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Pref. Terra Nova do Norte

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência Municipal para Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, controle, vigilância e assistência à saúde relacionadas à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a aprovação, em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, realizada em 07/10/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência Municipal para Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, que estabelece as ações e estratégias de prevenção, vigilância, controle e assistência à saúde para o enfrentamento das arboviroses no âmbito do Município.

Art. 2º O Plano de Contingência deverá ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com os demais setores envolvidos, conforme as necessidades e o cenário epidemiológico do Município.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Nova do Norte - MT, 08 de outubro de 2026.

Luciano de Abreu

Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.

Rafael Sousa Barros

Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.