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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de cama, mesa e banho para atender às demandas das Secretarias Municipais.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Independência, nº 739 – Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse nº 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.148.070/0001-85, estabelecida na Rua Comandante Costa (lot prq ambar), nº 14, Bairro centro-sul, em Varzea Grande-MT, CEP nº 78.125-499, telefone: (65) 3023-4606, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Davi Antonio Neto, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, das propostas vencedoras (conforme descritos abaixo) visando atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Barra do Garças, tudo em conformidade com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, no Edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo nº 096/2026, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do Art. 84, da Lei nº 14.133/21.

2.2. A presente Ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2.3. No ato de prorrogação da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrado, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.

2.3.1. A renovação dos quantitativos registrados deverá respeitar o limite do quantitativo original, acrescido de eventual de aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº 5.849/2026.

2.4. No ato de prorrogação será observado:

a) Admite-se a prorrogação antecipada da Ata de Registro de Preços quando houver o esgotamento de, ao menos, de um de seus itens;

b) A prorrogação de um item implica a prorrogação dos demais, na mesma data;

c) Havendo prorrogação antecipada, o prazo de 01 (um) ano conta-se a partir daquela data, aplicando-se para todos os itens.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O ato de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços depende do preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Comprovação que as condições previstas e os preços registrados permanecem vantajosos;

b) Indicação expressa do termo inicial e final do prazo de prorrogação e do quantitativo renovado em relação a cada item;

c) Certidões de regularidade do fornecedor registrado; e

d) Justificativa da autoridade competente e do fiscal do contrato;

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da contratação dos itens objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação Funcional Programática do Processo Licitatório nº 096/2026, indicadas por cada secretaria(s) demandante(s) mencionada(s) abaixo:

· Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social;

· Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

· Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

3.2. Detalhamento Fonte de Recurso no item 7 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1. O valor da contratação da presente Ata de Registro de Preços, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, perfazendo o total R$ 50.868,00

(cinquenta mil oitocentos e sessenta e oito reais). Os preços unitários, as quantidades, por fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata.

4.2. Detalhamento do objeto:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

88567

manta/cobertor solteiro? cobertor tipo manta para cama de solteiro, confeccionado em tecido de fibras sintéticas, preferencialmente poliéster ou material equivalente, resistente ao uso e as lavagens frequentes. devera possuir acabamento reforçado nas bordas e apresentar-se isento de defeitos de fabricação, rasgos, furos, manchas ou deformidades que comprometam sua utilização. dimensões aproximadas de 1,50 m x 2,00 m, admitindo-se variação de ±5%. gramatura mínima de 180 g/m². cor solida (lisa), em tonalidades variadas, conforme disponibilidade do fabricante e necessidade da administração. produto lavável, de fácil conservação e secagem rápida, acondicionado em embalagem original do fabricante, contendo identificação do produto, composição têxtil, dimensões e instruções de conservação. produto novo, sem uso, devendo atender as normas técnicas e regulamentações vigentes aplicáveis ao produto.

Unidade

Jolitex

1.930,00

22,00

R$ 42.460,00

88572

Colcha solteiro? colcha para cama de solteiro, confeccionada em tecido de algodão, poliéster ou composição mista equivalente, com acabamento reforçado e costuras resistente. o produto deverá apresentar boa resistência ao uso e as lavagens frequentes, sem deformações excessivas ou desprendimento prematuro de costuras, não podendo apresentar defeitos de fabricação, rasgos, furos, manchas ou quaisquer imperfeições que comprometam sua utilização. dimensões aproximadas de 1,50 m x 2,00 m, admitindo-se variação de ±5%. cor solida (lisa), em tonalidades variadas, conforme disponibilidade do fabricante e necessidade da administração. produto lavável, de fácil conservação, acondicionado em embalagem original do fabricante, contendo identificação do produto, composição têxtil, dimensões e instruções de conservação. produto novo, sem uso, devendo atender as normas técnicas e regulamentações vigentes aplicáveis ao produto.

Unidade

Jolitex

80,00

53,25

R$ 4.260,00

88575

Lençol solteiro com elástico? lençol de baixo com elástico para cama de solteiro, confeccionado em tecido 100% algodão. devera possuir elástico em todo o perímetro, proporcionando ajuste adequado ao colchão e melhor fixação durante o uso. o produto deverá apresentar acabamento reforçado, costuras resistentes e uniformes, sem rasgos, furos, manchas, falhas de costura ou quaisquer defeitos de fabricação que comprometam sua utilização. compatível com colchão de solteiro padrão, com dimensões aproximadas de 0,88 m x 1,88 m e altura de até 30 cm, admitindo-se variação de ±5%. gramatura mínima de 90 g/m² para tecido plano ou equivalente para malha. cor solida (lisa), em tonalidades variadas, conforme disponibilidade do fabricante e necessidade da administração. produto lavável, de fácil conservação, resistente as lavagens frequentes, acondicionado em embalagem original do fabricante, contendo identificação do produto, composição têxtil, dimensões e instruções de conservação. produto novo, sem uso, devendo atender as normas técnicas e regulamentações vigentes aplicáveis ao produto.

Unidade

Bene Casa

200,00

20,74

R$ 4.148,00

Valor Total

R$ 50.868,00

4.3. Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição do modelo ou produto registrado, mediante requerimento fundamentado do fornecedor, desde que comprovada a impossibilidade superveniente de fornecimento do produto originalmente ofertado e mediante prévia autorização da administração.

4.3.1 A substituição ficará condicionada à prévia análise técnica da unidade competente, que deverá atestar que o produto substituto atende integralmente às especificações exigidas ou apresenta características técnicas superiores, sem qualquer acréscimo de preço e sem alteração das condições que fundamentaram o julgamento da proposta.

4.3.2. A substituição somente produzirá efeitos após sua formalização pela administração, por meio do instrumento previsto na regulamentação municipal do sistema de registro de preços.

4.4. A Secretaria Municipal demandante monitorará os preços dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preço de compromisso de fornecimento, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados.

4.5. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela entrega dos itens objeto desta Ata.

CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO E ADITIVO DE VALOR

5.1. Sem prejuízo do reajustamento, os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses legal e regulamentar mente admitidas, mediante demonstração de fato superveniente capaz de alterar substancialmente as condições econômicas existentes à época do registro, observadas as disposições da lei n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 5.849/2026.

5.2 Os preços registrados poderão ser objeto de reajuste ou revisão, nas hipóteses e condições previstas na Lei n° 14.133/2021, no Decreto Municipal n° 5.849/2026 e nesta Ata de Registro de Preços.

5.2.1. Os valores estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços serão reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, considerando o período de 12 (doze) meses, tendo como data-base do reajuste o dia 02/10/2026, correspondente à data do orçamento estimado. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

5.2.2. A revisão de preços registrado poderá ser solicitada por ambas as partes e ocorrer a qualquer tempo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, visando restabelecer a relação econômica financeira pelas partes, observando o disposto no Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133 de 2021.

5.2.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento a atualização do preços registrado, mediante de demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na Ata de Registro de Preços para reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro pactuado, em caso de força maior ou caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem o cumprimento dos preços registrados, desde que atendido os seguintes requisitos:

a) A possibilidade da viabilização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor signatário da Ata de Registro de Preços;

b) A modificação seja substancial das condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do contratado e os preços registrados;

c) Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilhas de custos e documentação comprobatória, correlata que demonstre que os preços se tornaram inviáveis nas condições incialmente pactuadas;

d) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena do cancelamento de registro de preços e da aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei e no edital.

5.2.4. Na hipótese de cancelamento da ata registro de preços a Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT poderá convocar os demais fornecedores integrantes no cadastro de reservas para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo preço registrado na Ata de Registro de Preços.

5.2.5. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.

5.2.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT deverá proceder com o cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para satisfação da necessidade administrativa.

5.3. O reajuste será concedido de acordo com o índice indicado no item 5.2.1. com interregno de no mínimo um ano contado da data do orçamento estimado, fixado na etapa preparatória.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1. A existência de preços registrados não obriga a administração municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para contratações dos itens, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no Art. 83 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2. Após formalizada a Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de contratação, a mesma será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 95 da Lei 14.133/2021. Se houver contrato, esse passará observar o regime jurídico previsto na lei 14.133/2021, quanto aos prazos e vigência e demais mecanismos.

6.3. As solicitações serão realizadas por intermédio de nota de empenho ordinário e ordem de fornecimento nos casos de empenhos globais ou estimativo, que deverá ser retirada pelo CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo disposição diversa constante do edital e anexo.

