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Pref. Nova Ubiratã

  PORTARIA Nº 496/2026

DATA: 22 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e:

CONSIDERANDO o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal 9.601/98, Lei Complementar nº. 018/2008 e Lei Complementar nº. 061/2013 que autorizam a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de cargos temporários para diversas vagas em face de que não foram devidamente preenchidos após o concurso realizado em 2024;

CONSIDERANDO a demanda de diversas secretarias para contratação de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos princípios da administração pública da publicidade, transparência e a formalidade que a seleção impõe.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica determinada a abertura do Processo Seletivo Simplificado 002/2026, para a contratação temporária de cargos diversos, vinculados a secretaria municipal de saúde, ação social, agricultura, obras, administração, meio ambiente, finanças, educação, esporte, indústria e comércio para suprir a demanda existente nas respectivas secretarias e dar continuidade a atividade estatal no exercício de 2026.

Art. 2º Fica nomeada a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, para coordenar as atividades de preparar, executar e julgar o Processo Seletivo Simplificado 002/2026.

Art. 3º A referida comissão será composta dos seguintes membros:

Handerson Pires Costa – Presidente

Márcia Nunes de Oliveira - Membro

Rafaella Gomes Vieira - Membro

Bruno Neiva Cruz – Membro

Maria Clara Silva – Membro

Gabriel Ristoff Paz- Membro

Art. 4° As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, que terão competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital.

Art. 5º Esta Comissão é soberana e tem total autonomia para:

Deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.