Portaria de Contagem de Pontos e Atribuição dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Juara.
23 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº056/2026/GS/SME/MT
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino em conformidade com LDB, Lei Complementar 068/2009, Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, Lei nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos bem como a necessidade de contratação temporária para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de contagem de pontos e atribuição de classes/salas de aula e regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de organização dos servidores no atendimento às demandas das unidades educacionais, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Da Contagem de Pontos
Art. 2º A realização da contagem de pontos será via sistema de software atual da rede, acompanhada e conferida pela Comissão Escolar responsável pela condução do processo em cada unidade. Após encerramento do processo a relação de pontuação/classificação por cargos/funções do quadro de pessoal das unidades educacionais deverão ser afixados em local público e de fácil acesso.
Art. 3º Para contagem de pontos referente à formação/titulação será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não será permitido à contagem de dois títulos.
Art. 4º Para o processo de contagem de pontos será necessário que o profissional preencha a ficha de dados pessoais, atualize todas as informações referentes à escolaridade e, formação profissional, responsabilizando–se pela inserção no sistema dos documentos (diploma, histórico das graduações ou cópia da Ata de colação de grau, atestado funcional/declaração, certificados entre outros documentos requisitados comprovação).
Parágrafo único: Caso julgue necessário a Comissão Escolar solicitará apresentação dos documentos ao servidor.
Art. 5º Quando da apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I - Maior Titulação
II - Maior tempo de serviço
III - Maior idade
Art. 6º. Para comprovação do item tempo de serviço o servidor aproveitará o último atestado funcional e em caso de permanência do ano letivo 2027 em única escola, será emitido pela unidade de ensino a comprovação do tempo do ano vigente. Caso o servidor tenha desenvolvido as funções em mais de uma unidade deverá solicitar do Departamento de Recurso Humanos/setor administrativo emitirá SME a comprovação.
Art. 7º. Para a função de professor no ato do preenchimento da Ficha de Contagem de Pontos é preciso assinalar a escolha do perfil profissional dentro da etapa de ensino escolhida a concorrer, quando a escola oferta dupla etapa de ensino.
§ 1º. Escolas mistas etapa regular obrigatória:
a. Educação Infantil: Creche e Pré Escola I
b. Educação Infantil: Pré Escola I e II
c. Ensino Fundamental em turmas.
§ 2º . Escolas do campo multiano.
a. Educação Infantil: Pré Escola I e II –
b. Ensino Fundamental:
I.1º e 2º ano
II.3º ano, 4º ano e 5º ano
III.Ensino Fundamental: Salas multiano de 1º ao 5º ano, quando número de alunos for insuficiente para formar a turmas únicas.
Parágrafo Único: O atendimento das turmas poderá ser por área/disciplinas de acordo com perfil profissional, nas turmas de 3º ao 5º ano, quando completas, sendo organizadas junto com a SME com atribuição na área de Linguagem/Matemática.
Art. 8º Os profissionais efetivos, afastados para interesse particular ou cedidos, quando retorno as atividades funcionais deverão apresentar-se para fim de contagem de pontos e possível atribuição classes regime/jornada de trabalho na unidade escolar de última lotação.
§ 1º. O profissional citado neste artigo, aguardará o processo final da unidade e em caso de vaga livre deverá ser atribuído e permanecer lotado na própria escola:
I. Após encerramento do processo de atribuição na unidade e confirmada a inexistência da vaga livre para lotação o servidor participará do processo de atribuição da rede na SME por estar remanescente da rede.
Art. 9º A Equipe Gestora é responsável em documentar à SME, o nome do profissional efetivo que constam na lotação anual da escola e NÃO realizou o processo de contagem de pontos bem como o que não compareceu na atribuição sem apresentar documento legal e deferido pelo chefe imediato permitindo o afastamento dos processos.
Art. 10 O processo de Contagem de Ponto será on-line Sistema Ômega a todos os profissionais, o servidor terá acesso ao sistema e realizará a auto contagem de seus títulos e pontos conforme normas em anexos.
I. 26 a 27/10/2026 – Contagem de pontos para todos os profissionais efetivos.
II. 28 e 29/10/2026– Conferência realizada pela Comissão Escolar da contagem de pontos, com horário definido pela gestão da unidade em organização do trabalho.