6.4. Quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, o prazo para retirada da Nota Empenho/Ordem de Fornecimento poderá ser prorrogado por igual período;

6.5. A nota de empenho/Ordens/contrato poderá será encaminhada via e-mail, indicado pela empresa, ou retirado pessoalmente pelo contratado;

6.6. O prazo para entrega dos bens somente se iniciará após a confirmação de recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento pelo Contratado, fato que deverá ser certificado no Processo.

I. A DETENTORA PODE informar e-mail institucional e DEVE indicar pessoal ou setor responsável pela comunicação/tratativas com a Administração Municipal. Essas informações serão usadas como, oficial, para comunicação e envio de documentos e o prazo de que trata o item 6.6. da presente CLÁSULA, iniciará 24 horas após o envio (e-mail) do empenho ou documento diverso.

6.7. A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) Certificado de regularidade de situação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

6.7.1. Ao receber a nota de empenho a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.

6.8. Modelo De Execução Do Objeto:

6.9. Todos os produtos fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de conservação e utilização, não sendo admitidos materiais usados, recondicionados, remanufaturados ou que apresentem sinais de armazenamento ou conservação inadequados.

6.10. Os produtos deverão apresentar características compatíveis com o uso a que se destinam e atender integralmente aos parâmetros técnicos mínimos definidos para cada item, especialmente quanto à composição do material, dimensões, gramatura, resistência, acabamento, costuras, sistema de fixação, enchimento e demais requisitos expressamente previstos na tabela consolidada do objeto, conforme aplicável a cada produto.

6.11. Os materiais têxteis deverão apresentar acabamento uniforme e adequado à finalidade prevista, com costuras firmes e resistentes, quando aplicáveis, não sendo admitidos produtos que apresentem rasgos, furos, manchas, deformações, falhas de costura, desprendimento de componentes ou quaisquer outros defeitos de fabricação capazes de comprometer sua funcionalidade, higiene, segurança, resistência ou durabilidade.

6.12. As dimensões, gramaturas, pesos, composições e respectivas margens de tolerância deverão observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos na especificação individual de cada item, não sendo admitida a substituição por produto com características inferiores às exigidas.

6.13. Os produtos deverão ser adequados às rotinas de utilização, higienização e conservação próprias das unidades atendidas, observadas as características específicas previstas para cada item, inclusive quanto à resistência às lavagens frequentes, facilidade de higienização, impermeabilidade ou secagem, quando tais atributos estiverem expressamente exigidos na respectiva especificação técnica.

6.14. As cores dos produtos deverão observar aquelas expressamente estabelecidas nas especificações de cada item. Nos casos em que estejam previstas tonalidades variadas, sua definição observará as possibilidades previstas na própria especificação, sem alteração das demais características técnicas exigidas.

6.15. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, em embalagem compatível com sua natureza e conforme as condições específicas estabelecidas para cada item, de modo a preservar sua integridade durante o transporte, armazenamento e recebimento pela Administração.

6.16. Quando exigido na especificação individual do item, a embalagem, etiqueta ou identificação do produto deverá conter, conforme aplicável, informações relativas à identificação do produto, composição dos materiais, dimensões e instruções de limpeza, higienização, conservação ou utilização.

6.17. Os materiais deverão atender às normas técnicas e regulamentações vigentes aplicáveis à respectiva categoria de produto, quando existentes e pertinentes, sem prejuízo do atendimento integral às especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.

6.18. Não será admitido o fornecimento de produto diverso daquele ofertado e aceito no procedimento licitatório, salvo nas hipóteses legalmente admitidas e mediante prévia análise e autorização da Administração, devendo ser preservadas, em qualquer hipótese, as características e os requisitos técnicos mínimos definidos para o respectivo item.

6.19. A conformidade dos produtos será verificada no momento do recebimento, mediante confronto entre o material efetivamente entregue e as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, podendo a Administração recusar os produtos que apresentem desconformidade, defeitos, avarias ou características inferiores às exigidas, sem prejuízo das demais providências previstas no capítulo específico relativo ao recebimento e à execução da contratação.

6.20. O fornecimento será realizado de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias participantes e mediante solicitação formal da Administração, observados os quantitativos registrados e as condições, prazos e procedimentos estabelecidos no capítulo específico referente ao modelo de execução da contratação.

6.20.1. Condições de entrega:

6.20.2. A contratada ficará obrigada a entregar os objetos em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

6.21. Do local e horário de entrega:

6.21.1. Os itens fornecidos deverão ser entregues nos seguintes locais:

Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social

Rua Vereador Manoel Brito, nº 872, Setor Sul II, município de Barra do Garças - MT.

