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Pref. Porto dos Gaúchos

LEI Nº 1.340/2026

De: 22 de Outubro de 2026

“Dispõe sobre a ampliação de números de vagas para o cargo de Operador de Retro-Escavadeira no Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais do PCCS - GERAL do Município de Porto dos Gaúchos - MT e dá outras providências.”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o número de vagas de cargo de provimento efetivo de Operador de Retro-Escavadeira de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas, conforme demonstrativo de vagas criadas no Anexo I desta lei.

Art. 2º. As vagas, carga horária e vencimento do cargo referido no art. 1º desta Lei constam no Anexo I, o qual passa a fazer parte do respectivo Anexo da Lei nº 383/2012, mantida a remuneração vigente correspondente ao cargo.

Art. 3º. O provimento das vagas criadas por esta Lei observará, prioritariamente, os candidatos aprovados e classificados em concurso público vigente, apto ao provimento do cargo de Operador de Retro-Escavadeira, respeitada rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade do certame, ficando dispensada a realização de novo concurso público enquanto vigente o certame anterior.

§ 1º. Esgotada a lista de candidatos aprovados no certame vigente, ou expirado o seu prazo de validade sem que subsistam candidatos aptos à nomeação, fica desde já autorizado o Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento das vagas remanescentes, devendo-se observar, em qualquer caso, a dotação orçamentária.

§ 2º. Fica o Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, autorizado a efetuar as contratações temporárias por prazo determinado, para provimento dos cargos públicos vagos, até que seja realizado o concurso público, observando as disposições legais atinentes a tal modalidade de contratação.

§ 3º. O permissivo de contratação temporária encontra-se supedâneo no art. 37, IX da Constituição Federal e no art. 156, inciso VII da Lei Orgânica do Município, justificando os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, em 22 de Outubro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

ANEXO I

PCCS - GERAL

GRUPO OCUPACIONAL, CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

Grupo Ocupacional

Cargo

Vagas

Vagas Criadas

Carga horária semanal

Apoio de Serviços

Auxiliar de Mecânico

01

40

Construtor Geral

01

40

Copeira

01

40

Cozinheiro

01

40

Gari

22

40

Jardineiro

01

40

Office Boy

01

40

Vigia

07

40

Zelador

10

40

Assistente Administrativo

Agente Administrativo

15

40

Almoxarife

01

40

Assistente Administrativo

01

40

Monitor Esportivo

03

40

Operador de Saneamento

06

40

Recepcionista

01

40

Telefonista

03

40

Apoio Operacional e Manutenção

Mecânico

01

40

Motorista

18

40

Operador de Máquina Pesada

01

40

Operador de Moto-Niveladora

04

40

Operador de Pá-Carregadeira

04

40

Operador de Retro-Escavadeira

02

02

40

Operador de Trator de Pneu

05

40

Técnico de Nível Médio

Técnico em Agropecuária

01

40

Técnico Esportivo

01

40

Veterinário

01

40

Engenheiro Agrônomo

01

40

Engenheiro Florestal

01

40

Contador

01

40

Controlador Interno

01

40

Engenheiro Civil

03

40

Auxiliar de Contabilidade

02

40

Fiscal Ambiental Municipal

01

40

Agente de Contratação

01

40

Fiscal de Tributos Municipais

02

40

Procurador Geral Municipal

01

40

Professor de Educação Física

01

40

Total de Cargos

128

02

Total de Vagas Criadas

02

ANEXO II

PCCS - GERAL

TABELA DE CARGOS, DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Remuneração

Almoxarife

01

40

R$ 1.922,41

Copeira

01

40

R$ 1.922,41

Cozinheiro

01

40

R$ 1.922,41

Gari

22

40

R$ 1.922,41

Jardineiro

01

40

R$ 1.922,41

Office Boy

01

40

R$ 1.922,41

Recepcionista

01

40

R$ 1.922,41

Telefonista

03

40

R$ 1.922,41

Vigia

07

40

R$ 1.922,41

Zelador

10

40

R$ 1.922,41

Auxiliar de Mecânico

01

40

R$ 2.258,93

Monitor Esportivo

03

40

R$ 2.366,53

Agente Administrativo

15

40

R$ 2.464,42

Operador de Saneamento

06

40

R$ 2.464,42

Motorista

18

40

R$ 2.680,37

Técnico Esportivo

01

40

R$ 2.846,76

Operador de Trator de Pneu

05

40

R$ 2.999,89

Operador de Máquina Pesada

01

40

R$ 3.289,70

Operador de Moto-Niveladora

04

40

R$ 3.289,70

Operador de Pá-Carregadeira

04

40

R$ 3.289,70

Operador de Retro-Escavadeira

04

40

R$ 3.289,70

Construtor Geral

01

40

R$ 3.650,93

Fiscal Ambiental Municipal

01

40

R$ 3.650,93

Mecânico

01

40

R$ 3.650,93

Técnico em Agropecuária

01

40

R$ 3.650,93

Assistente Administrativo

01

40

R$ 4.246,04

Professor de Educação Física

01

40

R$ 4.777,99

Auxiliar de Contabilidade

02

40

R$ 5.790,04

Fiscal de Tributos Municipais

02

40

R$ 5.790,04

Agente de Contratação

01

40

R$ 6.372,44

Veterinário

01

40

R$ 8.045,38

Engenheiro Agrônomo

01

40

R$ 8.045,38

Engenheiro Florestal

01

40

R$ 8.045,38

Contador

01

40

R$ 8.619,56

Engenheiro Civil

03

40

R$ 8.619,56

Procurador Geral Municipal

01

40

R$ 10.018,54

Controlador Interno

01

40

R$ 12.260,45

Total de Cargos

130