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Pref. Figueirópolis d´Oeste

EDITAL Nº 02, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Seleção para Diretores das Unidades Escolares do Município de Figueirópolis d´Oeste-MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

ADEMIR FELICIO GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

RESOLVE: Determinar a abertura do processo de seleção de Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de diretor (a) escolar das unidades escolares públicas municipais para o Biênio 2027/2028, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e prevê parâmetros técnicos de mérito e desempenho para seleção de diretores escolares.

1 – DOS CONCEITOS E NOMENCLATURAS

1.1 – Para fins deste Edital, considera-se:

A) Secretaria Municipal de Educação (SME);

B) Comissão de Seleção Central (CSC);

C) Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE).

2 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CENTRAL

2.1 – Haverá uma Comissão de Seleção Central (CSC) que será composta por representantes dos seguintes segmentos:

A) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

B) 1 (um) representante da Unidade de Educação Infantil;

C) 1 (um) representante da Unidade de Ensino Fundamental;

D) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação;

E) 1 (um) representantes de cada Conselho Deliberativo de cada unidade Escolar.

2.2 – São atribuições da CSC:

A) Analisar e avaliar o plano de ação dos candidatos para o seletivo;

B) Deferir ou indeferir candidaturas;

C) Publicar lista dos selecionados;

D) Decidir sobre casos omissos.

2.3 – Os segmentos deverão encaminhar os nomes dos representantes para assembleia que constituirá a CSC até o dia 27 de outubro de 2026.

A) A Assembleia de Constituição da CSC será em 28 de outubro de 2026;

B) O presidente deverá ser escolhido pelos membros da CSC;

C) O membro da Comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a comprovação da irregularidade e parecer da CSC;

D) Não poderá compor a CSC:

E) Nenhum dos candidatos, seu cônjuge ou parente até segundo grau;

F) O servidor em exercício na função de diretor (a) escolar;

2.4 – O diretor (a) escolar deverá colocar à disposição da CSC os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

3 – DOS CRITÉRIOS

3.1 – Para participar do processo de que trata este edital, o candidato para o seletivo de diretor deve:

A) Ser professor efetivo da rede municipal de educação e estar na regência de turmas/salas de articulação, ou que estejam ainda ocupando outros cargos na administração municipal;

B) O candidato para habilitar-se a função de diretor (a) escolar, deverá ter dedicação exclusiva na rede municipal e estará sujeito a jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais;

C) Formação e habilitação específicas nos termos da Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996, observado o disposto no Artigo 64.

D) Não estar prestes a se aposentar nos próximos 03 anos/e ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.

E) Estar encerrando o período probatório profissional de 3 (três) anos até o final do primeiro quadrimestre do ano de 2027.

3.2 – O profissional inscrito poderá;

A) Concorrer à função de diretor (a) escolar somente em unidade escolar onde está atribuído;

B) O profissional poderá participar do seletivo à função de diretor (a) escolar em apenas uma unidade escolar da rede pública municipal;

3.3 – Na Hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos elencados anteriormente ou não haver inscrição para o cargo, a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um (a) diretor (a) em caráter temporário, com duração do mandato pelo mesmo período do mandato do candidato aprovado em seleção.

A) Caso haja candidato que preencha os requisitos, mas esteja concluindo o período probatório profissional de 3 (três) anos até o final do primeiro quadrimestre do ano de 2027, a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um (a) diretor (a) em caráter temporário somente até o final do período probatório do candidato aprovado, quando este deverá assumir a função de diretor.

3.4 – É vedada a participação, no processo seletivo, do profissional que nos últimos cinco anos:

A) Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

B) Esteja respondendo processo administrativo disciplinar;

C) Esteja sob processo de sindicância administrativa;

D) Esteja inadimplente junto ao poder público municipal, ao Tribunal de Contas do Estado TCE e à Receita Federal;

E) Ter recebido duas ou mais notificações na última gestão.

F) Ter sido diretor (a) escolar nos dois últimos mandatos, consecutivo, por seleção;

G) Estar inadimplente com a prestação de contas junto ao Departamento de Projetos e Prestação de Contas da SME.

