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Pref. Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 240, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:

c) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:

1. Gerente de Compras

10.152,89

1

2. Gerente de Licitações

9.255,63

1

3. Supervisor de Licitações

7.221,34

1

4. Coordenador de Licitações

3.369,92

1

5. Coordenador de Compras

3.369,92

4

6. Assessor de Licitações

2.876,88

1

TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA:

36

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:

a) GABINETE DO SECRETÁRIO:

1. Secretário Municipal

14.563,06

1

2. Supervisor de Serviços Administrativos

7.221,34

1

3. Assessor do Gabinete da Secretaria

2.876,88

1

TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA:

34

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:

b) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONVÊNIOS:

1. Gerente de Recursos e Convênios

9.255,63

1

2. Diretor de Finanças e Orçamento

5.536,36

1

3. Diretor de Convênios

5.536,36

1

4. Diretor de Compras

5.536,36

1

5. Diretor de Almoxarifado e Patrimônio

5.536,36

4

TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA:

55

Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:

a) GABINETE DO SECRETÁRIO:

2. Supervisor de Serviços Administrativos: Responsável por supervisionar e acompanhar as atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos; prestar apoio administrativo direto ao Secretário Municipal no acompanhamento das demandas, expedientes, processos e procedimentos da Secretaria; supervisionar a organização, tramitação, controle e arquivamento de documentos, ofícios, memorandos, relatórios e demais expedientes administrativos; acompanhar as solicitações de compras, contratações, licitações, fornecimento de materiais e prestação de serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; supervisionar os controles administrativos relacionados ao uso, manutenção e disponibilização de veículos, máquinas e equipamentos vinculados à Secretaria, em conjunto com os setores responsáveis; acompanhar o cumprimento de prazos e o atendimento das solicitações encaminhadas aos Departamentos subordinados à Secretaria; auxiliar na elaboração e consolidação de informações, levantamentos, relatórios e documentos necessários à tomada de decisão do Secretário Municipal; promover a integração e o fluxo de informações entre o Gabinete do Secretário, os Departamentos da Secretaria e os demais órgãos da Administração Municipal; manter atualizados os registros e controles administrativos sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas às atividades administrativas da Secretaria, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se pelas informações, documentos, registros, relatórios e demais atos executados na área sob sua responsabilidade.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS