TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO ARP N° 010/2026-A
23 de Outubro de 2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO ARP N° 010/2026-A, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI-MT E A EMPRESA ITALO HENRIQUE PEREIRA DIAS.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, portador da RG n 0928786-8 SESP/MT, e CPF 604.418.441-20, residente domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo de prefeito, resolve RESCINDIR POR ATO UNILATERAL do contrato 087/2024, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico n° 03/2023 que tem como contratada a Empresa ITALO HENRIQUE PEREIRA DIAS, inscrita no CNPJ nº 61.839.238/0001-08, estabelecida à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 19, bairro Real Parque, Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Sr. ITALO HENRIQUE PEREIRA DIAS, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº ***.391.891-**, conforme a seguir estipulado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Fica extinto e rescindido de pleno direito, com efeitos a partir da assinatura do presente termo, por ato unilateral, da ARP nº 010/2026-A, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico n° 007/2026, nos termos do artigo 137, incisos I e II e artigo 138, da Lei no 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO:
A presente rescisão se faz necessária a bem do interesse público, sendo necessária tendo em vista que a empresa informou que não tem como atender a marca que está ofertada na ARP, sendo assim a mesma apresentou outras que não foram aprovadas pelo técnico de refrigeração que atende o município por se tratar de marcar inferiores a que estava sendo fornecida, reiterada sobre as obrigações estabelecidas na ARP nº 010/2026-A por parte da CONTRATADA, conforme as razões em virtude da troca da marca que não aprovada pelo técnico de refrigeração que atende a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:
A presente rescisão tem amparo legal nos termos do artigo 137, incisos I e II e artigo 138, da Lei no 14.133/2021, e ainda conforme previsto nas Cláusulas da ARP nº 010/2026-A.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo de rescisão, por extrato, que ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54 da lei 14.133/2 1.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
Fica ratificado o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato, o qual depois de lido, é assinado pela autoridade competente.
Alto Paraguai-MT, 22 de Outubro de 2026.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE