PORTARIA INTERNA Nº 006/2026 - DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SER INSTITUÍDO O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
23 de Outubro de 2026
PORTARIA INTERNA Nº 006/2026/SME/PAN/MT
Dispõe sobre critérios e procedimentos a ser instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Porto Alegre do Norte – MT, e designa seus membros.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, Srª. ELENIR AFONSO DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Porto Alegre do Norte – MT com a garantia do direito à alfabetização das crianças na idade adequada;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, destinado à garantia do direito à alfabetização das crianças e ao fortalecimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado de Mato Grosso e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre Estado e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, profissionais da educação e demais segmentos envolvidos na implementação da Política de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre do Norte – MT, o COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, como instância de caráter estratégico, técnico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, destinado a fortalecer a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política de Alfabetização do Município.
Art. 2º
Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política de Alfabetização do Município;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação e demais instituições e segmentos envolvidos;
III – contribuir para o planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações, metas e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização;
IV – acompanhar indicadores educacionais relacionados à alfabetização, aprendizagem, equidade e recomposição das aprendizagens;
V – analisar evidências e resultados das avaliações internas e externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e administrativas;
VI – propor ações de intervenção pedagógica destinadas à melhoria dos resultados de alfabetização e à garantia das aprendizagens essenciais;
VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação no âmbito da Política Municipal de Alfabetização e das ações desenvolvidas em regime de colaboração;
VIII – fortalecer a articulação das ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização;
IX – contribuir para a divulgação e disseminação de boas práticas de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
X – acompanhar as ações de monitoramento, sistematização e divulgação dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;
XI – propor estratégias que contribuam para a garantia da equidade, da inclusão e da qualidade da aprendizagem;
XII – elaborar, quando necessário, recomendações, orientações e proposições relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º
O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – coordenação pedagógica escolar;
V – professores da Educação Infantil;
VI – professores alfabetizadores dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
VII – professores dos 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, com atuação nas ações de recomposição das aprendizagens;
VIII – representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
IX – articuladores, coordenadores ou profissionais responsáveis pelas ações municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
X – outros representantes da educação municipal, quando convidados, de acordo com a pauta e a natureza das ações desenvolvidas.
Art. 4º
A composição nominal do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será formalizada por meio do Anexo Único desta Portaria, que integra o presente ato para todos os fins.
Art. 5º
A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade de representante indicado pela Secretária Municipal de Educação, competindo-lhe:
I – convocar e coordenar as reuniões;
II – organizar as pautas e encaminhamentos;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos;
IV – promover a articulação entre os membros do Comitê e os diferentes setores da Rede Municipal de Ensino;
V – assegurar o registro e a sistematização das reuniões e ações desenvolvidas.
Art. 6º
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou da Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos, quando necessário.
Art. 7º
A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional, sendo exercida sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções.
Art. 8º
Os membros do Comitê deverão atuar de forma articulada e colaborativa, observando os princípios da gestão democrática, da equidade, da inclusão, da qualidade da aprendizagem e da garantia do direito à alfabetização.
Art. 9º
Ficam designados os membros relacionados no Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Porto Alegre do Norte – MT, pelo período de 09/10/2026 a 09/10/2028, permitida a recondução mediante novo ato de designação.
Art. 10
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis à Política de Alfabetização.
Art. 11
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte – MT, 22 de outubro de 2026.
ELENIR AFONSO DA SILVA
Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Porto Alegre do Norte-MT
Portaria 008/2025
ANEXO ÚNICO
ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 006/2026/SME/PAN/MT, ficam designados os seguintes representantes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Porto Alegre do Norte – MT:
|
Nº |
REPRESENTAÇÃO |
NOME DO(A) REPRESENTANTE |
FUNÇÃO |
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01 |
Secretaria Municipal de Educação |
Elenir Afonso da Silva |
Secretária Municipal de Educação |
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02 |
Secretaria Municipal de Educação |
Maria Zenaide de Araújo Silva |
Equipe Técnica Pedagógica |
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03 |
Alfabetização – 1º e 2º anos |
Edvanessa Cristina dos Reis Silva |
Coordenador(a) |
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04 |
Recomposição – 3º ao 5º ano |
Rita Pereira da Silva |
Responsável pela Recomposição |
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05 |
Educação Infantil |
Valdirene Nunes de Almeida Castro |
Responsável pela Educação Infantil |
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06 |
Gestores Escolares |
Elena do Prado Brizolla Brito |
Representante dos Gestores |
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07 |
Coordenação Pedagógica |
Raimundo Nonato Gomes da Silva |
Representante dos Coordenadores |
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08 |
Professores Alfabetizadores |
Márcia Coelho de Matos |
Representante dos Professores |
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09 |
Professores – 3º ao 5º ano |
Anameres Gloria de Brito |
Representante dos Articulador(a) Municipal da Recomposição |
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10 |
Conselho Municipal de Educação – CME |
Silvania Pereira Santos |
Representante do CME |
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11 |
professores da Educação Infantil; |
Maria dos Reis Pereira Sobral |
Membro |
Parágrafo único
Os membros designados comprometem-se a participar das ações, reuniões, discussões, acompanhamento e monitoramento relacionados à implementação da Política de Alfabetização do Município de Porto Alegre do Norte – MT, contribuindo para o fortalecimento das estratégias de garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.
Porto Alegre do Norte – MT, 22 de outubro de 2026.
ELENIR AFONSO DA SILVA
Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Porto Alegre do Norte-MT
Portaria 008/2025