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Pref. Novo Mundo

Pelo presente instrumento de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, ‒ Centro, CEP 78.528-00, em Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora VALÉRIA DE LIMA VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXX-X SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa FHG URIZZE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.301.019/0001-91, com sede na Rua 1, sem número, Bairro Distrito Industrial, Lote 08, quadra 018, CEP 78.520-000, Município de Guarantã do Norte - MT, devidamente representada pelo Senhor Felipe Henrique Gonçalves Urizze, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADO, Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 0005/2026 (oriundo da Concorrência Eletrônica nº 0001/2026), com fundamento no art. 124, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 14.133/2021, observados os arts. 125 a 128 e 130 a 132, conforme os relatórios, projetos e planilhas aprovados e incorporados ao processo e a este instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração qualitativa e quantitativa do escopo dos serviços do Contrato Original nº 0005/2026 (Reforma e Ampliação da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT), visando a inclusão de serviços adicionais e adequações técnicas necessárias ao bom andamento e conclusão da obra, conforme detalhado no Relatório Técnico da Fiscalização.

1.2. As alterações e inclusões compreendem, fundamentalmente:

· Adequação do piso e recomposição da base existente: em decorrência de vícios e deteriorações ocultas descobertas após a demolição do revestimento original.

· Adequação do sistema de abastecimento de água: implantação de estrutura para reservatório complementar de 500 litros e respectivas conexões para garantir a pressão nos novos sanitários.

· Adequação da rede de esgotamento sanitário existente: substituição de tubulações subterrâneas avariadas e correção de vazios identificados no solo após escavação.

· Readequação de divisórias e ampliação de ambientes: alteração no layout interno para reorganização funcional do espaço administrativo e melhor acomodação dos servidores.

· Recuperação e pintura de superfícies: ampliação das metas de emassamento e pintura em áreas que apresentavam nível de deterioração não identificável visualmente na fase de projeto.

CLÁUSULA SEGUNDA ‒ DA MANUTENÇÃO DOS PRAZOS E DA INALTERABILIDADE TEMPORAL

2.1. Considerando que as adequações físicas e inclusões de itens descritas na Cláusula Primeira serão absorvidas e executadas concomitantemente com as demais frentes de trabalho em andamento, NÃO HÁ ALTERAÇÃO OU PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E NEM NO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, os quais permanecem idênticos aos originalmente avençados.

2.2. Ficam expressamente ratificados os prazos da Cláusula Segunda do Contrato Original nº 0005/2026, restando sob a inteira responsabilidade da Contratada a otimização de seu cronograma operacional e de seus recursos humanos e logísticos para a entrega integral do objeto modificado dentro do período de vigência estabelecido de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado da publicação do extrato do instrumento matriz.

CLÁUSULA TERCEIRA ‒ DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Em razão dos acréscimos quantitativos e intervenções qualitativas detalhadas na Cláusula Primeira, o valor total do Contrato sofrerá um acréscimo de R$ 66.772,60 (Sessenta e seis mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente a um impacto percentual de 11,51% sobre o valor original do contrato, respeitados os limites legais contidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.

3.2. Diante do realinhamento, o valor global da contratação passa de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) para o montante total de R$ 646.772,60 (Seiscentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).

3.3. As medições e os respectivos pagamentos das etapas executadas do objeto aditado observarão rigorosamente o rito trintenário e as regras estabelecidas na Cláusula Sexta do Contrato Original nº 0005/2026.

3.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ‒ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do acréscimo financeiro objeto deste 1º Termo Aditivo correrão por conta de nova e específica dotação orçamentária, a ser suplementada ou já consignada no orçamento vigente da CONTRATANTE para o presente exercício financeiro, conforme a seguinte classificação:

01.01.0001.001.031.1002.02.4.4.90.51.1.500.0000000

CLÁUSULA QUINTA ‒ DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 0005/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA SEXTA ‒ DA PUBLICAÇÃO

6.1. A CONTRATANTE promoverá a divulgação deste termo no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de até vinte dias úteis contado da assinatura, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, observadas as hipóteses legais específicas. O instrumento será também divulgado e mantido no sítio eletrônico oficial, nos termos do art. 91, sem prejuízo das exigências de transparência aplicáveis às obras e dos demais meios obrigatórios.

CLÁUSULA SETIMA ‒ DO FORO

7.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.2. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.

Novo Mundo/MT, 22 de outubro de 2026

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VALERIA DE LIMA VALE

BIÊNIO 2025-2026

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FHG URIZZE & CIA LTDA Contratada