III. 29/10/2026 - Divulgação em local de fácil visualização, assim como nos canais de comunicação e mídias sociais da unidade, a relação nominal dos Profissionais da Educação por ordem decrescente e etapa de ensino inscrito.
Parágrafo Único: Os profissionais que porventura não realizar a contagem de pontos nos prazos estabelecidos e não apresentar justificativa legal nos termos das leis, será efetuada no modo repescagem no sistema ômega, sendo sua classificação paralela a classificação geral.
Da Atribuição
Art. 11 O processo de atribuição de classes e/ou turmas será realizado por ordem decrescente de pontuação, observando-se rigorosamente a classificação dos profissionais da educação básica na etapa de ensino para a qual realizaram sua inscrição, sendo elas: Educação infantil (Creche, Pré-Escola) e Ensino Fundamental, assegurando-se a prioridade de escolha ao profissional com maior pontuação dentro da respectiva etapa, respeitados os requisitos de habilitação exigidos para o cargo e a etapa de atuação, conforme a legislação vigente, considerando-se a formação em Pedagogia, a habilitação de concurso em Magistério e as Licenciaturas nas respectivas Áreas de Conhecimento.
§ 1º A atribuição ocorrerá inicialmente na etapa de ensino escolhida pelo profissional no ato da inscrição, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação da lista de classificação específica dessa etapa, de modo que o profissional com maior pontuação terá prioridade na escolha das classes e/ou turmas disponíveis.
§ 2º Na hipótese de inexistência ou insuficiência de classes e/ou turmas na etapa de ensino escolhida, os profissionais que não forem contemplados poderão participar da atribuição das vagas remanescentes em outras etapas de ensino, observados os requisitos de habilitação, os critérios de classificação e as demais disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa.
§ 3º A atribuição de vagas remanescentes em outras etapas de ensino somente ocorrerá após a conclusão da atribuição aos profissionais regularmente inscritos e classificados nas respectivas etapas, respeitada a legislação vigente.
Art. 12 O servidor que estiver ausente do processo de atribuição da unidade escolar sem os amparos legais, ficará remanescente da rede e participará do processo de atribuição para remanescentes organizado pela SME nas vagas existentes após fechamento das novas turmas.
Art.13 Para a função de professor o Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa da SME e a equipe gestora deverão observar:
I - Os professores com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) ou horas excedentes, devem apresentar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário e que assegure o cumprimento do regime de trabalho (em sala de aula e horas atividades), e ainda organizar a jornada na unidade com equipe gestora.
Art. 14 Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição caberá recurso fundamentado por escrito interposto a Comissão de Contagem de Pontos e do Processo de Atribuição.
Parágrafo Único - O recurso referido deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada etapa, tendo a Comissão da unidade escolar e/ou SME, o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 15 Nas unidades escolares com matrículas de alunos AEE inclusos nas turmas regulares, a disponibilidade do profissional de apoio/auxiliar de turma, com regime de trabalho de 30 horas conforme previsto na legislação está condicionado à:
- Laudo médico e avaliação da equipe multidisciplinar, haja vista que alguns alunos já estão com autonomia desenvolvida sem a dependência de um adulto.
- Análise dos relatórios educacionais de desenvolvimento (quando já aluno da rede);
- Atribuir à profissional turma com dois alunos com deficiência conforme o parágrafo § 1º do artigo Art. 9º da Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT.
Parágrafo único: A gestão escolar irá realizar toda análise dos registros do desenvolvimento dos alunos durante ano escolar, e caso seja de outra unidade fazer reunião com a equipe gestora para coleta de todas as informações possíveis.
Art.16 Os profissionais dos cargos/funções efetivos, em readaptação desenvolverão atividades conforme previsto no Decreto n° 1.377 de 05 de julho de 2019, de acordo com a organização da Secretaria Municipal de Educação nas funções existentes possíveis.
§ 1º Todos os profissionais em situação de:
a. Licença constante para tratamento de saúde conta pontos e atribui na unidade escolar normalmente em sua função de concurso no turno escolhido;
b. Em readaptação temporária contar pontos na unidade escolar e atribui normalmente em sua função de concurso no turno escolhido, caso não haja vaga na escola para funções compatíveis, o servidor participa da segunda etapa de atribuição na SME.
§ 2º Em readaptação permanente participará do processo de contagem de pontos na unidade de ensino atual, bem como os profissionais que desempenham as funções no órgão central e participará do processo de atribuição resguardo os casos:
Parágrafo único: A gestão escolar analisará a possibilidade de continuidade do profissional permanecer com atendimento ao aluno de matricula AEE, bem como no setor administrativo escolar, em caso de não permanecer a atribuição segue na unidade.
Art. 17 O quantitativo de profissionais efetivos nos cargos/funções das unidades educacionais será definido de acordo com o critério estabelecido em anexo desta portaria. Contudo, “as unidades escolares que atende discentes das duas redes públicas “Municipais e Estaduais” o quantitativo de servidores será considerado entre as redes.
§ 1º Para as unidades escolares onde o número de turmas estiver conforme anexo III, entretanto o número de alunos for inferior ao quantitativo de 160 (cento e sessenta), o quadro será composto conforme anexo III-B.
§ 2º As unidades escolares do campo com gestão centralizada, será organizado o quadro de profissionais de acordo com o número de alunos da unidade.
Parágrafo Único: Caso o número de profissionais não atenda às necessidades da unidade, exceder ou se organize abaixo do quantitativo estipulado nos (anexos), o quadro será organizado pela SME de acordo com as leis em vigência.
Art. 18 Para dar cumprimento a datas e prazos das etapas do processo de atribuição de classes, regime/jornada, as Comissões responsáveis deverão seguir as datas estabelecidas na Instrução Normativa.
§ 1º Para Atribuição de classes e jornada de trabalho no ano de 2027, em caso de ausência do servidor, poderá instituir procurador para representá-lo, este sendo maior deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido de documento outorgante (Procuração registrada ou autenticada em cartório) e de posse de todos documentos pessoais.
DA ATRIBUIÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR
Art. 19 O processo de atribuição acontecerá em todas as escolas da rede municipal para os profissionais efetivos sendo:
§1ª etapa 11/11/2026 - Atribuição a todos servidores efetivo das unidades, considerando regime/jornada de trabalho e classe/salas de aula das turmas completas com o número de alunos efetivamente realizado as rematrículas, seguindo os critérios e números estabelecidos na Portaria de Composição de Turmas, nos casos de turmas a serem formadas fica ciente os servidores que poderá sofrer alteração em atendimento a demanda manifesta de matrículas.
- A atribuição na unidade escolar será conduzida pela Comissão Escolar, realizada no sistema Ômega - Escola Net e por bloco de 5 (cinco) pessoas por vez respeitando a ordem de classificação de cada etapa.
- O sistema de gerenciamento Ômega - Escola Net considerará apto para atribuição as turmas acima de 85% de matriculas efetivadas na etapa.
c. Nos casos em que a turma ainda não estiver integralmente constituída no momento da primeira etapa de atribuição. O profissional deverá ser previamente cientificado de que a formação e a composição da turma ocorrerão gradativamente, conforme a demanda de matrículas e o ingresso de crianças que atingirem a idade certa, devendo essa condição constar expressamente na ata de atribuição.
- Todos os profissionais nas funções de Técnico Administrativo Educacional, Professor e Técnico Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura e Nutrição escolar, farão atribuição da jornada e nas turmas completas e nas previstas.
Parágrafo único: A direção enviará após 1ª etapa o relatório Ata de atribuição e a relação de vagas Livre e as possíveis vagas para substituição para organização dos processos.
§2ª etapa 13/11/2026 – Atribuição, na sala de reuniões na SME, a todos servidores efetivos que permanecerem como Remanescentes, readaptação Permanente e temporário solicitantes de Remoção e Permuta para exercício da função em outra unidade.
Art. 20 O Técnico Administrativo Educacional na função de Secretário Escolar, e a direção escolar são os responsáveis no preenchimento e gerenciamento dos dados e demais informações da unidade escolar referente à organização da Gestão Administrativa, Pedagógica e Financeira, Recursos Humanos e demais informações referentes aos Programas e Políticas Públicas em vigência no município e na unidade conforme previsto nas leis municipais e complementares.
