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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a reserva e a delimitação da Ala dos Moradores do Distrito de Souza Lima no Cemitério Recanto Parque Santa Cruz, disciplina a destinação de áreas de sepultamento, revoga o Decreto Municipal nº 47, de 29 de junho de 2016 e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 47, de 29 de junho de 2016, instituiu a Ala dos Moradores de Souza Lima no Cemitério Recanto Parque Santa Cruz;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, formulada por meio do Ofício nº 1137/2026/SMSPMU/GABINETE, no Processo Administrativo GESPRO nº 54060/2026, relativa à delimitação da área reservada à comunidade e à destinação de área para uso geral do cemitério;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar as regras do Decreto Municipal nº 47/2016 que não são objeto da solicitação administrativa, reunindo a disciplina da matéria em um único ato normativo;

CONSIDERANDO que o presente Decreto possui natureza administrativa e regulamentar, destinando-se à delimitação e à organização das áreas de sepultamento do Cemitério Recanto Parque Santa Cruz, sem criação ou aumento de despesa pública, contratação de pessoal, realização de investimentos ou instituição de obrigações financeiras adicionais ao Município;

CONSIDERANDO que a ausência de repercussão orçamentária e financeira decorrente diretamente das disposições deste Decreto afasta a exigência de Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF), por não se configurarem as hipóteses previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a manutenção, a reserva e a delimitação da Ala dos Moradores do Distrito de Souza Lima no Cemitério Recanto Parque Santa Cruz, bem como sobre a destinação das áreas de sepultamento, sua administração e utilização pelo Município de Várzea Grande/MT, observada a preservação dos sepultamentos existentes e dos direitos regularmente constituídos.

Art. 2º Fica mantida a Ala dos Moradores de Souza Lima no Cemitério Recanto Parque Santa Cruz, localizado no Distrito de Souza Lima, onde apenas moradores daquele Distrito poderão ser sepultados.

§ 1º A ala exclusiva de que trata o caput fica delimitada pela área identificada em cor rosa e destinada ao sepultamento da comunidade no croqui constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º A área identificada em cor verde como nova área de sepultamento no mesmo croqui não integra a ala exclusiva e fica destinada à administração e utilização geral pelo Município, observadas as condições legais e técnicas aplicáveis.

§ 3º A delimitação das áreas deverá corresponder aos limites físicos efetivamente identificados e validados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, preservados os sepultamentos existentes e os direitos regularmente constituídos.

Art. 3º A comunidade nomeará um morador local que será o responsável pela autorização para a realização do sepultamento.

Art. 4º As funções exercidas pelo morador nomeado pela comunidade não serão remuneradas.

Art. 5º O croqui constante do Anexo Único integra este Decreto para fins de identificação das áreas mencionadas no art. 2º, cabendo à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana conferir sua correspondência com a situação física do cemitério e manter os respectivos registros administrativos.

Parágrafo único. A destinação de área ao uso geral do cemitério não dispensa o cumprimento das exigências urbanísticas, ambientais, sanitárias e administrativas aplicáveis à sua efetiva utilização para sepultamentos.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 47, de 29 de junho de 2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 22 de outubro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

ANEXO ÚNICO

CROQUI DE DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS

CEMITÉRIO RECANTO PARQUE SANTA CRUZ

O presente croqui, constante do Processo Administrativo GESPRO nº 54060/2026, integra o Decreto Municipal nº 106, de 22 de outubro de 2026, e representa a delimitação das áreas de sepultamento do Cemitério Recanto Parque Santa Cruz, cuja correspondência com os limites físicos existentes foi devidamente verificada e validada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, ficando a área identificada em rosa reservada aos moradores do Distrito de Souza Lima e a área identificada em verde destinada à administração e utilização geral pelo Município, preservados os sepultamentos existentes e os direitos regularmente constituídos.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 22 de outubro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal