LEI COMPLEMENTAR Nº. 240, 22 DE OUTUBRO DE 2026
23 de Outubro de 2026
LEI COMPLEMENTAR N°. 240, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:
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c) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES: |
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1. Gerente de Compras |
10.152,89 |
1 |
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2. Gerente de Licitações |
9.255,63 |
1 |
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3. Supervisor de Licitações |
7.221,34 |
1 |
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4. Coordenador de Licitações |
3.369,92 |
1 |
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5. Coordenador de Compras |
3.369,92 |
4 |
|
6. Assessor de Licitações |
2.876,88 |
1 |
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TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA: |
36 |
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:
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a) GABINETE DO SECRETÁRIO: |
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1. Secretário Municipal |
14.563,06 |
1 |
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2. Supervisor de Serviços Administrativos |
7.221,34 |
1 |
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3. Assessor do Gabinete da Secretaria |
2.876,88 |
1 |
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TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA: |
34 |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
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b) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONVÊNIOS: |
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1. Gerente de Recursos e Convênios |
9.255,63 |
1 |
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2. Diretor de Finanças e Orçamento |
5.536,36 |
1 |
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3. Diretor de Convênios |
5.536,36 |
1 |
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4. Diretor de Compras |
5.536,36 |
1 |
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5. Diretor de Almoxarifado e Patrimônio |
5.536,36 |
4 |
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TOTAIS DE VAGAS DA SECRETARIA: |
55 |
Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
2. Supervisor de Serviços Administrativos: Responsável por supervisionar e acompanhar as atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos; prestar apoio administrativo direto ao Secretário Municipal no acompanhamento das demandas, expedientes, processos e procedimentos da Secretaria; supervisionar a organização, tramitação, controle e arquivamento de documentos, ofícios, memorandos, relatórios e demais expedientes administrativos; acompanhar as solicitações de compras, contratações, licitações, fornecimento de materiais e prestação de serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; supervisionar os controles administrativos relacionados ao uso, manutenção e disponibilização de veículos, máquinas e equipamentos vinculados à Secretaria, em conjunto com os setores responsáveis; acompanhar o cumprimento de prazos e o atendimento das solicitações encaminhadas aos Departamentos subordinados à Secretaria; auxiliar na elaboração e consolidação de informações, levantamentos, relatórios e documentos necessários à tomada de decisão do Secretário Municipal; promover a integração e o fluxo de informações entre o Gabinete do Secretário, os Departamentos da Secretaria e os demais órgãos da Administração Municipal; manter atualizados os registros e controles administrativos sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas às atividades administrativas da Secretaria, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se pelas informações, documentos, registros, relatórios e demais atos executados na área sob sua responsabilidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS