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Pref. Nova Santa Helena

“Declara ponto facultativo nas repartições públicas do município de Nova Santa Helena/MT no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, revoga inciso XIII, do artigo 1º do Decreto Municipal 009/2026 e da outras providencias”.

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO que na data de 28 de outubro é comemorado o dia do Servidor Público;  

CONSIDERANDO que o ponto facultativo dos expedientes não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados. 

CONSIDERANDO que o ponto facultativo do dia 28/10 (quarta-feira) já havia sido determinado através do Decreto Municipal 009/2026.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026, (sexta-feira).

Artigo 2º - Fica revogado o “inciso XIII, do artigo 1º do Decreto Municipal 009/2026”; no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), haverá expediente normal em todos as repartições municipais.

Artigo 3º - Excetuam-se o disposto no artigo 1ª deste Decreto Municipal as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 22/10/2026 à 22/11/2026.