H) Estar para se aposentar nos últimos 03 anos/e ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.

4 – DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS

4.1 – A seleção de profissional para provimento da função em comissão de diretor (a) escolar das unidades escolares públicas municipais será realizada em 5 (cinco) etapas:

A) 1ª etapa: inscrição e registro de candidatura para consulta pública e entrega de documentação, de caráter obrigatório e eliminatório para seleção;

B) 2ª etapa: avaliação de títulos e análise de currículo, de caráter obrigatório e classificatório;

C) 3ª etapa: apresentação e entrega do Plano de Trabalho, de caráter obrigatório e classificatório;

D) 4ª etapa: eleição direta com a participação dos pais e profissionais da educação da unidade escolar para a escolha do cargo de diretor (a), de caráter obrigatório e classificatório;

E) 5ª etapa: designação do diretor à sua unidade escolar.

F) A aprovação de cada etapa é condicionante para que o candidato avance para as demais fases do processo seletivo.

4.2 – 1ª Etapa: inscrição e registro de candidatura para seletivo ao cargo de diretor.

A) O candidato deverá registrar sua inscrição e registro de candidatura para o seletivo de diretor, junto à CSC, no período de 09 a 19 de novembro 2026, no período das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Santa Catarina, nº 184, Bairro Centro, neste município;

B) Preencher uma ficha padrão: identificando a unidade escolar para a qual está se candidatando, conforme modelo disposto no Anexo I do presente edital;

C) Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital, conforme Anexo III, entregando os seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade e do CPF (deve apresentar os documentos originais para conferência);

D) Declaração de efetivo tempo de serviço na Unidade de lotação;

E) No caso de Diretor(a) Escolar em exercício: comprovante da prestação de contas e demais relatórios que se fizerem necessários;

F) Certidão Negativa de Débitos, inclusive débitos municipais;

G) Documentos para comprovação de títulos.

4.3 – A Inscrição do Candidato implicará o conhecimento do presente Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como estabelecidas em legislação vigente:

A) É vedado ao candidato à inscrição por correspondência.

B) Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

C) A confirmação de Inscrição e Registro de candidatura ao processo seletivo será feita através de divulgação pela CSC no dia 23 de novembro de 2026;

D) As inscrições que não atenderem os requisitos constantes nas etapas deste edital, para concorrer a função de diretor(a) escolar, serão indeferidas.

E) O deferimento de inscrição e registro de candidatura será feita através de divulgação pela CSC no dia 24 de novembro de 2026 até às 17 horas;

F) O candidato que tiver sua Inscrição indeferida terá até o dia 26 de novembro de 2026 para entrar com recurso;

G) A CSC terá até o dia 27 de novembro de 2026 para se manifestar sobre o recurso

4.4 – 2ª Etapa: avaliação de títulos e análise de currículo:

A) Nesta etapa os documentos apresentados serão avaliados e serão validados ou indeferidos pela Comissão de Seleção Central (CSC);

B) Na avaliação dos títulos serão atribuídos critérios de pontuação (considerando maior título) obedecendo a ordem seguinte: Licenciatura Plena 4.0 (quatro) pontos; Especialização na área educacional 5.0 (cinco) pontos; Mestrado 6.0 (seis); pontos Doutorado 7.0 (sete) pontos;

C) Será atribuído 5,0 (cinco) pontos de bonificação para o candidato que comprovar o exercício de alguma função de gestor educacional como: secretário de educação, diretor escolar, coordenador pedagógico e assessor pedagógico (considerar apenas uma função para pontuar), em algum momento de sua carreira profissional na educação;

D) A divulgação do resultado da avaliação de títulos ocorrerá no dia 30 de novembro de 2026, até as 17 horas;

F) Os candidatos terão até o dia 02 de dezembro de 2026 para interpor recurso contra o resultado da avaliação de títulos.

4.5 – 3ª Etapa: apresentação e entrega do Plano de Trabalho.

A) Para habilitar-se a concorrer às funções disponíveis, o Candidato deverá apresentar proposta contendo o seu Plano de Trabalho, para o período ao qual se candidatar, que deverá ser acompanhado em sua execução, pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e Secretaria Municipal de Educação (SME).

B) O Plano de Trabalho dos candidatos deverá ser entregue a CSC entre o dia 09 a 19 de novembro de 2026, junto com a sua inscrição e todos os documentos exigidos neste edital.

C) O referido plano de trabalho do candidato deverá ser elaborado de acordo com as normativas contidas no anexo VIII deste edital.

D) Caso não seja entregue o Plano de Trabalho na data acima citada, o candidato será desclassificado e não poderá participar da próxima etapa.

4.6 – 4ª etapa: eleição direta com a participação dos pais e profissionais da educação da unidade escolar para a escolha do cargo de diretor (a):

A) As eleições na EMEF Prof. Senair Gonçalves da Silva e na EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha ocorrerão no dia 01 de dezembro de 2026;

B) O horário de votação nas duas escolas será, initerruptamente, das 7h às 16h;

C) A apuração dos votos de cada unidade escolar deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da votação, às 16 horas.

D) Poderão votar todos os servidores atribuídos nas unidades escolares (sejam efetivos ou temporários), sendo que cada servidor público poderá votar apenas na escola onde está atribuído;

E) Se o servidor público (efetivo ou temporário) tiver filhos ou for responsável por alunos que estudam nas duas unidades escolares municipais, ele poderá votar apenas uma vez em cada unidade escolar, devendo ser na condição de pai/mãe ou responsável;

F) Estão aptos a votar os pais ou responsáveis, sendo que poderão votar nas duas escolas se tiverem filhos matriculados ou estudantes matriculados que estão sob a sua responsabilidade.

5 – ENCERRAMENTO DA SELEÇÃO EM CASO DE INSCRIÇÃO ÚNICA E DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1 – Fica estabelecido que, no caso de haver apenas uma inscrição por unidade escolar, não será realizada a etapa de eleição direta.

5.2 – Fica estabelecido que, no caso de haver duas ou mais inscrições por unidade escolar, será suspensa a etapa de avaliação de títulos e análise de currículo, e os nomes dos candidatos serão encaminhados para a realização da etapa de eleição direta.

5.3 – Todos os documentos e o plano de trabalho do candidato serão analisados, e a pontuação geral e o resultado final serão divulgados publicamente.

6 – PROCEDIMENTO EM CASO DE INDEFERIMENTO OU DESISTÊNCIA.

6.1 – Fica estabelecido que, no caso de haver duas ou mais inscrições e estas forem indeferidas, ou se os candidatos inscritos desistirem em alguma das fases, o processo seguirá contemplando todas as fases presentes no edital. Nesse caso, não se aplica o item 5.1.

6.2 – Não ocorrendo a etapa de entrevista e nem recursos contra a avaliação de títulos, o resultado final preliminar deverá ser publicado até o dia 02 de dezembro de 2026, até as 17h.

6.3 – Na apuração final das etapas em caso de empate, será utilizado como critérios para desempate, a seguinte ordem:

A) Maior Pontuação na Qualificação Profissional.

B) Maior Idade.

7 – DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

7.1 – São atribuições do Diretor (a) Escolar:

A) Garantir o funcionamento da escola.

B) Cumprir e fazer cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, Decretos da SME e Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste, MT, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização na geração de documentos, dados e informações.

C) Assegurar e registrar o cumprimento de horário de todos os profissionais da escola e informar oficialmente a Secretaria de Educação as faltas injustificadas.

D) Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento, especialmente em relação ao cumprimento dos dias-letivos, das horas-aulas estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996 e da qualidade do ensino e da aprendizagem.

E) Manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação, do Regimento Escolar, do Estatuto do Conselho Deliberativo da Unidade Escolar, da Aplicação dos recursos financeiros, do Projeto Político Pedagógico, do Programa Dinheiro Direto na Escola, dos Diários de Classe, dos Livros de Ponto, dos dados das Avaliações externas e internas, do cumprimento de dias letivos/horas-aula de cada mês letivo, da frequência dos estudantes e dos professores, do número de estudantes de cada turma, das transferências recebidas e expedidas, da movimentação dos estudantes nas turmas, da evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, do rendimento dos estudantes em todas os componentes curriculares e do horário de trabalho da equipe gestora e demais profissionais e prestar contas sempre que solicitado.

