RESOLUÇÃO Nº 29/2026 – CMS/MT
23 de Outubro de 2026
DISPÕE sobre a regularização de pagamento referente à execução de procedimentos do Programa Fila Zero, mediante transferência de recurso entre contas bancárias, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;
CONSIDERANDO a aprovação, em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, realizada em 07/10/2026, da proposta referente ao pagamento do serviço prestado no âmbito do Programa Fila Zero;
CONSIDERANDO que o valor total da proposta aprovada para a execução de 60 (sessenta) procedimentos corresponde a R$ 1.872.165,60 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos);
CONSIDERANDO que, até o presente momento, foram efetivamente executados 12 (doze) procedimentos, correspondentes ao valor de R$ 374.433,12 (trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e doze centavos);
CONSIDERANDO que, em razão de equívoco operacional, foram pagos somente 08 (oito) procedimentos, no valor de R$ 249.622,08 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos);
CONSIDERANDO que o valor efetivamente pago não corresponde ao total dos procedimentos executados, permanecendo pendente a diferença de R$ 124.811,04 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e onze reais e quatro centavos), correspondente a 04 (quatro) procedimentos executados e ainda não pagos;
CONSIDERANDO que o valor de R$ 249.622,08 foi recebido na conta bancária nº 13.236-5, vinculada à Atenção Básica, em desconformidade com a conta indicada para recebimento dos recursos do Programa Fila Zero;
CONSIDERANDO que a conta bancária indicada para o recebimento dos recursos referentes ao Programa Fila Zero é a conta nº 16.801-7, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a movimentação financeira, de modo a assegurar que os recursos correspondentes aos procedimentos executados sejam devidamente alocados na conta destinada ao Programa Fila Zero e que o pagamento observe o valor efetivamente executado;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência dos atos administrativos, o controle financeiro e a adequada prestação de contas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a regularização do pagamento referente aos procedimentos executados no âmbito do Programa Fila Zero, mediante a adoção das providências administrativas, financeiras e contábeis necessárias à transferência e alocação dos recursos na conta bancária específica destinada ao referido Programa.
Art. 2º Fica registrado que, do total de 60 (sessenta) procedimentos previstos na proposta, no valor global de R$ 1.872.165,60, foram executados, até o momento, 12 (doze) procedimentos, correspondentes ao valor de R$ 374.433,12, dos quais foram efetivamente pagos apenas 08 (oito) procedimentos, no valor de R$ 249.622,08, permanecendo pendente o pagamento de 04 (quatro) procedimentos, no valor de R$ 124.811,04.
Art. 3º Fica determinada a regularização da movimentação financeira, considerando que o valor de R$ 249.622,08, referente aos 08 (oito) procedimentos pagos, foi creditado na conta nº 13.236-5, vinculada à Atenção Básica, devendo ser adotadas as providências necessárias para sua regularização na conta nº 16.801-7, indicada para o recebimento dos recursos do Programa Fila Zero.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias para a regularização do valor ainda pendente, correspondente a R$ 124.811,04, referente aos 04 (quatro) procedimentos executados e não pagos, observando-se os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis pertinentes.
Art. 5º A regularização prevista nesta Resolução deverá ser acompanhada da documentação comprobatória da execução dos procedimentos, dos pagamentos realizados e das respectivas movimentações financeiras, para fins de controle, transparência e prestação de contas.
Terra Nova do Norte - MT, 08 de outubro de 2026.
Luciano de Abreu
Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.
Rafael Sousa Barros
Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.