, cujo tem por objeto “CONTRATO DE CONCESSÃO PARA GESTÃO E OPERAÇÃO HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRESMT, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE/ENTIDADE FILANTRÓPICA, PARA FINALIZAÇÃO DE OBRAS, ADEQUAÇÕES E PREPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO HOSPITAL MUNICIPAL ROOSEVELTH FIGUEIREDO LIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias após a sua assinatura, para cumprimento do objeto do convênio e prestação de contas final.
3.2. Quando necessária a prorrogação de vigência do Convênio, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acompanhada da devida justificativa, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A SECRETARIA DE SAÚDE compromete-se a:
4.1.1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio, observada a sua disponibilidade financeira;
4.1.2. Dar publicidade ao instrumento pactuado;
4.1.3. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE/CONVENIADA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
4.1.4. Analisar a prestação de contas da ENTIDADE/CONVENIADA, relativo aos valores repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria;
4.1.5. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
4.1.6. Notificar a ENTIDADE/CONVENIADA, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial.
4.2. A ENTIDADE/CONVENIADA compromete-se a:
4.2.1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio, devendo apresentar o extrato financeiro ao término do presente.
4.2.2. Aplicar os recursos financeiros recebidos integralmente no objeto deste Termo;
4.2.3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no presente termo;
4.2.4. Devolver à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
4.2.4. Apresentar relatórios de medições da obra semanalmente à Secretaria Municipal de Saúde e/ou ao fiscal do presente termo de convênio;
4.2.5. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio;
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas; e,
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio.
4.2.6. Iniciar a execução do Convênio a partir da data de assinatura do termo, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS E DA LIBERAÇÃO
5.1. Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que serão repassados em duas parcelas no valor de R$250.000,00, provenientes de Recursos Próprios, que correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 289 - 2150 3350850000 1500100200, Fonte 2150.
5.2. Os recursos financeiros previstos nesta Cláusula poderão ser acrescidos mediante a celebração de termos aditivos ao presente Convênio, desde que devidamente justificada a necessidade de novos repasses financeiros observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CONCEDENTE, bem como o atendimento às exigências legais, orçamentárias e fiscais vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
7.1. Fica indicado a servidora FERNANDA TALITA MARTINS VITORIA, 062668446-30, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como fiscal do Convênio, para acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio e dos recursos repassados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO
8.1. O presente Convênio será rescindido em caso de:
8.1.1. Inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;
8.1.2. Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de
30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção;
8.1.3. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
8.1.4 Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
8.2. Em qualquer dos casos acima deverá ser lavrado “Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas administrativas.
8.3. A rescisão do convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Barra do Bugres-MT para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
9.2. Por estarem de acordo as partes firmam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, podendo ser de forma eletrônica, na presença das testemunhas abaixo.
Barra do Bugres-MT, 22 de outubro de 2026.
CONCEDENTE:
MARCELO LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde Portaria n.º 201/2024
ENTIDADE/CONVENIADA:
WALMIRO MARTINS CHARÃO JUNIOR
INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS
TESTEMUNHAS:
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Nome CPF |
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