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Rua I de Maio, nº 598, 1º Piso, Cidade Velha, município de Barra do Garças – MT.

CMEB – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CMEB “Pe. Sebastião Teixeira de Carvalho”, Rua C, nº 779, Bairro: Vila Maria;

CMEB “Dona Delice Farias dos Santos”. Rua Cristóvão de Jesus, s/n, Bairro São José;

CMEB “Waldiza Rego Flores Lopes”, Rua Olivia Roberto Barbosa, nº 639, Bairro Jardim Palmares;

CMEB “Helena Esteves”, Av. Brasil, s/n, Bairro Jardim Nova Barra;

CMEB “Arlinda Gomes”, Av. Principal, s/n, Bairro Jardim Ouro Fino;

Complexo Educacional Dom Bosco: CMEB “João Alves dos Santos, Rua 1º de Maio, s/n, Bairro Centro;

CMEB “Francisco Antônio Marcucci, Rua Germano Bezerra, nº 375, Bairro: Santo Antônio;

CMEB “Elizabeth Sanches Lacerda”, Rua Cuiabá, s/n, Bairro: Santo Antônio;

CMEB “Moreira Cabral”, Rua Jesus Pinto de Rezende, s/n, Bairro: Anchieta;

CMEB “Doralice Rosa de Oliveira Escolástico, Rua 27, s/n, Bairro: Jardim Pitaluga;

CMEB “Castro Alves”, Rua Dr. Jorge Ferreira, s/n, Bairro: Vale dos Sonhos;

CMEB “Marechal Rondon”. BR 158, KM 698 Rodovia Principal, Bairro Indianópolis;

CMEB “Ilda Magaiewsk”, BR 158, KM 700, Bairro: Tabazul;

CMEB “Miguel Sutil”, Rua do Comércio, s/n, Bairro: Toricueje;

CMEB “Euclides da Cunha”, Rua Izaurina Abreu Luz, s/n, Bairro: Voadeira;

CMEB “Jardim Araguaia’, Rua B,400, Bairro: Jardim Araguaia;

CMEB “Frederico Toscani, Rua Fidalgo, Quadra 427, Bairro: Jardim Nova Barra Sul;

CMEB “Profª Doralice Rosa de Oliveira Escolástico, Rua 27, s/n, Bairro: Jardim Pitaluga

CMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

CMEI “Brigada da Silva Aguiar”, Rua A, s/n, Bairro: Jardim Araguaia;

CMEI “Carmina Santis Bosaipo”, Rua Hum, nº 2324, Bairro: Anchieta;

CMEI “Dom Geraldo Fernandes”, Av. Marechal Rondon, nº 1915, Bairro: Jardim das Mangueiras;

CMEI “Dona Delice Farias dos Santos” Rua Cristóvão de Jesus, s/n, Bairro: São José;

CMEI “Esmeralda Gomes Carvalho”, Rua 18 General Carneiro, nº 743, Bairro: Santo Antônio;

CMEI “Izaurina Abreu Luz”, Rua dos Garimpeiros, s/n, Bairro: São Sebastião;

CMEI “Maurenice Santos Cordeiro”, Rua Grande Universo, nº 2806, Bairro: Nova Barra;

CMEI “Nelimaria da Fonseca Franco”, Rua 21, s/n, Bairro Jardim Palmares;

CMEI “Profª. Elza Rodrigues da Silva, Rua Cruzeiro, s/n, Bairro Jardim Mangueiras;

CMEI “Padre Daniel Badialle, Rua Alpes, Bairro: Sena Marques;

CMEI “Professora Jô, Rua J, Bairro Residencial Bom Pastor;

Creche “Imaculada Conceição”, CONVENIADA, Rua Pe. Zefrino Agostini, nº 801, Bairro: Vila Maria.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Rua Carajás, nº 522, Centro, município de Barra do Garças – MT.

6.21.2. As entregas deverão ocorrer em dias úteis, no horário compreendido entre 07h00 e 11h00 e entre 13h00 e 17h00, mediante prévio agendamento com a unidade destinatária, de forma a assegurar a presença do servidor responsável pelo recebimento e evitar interferências na rotina de funcionamento da unidade.

6.21.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá comunicar as suas razões, com a devida comprovação, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

6.21.4. A contratada obriga-se a entregar os itens fornecidos em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços e neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO

7.1. A empresa contratada deve assegurar a pontualidade e regularidade nas entregas, evitando atrasos que possam comprometer o abastecimento das Secretarias Municipais e a continuidade das atividades administrativas;

7.1.1. O recebimento dos materiais será realizado provisória e definitivamente, observadas as disposições do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

7.1.2. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, pelo servidor responsável pelo recebimento na unidade destinatária, mediante recibo, atesto provisório ou documento equivalente adotado pela Administração.

7.1.3. No recebimento provisório serão verificadas, inicialmente, a quantidade dos materiais entregues, sua identificação, integridade aparente, condições de acondicionamento e embalagem, quando aplicável, bem como sua correspondência com os itens e quantitativos constantes da respectiva Ordem de Fornecimento.

7.1.4. O recebimento provisório não representa aceitação definitiva dos materiais nem afasta a posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

7.1.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação pormenorizada da conformidade dos materiais com as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

7.1.6. Definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado que ateste o atendimento integral das exigências contratuais quanto à qualidade, especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste instrumento, sendo emitido apenas após a verificação pormenorizada da conformidade do material entregue.

7.1.7. O recebimento definitivo será realizado pelo servidor formalmente designado para essa finalidade ou, quando cabível, por comissão designada pela Administração, mediante atesto definitivo ou documento equivalente, observada, sempre que possível, a adequada segregação de funções.

7.1.8. Para fins de recebimento definitivo, poderão ser verificadas, conforme aplicável a cada item, a composição dos materiais, dimensões, gramatura, densidade, acabamento, costuras, identificação, quantidade, integridade e demais características técnicas expressamente estabelecidas na tabela consolidada e no item relativo às características dos produtos.

A verificação poderá ser realizada mediante inspeção física, medição e conferência das informações constantes das etiquetas, embalagens, fichas técnicas, catálogos ou outros documentos pertinentes ao produto, conforme a natureza e as características objetivamente exigidas para cada item.

7.1.9. Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto, identificando eventuais problemas;

7.1.10. Quando houver entrega do objeto do presente processo e este apresentar defeito, será rejeitado parcial ou totalmente, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los dentro do prazo contratual, sob pena de se considerar atraso na entrega;

7.1.11.A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, o bem ou material que vier a ser recusado;

7.1.12.A CONTRATADA deverá retirar o bem ou material recusado no momento da entrega do bem ou material correto. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo;

7.1.13. Será considerado abandonado o bem ou material que não for recolhido pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a comunicação do CONTRATANTE;

7.1.14.A Administração adotará as medidas administrativas e legais cabíveis quanto aos bens não retirados no prazo estabelecido, observados o contraditório, quando aplicável, a legislação patrimonial e as providências necessárias para resguardar o interesse público;

7.1.15.A CONTRATADA deverá entregar todo o bem ou material discriminado na Ordem de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.

7.1.16.O aceite definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, integridade, adequação e funcionamento dos materiais fornecidos, nem por vícios ou defeitos constatados posteriormente, observados os prazos legais e contratuais aplicáveis;

7.2. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:

7.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado/termo de recebimento definitivo (se for o caso) e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) Certificado de regularidade de situação Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

8.2. Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.

8.3. Estando a regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas ou por ordem bancária.

8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365

I= 0,00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

8.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à DETENTORA ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

9.1. Cumprir com o objeto da presente Ata de Registro de Preços, dentro do prazo, condições e no local de entrega conforme Termo de Referência do Processo Administrativo n. 096/2026, de acordo com o preço registrado, sob pena de ter a ata cancelada nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal n° 5.849/2026.

9.2. Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

9.3. Caso haja a necessidade de acionamento do direito à garantia, a contratada deverá realizar a coleta e entrega dos objetos substituídos conforme o item 7.3 da minuta da ata, com todas as despesas, ficando a cargo da contratada;

9.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Município de Barra do Garças.

9.5. Responder perante a Administração Municipal de Barra do Garças e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos itens/materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à realização do objeto do Termo de Referência.

9.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Administração desta Municipalidade.

9.7. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da execução do objeto da presente Ata.

9.8. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto da presente contratação.

9.9. A vedação à subcontratação justifica-se em razão da natureza do objeto, que consiste no fornecimento de aparelhos de ar-condicionado, caracterizados como bens comuns, de baixa complexidade técnica e amplamente disponíveis no mercado, cuja execução não demanda a participação de terceiros para o cumprimento das obrigações contratuais.