F) Gerenciar e acompanhar os trabalhos realizados pelos secretários escolares.

G) Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar.

H) Manter a Instrução Normativa e as Portarias Internas anuais à disposição de todos os servidores da UE, velando pelo fiel cumprimento das mesmas.

I) Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

J) Gerenciar, mensalmente, os resultados dos indicadores de qualidade, quais sejam, o cumprimento de dias letivos de cada turma, a frequência dos estudantes e dos professores, o número de estudantes de cada turma, as transferências recebidas e expedidas, a movimentação dos estudantes nas turmas, a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, o rendimento em todos os componentes curriculares e após a análise desses resultados, elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

K) Realizar o processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos professores da UE, respeitando o estabelecido na Normativa de matrícula, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das turmas, das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos professores.

L) Sanar os problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

N) Elaborar, acompanhar e Participar das formações do Projeto Sala de Formação centrada na Escola.

O) Participar de todas as reuniões administrativas e pedagógicas realizadas pela Secretaria de Educação.

P) Prestar contas dos recursos obtidos por meio de festas, rifas entre outros e ter acompanhamento e aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Q) Não contrair dívidas para a Unidade Escolar, de qualquer natureza, que ultrapassemos recursos financeiros alocados pelo respectivo órgão de educação ou por elas gerados e que não sejam autorizados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

R) Responsabilizar-se por atividade comercial de qualquer produto dentro do estabelecimento de ensino, sendo que a autorização ou não deverá ser decidido pela comunidade escolar registrada em ata.

S) Construir conjuntamente com os profissionais da UE um Plano de Ação, levando em consideração a avaliação dos Indicadores de Qualidade da Educação e dos Índices de Aprendizagem dos estudantes, com metas e estratégias, que serão inseridas no Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

T) Implementar e monitorar as metas do Plano de Ação, garantindo sua execução.

U) Atender às solicitações da UEx, responsável pela Instrução Normativa e pelas Portarias Internas anuais, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização.

V) Informar à Secretaria Municipal de Educação, sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional.

W) Designar a Comissão de Trabalho da UE para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.

7.2 – O diretor que descumprir qualquer uma das cláusulas deste Edital de Seleção, após apurados os fatos, será exonerado da função.

A) O diretor que precisar se ausentar por qualquer motivo por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, perderá a Função Gratificada, durante este período.

B) É vedado ao diretor escolar, publicar ou divulgar informações falsas ou que ofenda a moral da escola, bem como incitar seus funcionários contra a própria instituição.

C) O diretor que receber 03 (três) notificações da SME durante o exercício da sua gestão será encaminhado à Sindicância para averiguação, podendo ser exonerado da função, caso se comprovem as irregularidades constantes nas notificações.

8. DESIGNAÇÃO DO DIRETOR À SUA UNIDADE ESCOLAR

8.1 – Este Edital abrange a Secretaria Municipal de Educação e todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação Básica de Figueirópolis d´Oeste, MT.

8.2 – No momento de transição de cargo ao Diretor (a) Escolar eleito pela comunidade, o profissional da educação que estiver na direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existentes na Unidade Escolar.

A) Em caso de não cumprimento do estabelecido neste artigo por parte do Diretor Escolar em exercício, competirá ao candidato eleito para o Biênio 2027/2028 e ao presidente do CDCE, relatar os fatos à SME, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse, sob pena de responsabilizado.

B) A transição do cargo deverá ocorrer até dia 05 de janeiro de 2027.

8.3 – O profissional da educação que esteja exercendo a função de Diretor (a) Escolar da Unidade Escolar, caso seja eleito para segundo mandato, deve apresentar à comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior, antes da posse.

A) Nos casos em que o início do segundo mandato do diretor coincidir com a transição de mandato do prefeito, o diretor deverá apresentar a prestação de contas no início do ano letivo do seu biênio à comunidade escolar e ao CDCE da unidade escolar.

8.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela CSC.

Figueirópolis d´Oeste, MT, 23 de outubro de 2026

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ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal