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Pref. Colíder

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E MEIO AMBIENTE, representada por seu Secretário Municipal, ELIEL MOTA DE SOUZA, nomeado pela Portaria nº 127/2026, no exercício de suas atribuições legais e administrativas,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 106/2026 instaurou procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Loteamento Jardim Perin, classificando-o preliminarmente como Reurb-S;

CONSIDERANDO que HERMINIO PERIN e DORACI MOREIRA PERIN figuram como proprietários tabulares no R-04 da matrícula nº 9.049, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Colíder/MT, e que a qualificação constante desse ato indica apenas serem “residentes e domiciliados neste Município de Colíder/MT”, sem especificação de logradouro, número predial ou bairro que permita individualizar o endereço residencial;

CONSIDERANDO o falecimento de DORACI MOREIRA PERIM, ocorrido em 15 de abril de 2026, conforme certidão de óbito apresentada ao procedimento;

Com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, no art. 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018 e nos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 106/2026, NOTIFICA os destinatários abaixo identificados acerca do procedimento de Regularização Fundiária Urbana do Loteamento Jardim Perin:

O ESPÓLIO DE DORACI MOREIRA PERIM, também identificada como DORACI MOREIRA PERIN na matrícula imobiliária, por intermédio de quem legitimamente o represente; HERMINIO PERIM, também identificado como HERMINIO PERIN, cônjuge indicado no assento de óbito e proprietário/loteador identificado no registro de origem; RILZA MOREIRA PERIM ALVES e CLAUDIOMIRO MOREIRA PERIM, relacionados como filhos na certidão de óbito; e os eventuais herdeiros e sucessores de JOELMA PERIM, também relacionada como filha e indicada como falecida.

Ficam igualmente cientificados os demais herdeiros, sucessores, legatários, cessionários, titulares de domínio ou de outros direitos, responsáveis pela implantação do núcleo, confinantes e terceiros eventualmente interessados nas unidades abrangidas pelo procedimento.

O parcelamento de origem, denominado Loteamento Jardim Perin, situa-se no Município de Colíder/MT e encontra-se registrado sob o R-04 da matrícula nº 9.049, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Colíder/MT, com área total de 83.793,00 m², composta por 6 quadras e 96 lotes.

A área efetivamente abrangida por este edital corresponde aos lotes remanescentes do Loteamento Jardim Perin que permanecem vinculados à matrícula nº 9.049, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Colíder/MT, sem abertura de matrículas individualizadas. Essas unidades serão objeto de Regularização Fundiária Urbana com finalidade titulatória, promovida pelo Município de Colíder/MT, visando à individualização registral e à titulação dos beneficiários que preencham os requisitos legais, observado o parcelamento registrado sob o R-04 da referida matrícula.

Nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 106/2026, a regularização alcança as unidades ainda não tituladas ou que apresentem irregularidade dominial ou registral, preservados os registros individuais validamente constituídos e os direitos reais regularmente inscritos.

Ficam os notificandos cientificados para que, querendo, apresentem impugnação ou manifestação expressa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital. A manifestação deverá identificar o interessado, a unidade imobiliária ou o direito alegado e seus fundamentos, acompanhada dos documentos pertinentes.

Os interessados na sucessão poderão apresentar documentos relativos à condição de sucessor, à partilha ou à cessão de direitos, bem como identificar quem exerce a representação ou a administração do espólio, com indicação de endereço para as comunicações posteriores.

O processo e os documentos que o instruem poderão ser consultados na Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, situada na Rua Tucumã, Lote 02, Bairro Jardim Caiapó, Setor Leste, CEP 78.500-000, Colíder/MT, durante o horário de expediente. As manifestações deverão ser protocoladas perante a Prefeitura Municipal de Colíder/MT, dirigidas à referida Secretaria, com indicação deste edital e do processo administrativo.

A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com a Reurb, conforme o art. 31, § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017. Ficam os notificandos advertidos, ainda, de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que titularizem sobre o imóvel objeto da regularização, nos termos do art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Os efeitos da notificação restringem-se às unidades identificadas neste edital. O prosseguimento do procedimento e a eventual titulação permanecem sujeitos à verificação dos requisitos legais e à decisão da autoridade competente, conforme o art. 6º do Decreto Municipal nº 106/2026.

Colíder/MT, 22 de outubro de 2026.

ELIEL MOTA DE SOUZA

Secretário Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente

Portaria nº 127/2026