9.10. A exigência de execução direta pela contratada visa assegurar a adequada fiscalização do fornecimento, a rastreabilidade dos produtos entregues, a responsabilização integral da contratada pela qualidade dos materiais, pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelas demais obrigações assumidas, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona.

10.2. fornecer e colocar à disposição da DETENTORA todos os elementos e informações que se fizerem necessários para a entrega dos materiais.

10.3. Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas nos itens.

10.4. Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

10.5. Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pela DETENTORA, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.

10.6. Fiscalizar a entrega, conforme Art. 117 da Lei Federal Nº 14.133/21.

10.7. O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do Sistema de Registro de Preços previstos na Lei Federal nº. 14.133/21 e atualizações e, ainda, no que couber os previstos no Decreto Municipal n° 5.849/2026 ou outro que vier suas em substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:

11.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155° Lei nº 14.133 de 2021, o CONTRATADO que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o pregão eletrônico ou execução do contrato ou seu equivalente;

i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções (Art. 156° Lei nº 14.133 de 2021):

a) Advertência;

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da Cláusula Décima Primeira deste Instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, § 4° da Lei 14.133/21);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” Cláusula Décima Primeira deste Instrumento, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §5° da Lei 14.133/21);

d) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias (Art. 156°, §3°; Art. 162° da Lei 14.133/21);

e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou seu equivalente, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial (Art. 156°, §3°, Art. 162°, Parágrafo Único da Lei 14.133/21;

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei 14.133/21):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.4. A sanção prevista na alínea “a” da Cláusula Décima Primeira, item 11.2. deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do Cláusula Décima Primeira, item 11.1. deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §2° da Lei 14.133/21);

11.5. A sanção estabelecida na alínea “c” Cláusula Décima Primeira 10ª, no item 11.2. deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Municipalidade, ou seja, do Prefeito (Art. 156°, §6° da Lei 14.133/21);

11.6. As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item Cláusula Décima Primeira, item 11.2. deste Instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” da mesma Décima Primeira, item 11.2. deste Instrumento (Art. 156°, §7° da Lei 14.133/21);

11.7. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;

11.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156°, §8° da lei 14.133/21);

11.9. Na aplicação da sanção prevista nas Alíneas “d” e “e” da Cláusula Décima Primeira, item 11.2. deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157° da lei 14.133/21);

11.10. A aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira, item 11.2 deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (Art. 156°, §9° da lei 14.133/21);

11.11. A aplicação das sanções previstas nas Alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Primeira, item 11.2 deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do (Art. 158° e seus parágrafos da Lei 14.133/2021).

11.12. O não pagamento de multas no prazo previsto, ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA:

12.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentre outras hipóteses legais, quando a DETENTORA:

a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie, sem motivo justificado;

b) Não assinar a Ata de Registro de Preços no período estabelecido no edital, sem motivo justificado;

c) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d) Não aceitar manter seu preço registrado após negociações;

e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei n. 14.133/21 ou no inciso VI do Art. 155 da mesma Lei.

f) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I. Por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou

12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, ratificado pelo Prefeito assegurado o contraditório e ampla defesa.

a) O fornecedor ou prestador será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

12.3. O cancelamento do registro de preços, na hipótese da alínea “e”, I, será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, ser feita por publicação em jornal de circulação diário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ADESÃO DA ARP

13.1. A Ata de Registro de Preços durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante expressa anuência da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, que exigirá:

a) Solicitação formal de utilização, com indicação dos itens e quantitativos demandados;

b) Comprovação da concordância da empresa registrada e fornecer os itens sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independentes da utilização ou não do quantitativo registrado;

13.2. Caberá ao fornecedor, observar as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de Adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com a Prefeitura e Órgãos participantes.

13.3. As aquisições ou contratações adicionais que se refere esta cláusula:

a) São independentes e não afetam os quantitativos registrados dos órgãos participantes;

b) Não poderão exceder por órgão ou entidade a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrado nesta Ata de Registro de Preços para Prefeitura e Órgãos participantes;

c) Os quantitativos decorrentes das adesões não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços para Prefeitura e Órgãos participantes, independente dos números de órgãos não participantes que aderirem.

13.4. Após autorização da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitadas em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

13.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo contratado, das obrigações assumidas e a aplicação de eventuais penalidades, observada a ampla defesa e o contraditório, em relação a suas próprias contratações.

