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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 642/2026/SME, DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE DOBRE OS CRITÉRIOS E A REGULAMENTAÇÃO DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIANATAN FERREIRA JORGE, Secretário Municipal de Educação de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022/CME/CONFRESA-MT, Art. 30, § 3º e 4º, que dispões sobre a regulamentação da oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;

A Resolução nº 06/2022/CME/CONFRESA-MT que dispõe sobre a regulamentação da oferta do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de rematrículas, de estudantes nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os critérios e o período de rematrícula dos estudantes nas instituições da rede municipal de ensino de Confresa/MT, para o ano letivo de 2027.

§ 1º– de 26/10/2026 a 29/10/2026 as escolas deverão informar e solicitar aos pais, ou responsáveis que atualizem a documentação exigida para rematrícula por intermédio de cópia, conforme descrição abaixo:

a) Comprovante de endereço;

b) CPF;

c) Cartão de vacina atualizado;

d) RG;

e) Telefone para contato;

f) Documento pessoal atualizado do responsável legal;

§ 2º - Em casos de situações em que a responsabilidade legal do menor, encontra-se sob tutela exclusiva de um dos genitores ou de terceiros, que apresente a documentação que certifique a responsabilidade legal.

Art. 2º Durante o período de rematrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Confresa/MT, os pais ou responsáveis que tiverem dificuldade em acessar ou concluir o processo de rematrícula on-line poderão solicitar orientações junto à Escola na qual o estudante está matriculado.

Parágrafo único – O atendimento nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Confresa/MT, durante o período de rematrícula, funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 18h.

DAS REMATRÍCULAS VIA SISTEMA ON-LINE

Art. 3º Fica estabelecido o período de 03/11/2026 a 20/11/2026 para a rematrícula dos estudantes da rede municipal de ensino, da área urbana e rural, observando:

I- De 03/11/2026 a 20/11/2026 deverá ser realizada, pelos pais ou responsáveis, a rematrícula on-line, no site https://confresa.omegaeducacional.com a) A rematrícula da qual trata o artigo 3°, só poderá ser realizada para a mesma instituição de ensino em que o estudante está cursando no ano letivo de 2026.

II- De 23/11/2026 a 30/11/2026 os pais ou responsáveis pelos estudantes da Educação Infantil deverão seguir as orientações descritas abaixo.

a)- Os pais dos estudantes que estão cursando o Maternal II em qualquer unidade

Municipal de Educação Infantil, em 2026 serão comunicados e receberão o link, pela respectiva unidade escolar, para efetuar aa rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda

a etapa correspondente, ou seja, Pré I;

b)- Os pais dos estudantes que estão cursando o Pré I, no Centro Municipal de Educação Infantil Cmei Pingo de Gente, em 2026 serão comunicados e receberão o link, pela respectiva unidade escolar, para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, Pré II;

c) -Os pais dos estudantes que estão cursando o Pré II, em qualquer unidade Municipal de Educação Infantil, em 2026 serão comunicados e receberão o link, pela respectiva unidade escolar, para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, 1°ano do Ensino Fundamental;

d)- Os pais dos estudantes que estão cursando o 2º ano, na Escola Municipal Professora Nivalda Xavier Elias, em 2026 serão comunicados e receberão o link, pela respectiva unidade escolar, para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, 3º ano do Ensino Fundamental;

Art.4°- O cronograma de rematrículas tem a seguinte programação:

Evento

Data

Atualização dos documentos exigidos para rematrícula.

26/10/2026 a 29/10/2026;

Rematrícula on-line, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que permanecerão cursando na mesma instituição de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2026.

03/11/2026 a 20/11/2026;

Rematrícula on-line, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que, por força do Art.3°, serão transferidos para outra unidade escolar da rede municipal diferente daquela em que o estudante está matriculado em 2026.

23/11/2026 a 27/11/2026

Art. 5°- O link da rematrícula só terá validade para os casos previstos nas alíneas a, b, c e d do inciso II do artigo 3º. Caso a escola ou a central de vagas verifique ingresso de matrículas realizadas fora do previsto, essas serão, deliberadamente, canceladas.

Art.6°- Os pais ou responsáveis interessados em transferir estudantes de uma unidade escolar para outra, que ofereça as mesmas etapas de ensino, deverão pedir a transferência do estudante após o encerramento do ano letivo de 2026, e entrar na fila de espera (ampla concorrência) observando as regras que constará na portaria de matrículas a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2027.

Art.7°- Os pais ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período determinado no Art.4° desta portaria, perderão a garantia da vaga na escola, e terão que fazer nova matrícula em ampla concorrência.

Art.8°- O número de estudantes por turma obedecerá ao previsto nas Portarias 886/2025/SME e 884/2025/SME.

Art.9°- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, 22 de outubro de 2026.

DIANATAN FERREIRA JORGE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RICARDO ALOISIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL