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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 169/2026

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 8xxx08 SSP /MT e CPF n.º 572.xxx.xxx-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: NEIL SOLANO VILHALVA, brasileiro, solteiro, portador RG. n.º 873xxxxxx87 e do CPF. n.º 873.xxx.xxx-87 residente e domiciliado na Rua Goiás nº 659, Bairro São José , neste município de Nova Lacerda - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.

CLÁUSULA I - Do Objeto

O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 003/2026 de 31/07/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Obras, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Agente de Serviços Braçais, conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira suas atribuições são:

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

- Limpeza e conservação das dependências dos Órgãos Públicos Municipais, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene;

- Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter os equipamentos e utensílios, caixa d’água, mobiliário, instalações diversas cortinados;

- Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho;

CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo até 31/12/2026, tendo início no dia 24/08/2026, conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 2.021,10 (dois mil e vinte e um reais e dez centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Despesas

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária

Órgão: 04

Unidade: 02

Proj./Ativ.: 2.023

3.1.90.00.00.1.500.000.000

CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa da CONTRATADA.

IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Fôro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Nova Lacerda / MT, 25 de agosto de 2.026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

NEIL SOLANO VILHALVA

CONTRATADO