13.6. Diante da prorrogação da vigência e renovação do saldo original, os limites das adesões previstas nos parágrafos IV e V do Art. 86 da Lei nº 14.133 de 2021 serão todos restabelecidos, não cumulando com as adesões do período anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:

14.1. Ficará a cargo da Administração a publicação integral do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC) nos termos do Art. 94 da Lei Federal 14.133/21 Art. 21 do Decreto Municipal n° 5.849/2026, em extrato no Diário dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no prazo de até cinco dias úteis, após a data da sua lavratura.

Parágrafo Único: A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, vide Art. 83 da Lei Federal n.14.133/2021 e Art. 21 do Decreto Municipal n° 5.849/2026.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Integram está Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.

15.2. Os preços registrados serão publicados em casos de alterações, para orientação da Administração, nos termos do Art. 27, Inciso III, do Decreto Municipal n° 5.849/26.

15.3. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial, lei 14.133/2021.

15.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.

15.6. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e art. 31 do Decreto Municipal nº 5.849/26.

15.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

15.8. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, e poderão ser alterados, conforme disposto no Art. 105 da Lei n. 14.133/21.

15.9. As demais alterações encontram-se respaldadas no Decreto Municipal n.º 5.849/2026 (Sistema de Registro de Preços) de 27 de fevereiro de 2026.

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização do Ata e do item será realizada pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, podendo para tanto, solicitar perícias, laudos técnicos, pareceres e outros procedimentos necessários relacionados a fiscalização.

16.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

16.3. O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerado em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.

16.4. Nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.5. O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, o Município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.

16.6. O Plano Básico de Fiscalização – PBF, consta transcrito integralmente ETP e se este foi dispensado na presente contratação, os interessados poderão consultar o endereço eletrônico abaixo para acesso às disposições do processo de fiscalização (equipe de fiscalização, forma de recebimentos provisório/definitivo, notificação, dentre outros), não podendo o contratado alegar desconhecimento do PBF, constando o instrumento publicado no site oficial do município, no link: <https://www.barradogarcas.mt.gov.br/fotos_licitacao/921.pdf>.

CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

17.1. O cadastro de reserva, formalizado como anexo a esta Ata, será utilizado sempre que houver necessidade de convocação de fornecedores remanescentes em decorrência da impossibilidade de atendimento pelo signatário principal ou nas hipóteses legais de cancelamento do registro.

17.2. A convocação dos fornecedores integrantes do cadastro de reserva observará, rigorosamente, a seguinte ordem de preferência:

  • I – Licitantes que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, respeitada a ordem de classificação original do certame;
  • II – Licitantes que mantiveram sua proposta final original, respeitada a ordem de classificação, para negociação de valores.

17.3. A Administração procederá à convocação e à respectiva habilitação dos integrantes do cadastro de reserva nas seguintes situações:

  • a) O detentor do registro não assinar a ata ou não retirar a nota de empenho/contrato no prazo estabelecido;
  • b) Houver o cancelamento do registro do fornecedor por descumprimento de obrigações ou por sanção administrativa;
  • c) Ocorrer a suspensão da entrega do objeto por manifesta incapacidade do detentor principal;
  • d) Caso o preço de mercado se torne superior ao valor registrado e o fornecedor principal não comprove, por meio de documentos hábeis como notas fiscais e outros meios legais a ocorrência de aumento significativo que justifique o reequilíbrio econômico-financeiro, nem aceite manter o fornecimento pelo valor registrado em ata, os demais integrantes do cadastro serão consultados para assumir o objeto pelo preço originalmente registrado.
  • e) Houver exaurimento da capacidade de fornecimento de licitante que tenha formulado oferta parcial.

17.4. A habilitação dos licitantes que compõem o cadastro de reserva somente será efetuada no momento da efetiva necessidade de contratação, devendo o fornecedor comprovar a manutenção de todas as condições exigidas no edital de licitação.

17.5. Caso nenhum licitante do cadastro de reserva aceite o fornecimento nas condições desta Ata, a Administração poderá convocar os demais licitantes remanescentes para negociação, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado atualizado.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO:

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo Único: E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo, cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Barra do Garças - MT, 22 de outubro de 2026

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito de Barra do Garças – MT

Órgão Gerenciador

MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA

CNPJ/MF nº 26.148.070/0001-85

Fornecedor registrado