ERRATA Nº 01/2026 do Edital nº 001/2026/SEMEC, de 18 de setembro de 2026 Processo de Seleção de Candidatos ao Cargo de Diretor de Unidade Escolar
23 de Outubro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA Nº 01/2026 do Edital nº 001/2026/SEMEC, de 18 de setembro de 2026
Processo de Seleção de Candidatos ao Cargo de Diretor de Unidade Escolar
A Comissão do Processo de Seleção de diretores, no uso das atribuições previstas no art.
60 da Lei Municipal nº 985, de 13 de setembro de 2022, e no item 13.6 do Edital nº
001/2026/SEMEC, ouvida a Comissão do Processo de Seleção, torna pública a seguinte
ERRATA:
Considerando que o art. 11 da Lei Municipal nº 985/2022 prevê a aferição da competência
técnico-pedagógica dos candidatos;
Considerando que o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 adota o tempo
de serviço como critério de desempate no âmbito da carreira dos profissionais da
educação municipal;
Considerando que o edital não previu critério de desempate e que é necessário fixá-lo,
de forma objetiva e documental, antes da divulgação das notas da prova escrita;
Considerando que a função de diretor de unidade escolar pressupõe vivência no conjunto
da área educacional, e não apenas na docência em unidade escolar;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o item 8.2 ao Edital nº 001/2026/SEMEC, com a seguinte redação:
“8.2 Em caso de empate na nota final entre dois ou mais candidatos, a classificação será
definida, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) maior tempo de efetivo exercício em cargo ou função da carreira dos profissionais da
educação, no Município de Cocalinho/MT, cumprido em unidade escolar da rede pública
municipal ou na Secretaria Municipal de Educação, apurado em dias até 02/10/2026,
computados os períodos de exercício como definidos no art. 66 da Lei Complementar nº
003/2011, sem contagem cumulativa de vínculos concomitantes, e comprovado por
certidão de tempo de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Educação e pela
declaração de efetivo exercício exigida no item 2.3, alínea ‘d’, deste Edital;
b) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único,
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), na data de encerramento
das inscrições;
c) maior número de acertos no bloco de questões de cunho pedagógico da prova escrita;
d) maior número de acertos no bloco de questões sobre legislação em vigor, pertinente à
Educação, da prova escrita;
e) maior número de acertos no bloco de questões relacionadas aos programas do
Governo Federal e do Governo Estadual, da prova escrita;
f) maior número de acertos no bloco de questões sobre informática básica, da prova
escrita;
g) persistindo o empate, sorteio público, realizado pela Comissão do Processo de Seleção,
em data, local e horário divulgados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
facultada a presença dos candidatos empatados, com lavratura de ata assinada pelos
presentes.”
Art. 2º Os candidatos empatados serão comunicados sobre a data, o horário e o local do
sorteio, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por qualquer meio que
permita comprovar o recebimento, tais como correspondência eletrônica, mensagem por
aplicativo (WhatsApp), ligação telefônica registrada ou outro meio idôneo, sendo a
comunicação juntada aos autos do processo seletivo.
Art. 3º A aplicação dos critérios será registrada em ata da Comissão do Processo de
Seleção, com a indicação, para cada candidato empatado, dos valores apurados em cada
critério e do critério que determinou a posição.
Art. 4º Esta Errata se aplica somente ao presente processo seletivo, tem caráter
complementar ao Edital nº 001/2026/SEMEC e entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da AMM/MT e no mural das escolas municipais.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais itens do Edital nº 001/2026/SEMEC.
Cocalinho/MT, 22 de outubro de 2026.
Elizangela Alves Ferreira Cardoso
Presidente da Comissão do Processo de Seleção