Carregando...
Pref. São José do Povo

Altera a redação da Lei Municipal n. 563 de 16 de novembro de 2013, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Povo e, dá outras providências.

Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 563 de 16 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 48 A receita do FUNPREV será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

V - Das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) Contribuição patronal normal 14,00% (catorze por cento), incluída nesse percentual e parcela destinada ao custeio administrativo, observadas os limites e critérios estabelecidos na legislação aplicável e;

b) Contribuição suplementar destinada ao enquadramento do déficit atuarial, segundo as alíquotas correspondentes a cada exercício estabelecidos no anexo I desta Lei.”

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em 2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo/MT, 21 de outubro de 2026

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I 

Ano de amortização

Alíquota

2026

30,01%

2027

31,29%

2028

32,52%

2029

33,70%

2030

35,01%

2031

38,96%

2032

42,91%

2033

46,87%

2034

50,82%

2035

54,78%

2036

58,73%

2037

62,69%

2038

66,64%

2039

70,59%

2040

74,55%

2041

78,50%

2042

82,46%

2043

86,41%

2044

90,37%

São José do Povo-MT, 21 de outubro de 2026

                                  IVANILDO VILELA DA SILVA

                            PREFEITO MUNICIPAL