Art. 21 A distribuição de profissionais nas unidades escolares previstas nos anexos será de acordo com o número de turmas para funcionamento no ano de 2027 considerando a demanda de estudantes e os critérios estabelecidos na PORTARIA Nº58/2026/SME/MT de Composição de Turmas, sendo o quadro possível de alterações excepcionais, para suprir a demanda.
Art. 22 Em caso de surgimento de vagas em substituição nas unidades escolares em qualquer função, após o início do ano letivo serão preenchidas pela SME de acordo com a orientação prevista na legislação do Tribunal de Contas TCE, na Lei Orgânica e demais leis complementares em vigência.
§ 1º - A SME durante o ano letivo de 2027 a qualquer momento analisará as demandas das unidades escolares e reorganizará profissionais para suprir a necessidade, sendo por redução ou aumento de número de alunos.
Art. 23 Para fins de atribuição da Sala de Recurso as turmas serão compostas de no mínimo 05 (cinco) e máximo de 19 (dezenove) alunos, demandas comprovadas no ato da rematrícula em continuidade para 2027 nas unidades escolares, conforme orientação da Portaria da Sala de Recursos. Art.24 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Contagem de Pontos e Atribuições instituídas nas unidades educacionais e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a SME para conhecimento, análise e parecer.
Art. 25 Os profissionais em desempenho das funções com Regime de Dedicação Exclusiva, atenderão a escola contemplando os turnos de funcionamento, conforme portaria de assiduidade.
Art. 26 A inobservância pela direção e secretário escolar, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.
Art. 27 A distribuição e a organização da jornada de trabalho dos motoristas efetivos do Transporte Escolar serão realizadas pelo Setor de Transporte Escolar, observadas as necessidades do serviço, as rotas escolares, os horários de atendimento às unidades de ensino e a carga horária legalmente estabelecida para cada servidor.
Art. 28 Caberá à SME através do Departamento de Recursos Humanos/Jurídico/SME acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo alterações de lei, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 22 de outubro de 2026.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação.
Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025
ANEXO I
Distribuição dos coordenadores pedagógicos para o funcionamento das escolas de educação básica.
Escolas com etapa exclusiva de educação infantil
|
Educação Infantil |
Turmas |
N° de Coordenadores |
|
Unidade de Creche |
08 a 14 |
1 |
|
15 a 22 |
2 |
|
|
Creche com Pré Escola |
16 a 23 Creche e Pré escola |
2 |
|
Educação Infantil Pré Escola |
07 a 14 |
2 |
Obs. As turmas consideradas serão com atendimento presencial regular.
Anexo I – A
Escolas com etapa mistas turma regular
|
Proporcionalidade da Escola |
Turmas |
N° de Coordenadores |
|
Pequeno Porte até 450 alunos |
Até 15 |
1 |
|
Médio Porte até 650 alunos |
Até 23 |
2 |
|
Grande Porte até 850 alunos |
Até 30 |
3 |
Anexo I - B
Escolas da Educação do Campo - Compartilhada a função de Coordenador Pedagógico será composto conforme quadro abaixo.
|
Escola do Campo Compartilhadas |
Número de Alunos |
N° de Coordenadores |
|
Escola do Campo com Gestão Centralizada |
Mais de 100 alunos |
1 |
ANEXO II
Distribuição do Técnico Administrativo Educacional e ou em função de Secretário Escolar por funcionamento das escolas de Educação Básica - Educação Infantil – Creche e Pré Escola.
|
Proporcionalidade da Escola |
Número de Alunos |
Administrativo |
Secretário |
|
Pequeno Porte até 450 alunos |
Até 450 |
* |
1 |
ANEXO II-A
Distribuição de Técnico Administrativo Educacional e ou em função de Secretário Escolar para escolas mistas Pré Escola e Ensino Fundamental.
