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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos servidores municipais, conforme períodos especificados abaixo:

MATR.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

860

Cristiane Bóbbo

Administração

10/07/2025 a 09/07/2026

30

21/12/2026 a 19/01/2027

772

Neiva Farto de Carvalho

Infraestrutura e Obras

07/06/2023 a 06/06/2024

30

03/11/2026 a 02/12/2026

2341

Marcelo Martins Couto de Almeida Junior

Saúde

03/06/2025 a 02/06/2026

30

03/11/2026 a 02/12/2026

1826

Luciene Olímpio Torres da Silva

Saúde

08/10/2025 a 07/10/2026

30

03/11/2026 a 02/12/2026

1016

Maria Lucia Ferreira Lidório Couto

Saúde

01/06/2025 a 31/05/2026

30

03/11/2026 a 02/12/2026

1921

Luiz Carlos Pereira Junior

Saúde

18/10/2024 a 17/10/2025

30

10/11/2026 a 09/12/2026

2524

Karine Gomes Paim

Agricultura e Meio Ambiente

01/09/2025 a 31/08/2026

30

03/11/2026 a 02/12/2026

1274

Claus Nobreba Rantin

Infraestrutura e Obras

20/05/2025 a 19/05/2026

30

03/11/2026 a 02/12/2026

2233

Douglas Theuherz da Silva

Saúde

03/07/2024 a 02/07/2025

30

01/12/2026 a 30/12/2026

1127

Paula Aparecida de Oliveira

Esporte, Lazer e Cultura

06/06/2025 a 05/06/2026

30

03/11/2026 a 02/12/2026

2411

Victor Hugo Bork Barbosa

Administração

01/07/2025 a 30/06/2026

30

03/11/2026 a 02/12/2026

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da conceção das férias.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal