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Pref. Terra Nova do Norte

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Valdir Barranco, destinada a custeio da saúde do Município de Terra Nova do Norte – MT, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a indicação de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Valdir Barranco, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada ao fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde do Município;

Considerando a necessidade de garantir recursos para a manutenção e o adequado funcionamento das Unidades de Saúde;

Considerando o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte – MT,

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com A CONVOCAÇÃO do dia 08 de setembro de 2026, considerando a deliberação do Pleno na REUNIÃO ordinária realizada em 09 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a destinação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para aplicação nas seguintes despesas:

I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, destinados à prestação de serviços necessários ao desenvolvimento e manutenção das ações e serviços de saúde.

II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de materiais de consumo, compreendendo materiais para limpeza e desinfecção das Unidades de Saúde, gêneros alimentícios e materiais de expediente.

Art. 2º – Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Resolução, observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.

Homologa-se, Publica-se, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte - MT, 10 de setembro de 2026.

Luciano de Abreu

Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.

Rafael Sousa Barros

Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.