|
Proporcionalidade da Escola |
Número de Alunos |
Administrativo |
Secretário |
|
Pequeno Porte até 450 alunos |
Até 300 |
* |
1 |
|
Médio Porte até 650 alunos |
Até 650 |
01 |
01 |
|
Grande Porte até 850 alunos |
Até 850 |
02 |
01 |
ANEXO II-B
Distribuição de Técnico Administrativo Educacional e ou em função de Secretário Escolar em atendimento as Escolas do Campo com Gestão Centralizadas ou não.
|
Categoria |
Número de Alunos |
Administrativo |
Secretário |
|
Escolas do Campo Gestão Centralizadas ou não |
Até 200 |
* |
1 |
ANEXO II – C/SME
Distribuição para Dimensionamento Gestão Órgão Central
|
Setores |
Quantitativo Servidor |
|
Gestão Pedagógica Central com inerência a função de professor |
|
|
Assessor Pedagógico |
01 |
|
Coordenadoria de Avaliação da Aprendizagem da Educação Básica |
01 |
|
Coordenação Pedagógica Formativa – Educação Infantil Creche e Pré Escola. |
02 |
|
Coordenação Pedagógica Formativa – Ensino Fundamental Anos Inicias - Alfabetização e Terceiro ao Quinto ano |
03 |
|
Gestão Administrativa Central com inerência a função TAE |
|
|
Assessoramento-Políticas Educacionais Monitoramento e Execução de Programas Educacionais Federais, Estadual e Municipal |
01 |
|
Gestão de Pessoas, Administrativo da SME, Setor Patrimonial e Central de Vagas Tecnologia da Informação. |
03 |
|
Programa Nacional da Alimentação Escolar |
01 |
|
Processos Licitatórios e Execução Financeira/Compras |
01 |
|
Gestão Multidisciplinar |
|
|
Nutricionista |
01 |
|
Psicóloga |
01 |
|
Assistente Social |
01 |
|
Gestão do Transporte Escolar |
|
|
Coordenador do Departamento Transporte Escolar |
01 |
|
Gestão Administrativa |
01 |
ANEXO III - CRECHE
Distribuição do Apoio Administrativo Educacional - nutrição por funcionamento das escolas de Educação Básica
|
Educação Infantil |
Turmas Por turno |
Nutriçãoincluindo lactário quando Creche |
|
Unidade de Creche |
08 a 11 |
02 (considerar lactário) |
|
12 a 22 |
03(considerar lactário) |
|
|
Creche com Pré Escola |
16 a 23 |
03 (considerar lactário) |
|
Educação Infantil Pré Escola |
07 a 14 |
02 |
|
Pré Escola e Ensino Fundamental |
06 a 15 |
02 |
|
07 a 20 |
02 + 01(intermediária) |
|
|
08 a 30 |
03 |
Distribuição do Apoio Administrativo Educacional - infraestrutura, por funcionamento das escolas de Educação Básica
|
Educação Infantil |
Turmas Por turno |
Infraestrutura |
InfraestruturaIntermediária |
|
Unidade de Creche |
08 a 11 |
02 |
- |
|
12 a 22 |
02 |
01 (considerar lavanderia) |
|
|
Creche com Pré Escola |
16 a 23 |
02 |
01(considerar lavanderia) |
|
Educação Infantil Pré Escola |
07 a 14 |
02 |
- |
|
Pré Escola e Ensino Fundamental |
08 a 15 |
02 |
- |
|
09 a 20 |
03 |
- |
|
|
08 a 30 |
03 |
- |
ANEXO III A - CRECHE
Distribuição Técnico de Desenvolvimento Infantil/Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de professor, por funcionamento das escolas de Educação Básica
|
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADMINITSRATIVO EDUCACIONAL |
||
|
Classificação da Turma |
Período com professor regente em sala |
Quando turma Integral Período oposto sem professor |
|
0 - 1 ano |
01 |
02 |
|
1 a 3 anos |
01 |
02 |
Observação: * O horário de trabalho do Apoio Administrativo Educacional- Nutrição e Infraestrutura Intermediária será entre o período matutino e vespertino (9h as 15h).
ANEXO V - Escolas Compartilhadas no Campo
|
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADMINITSRATIVO EDUCACIONAL |
||
|
Unidades com número de alunos inferior a 200 (duzentos) |
NUTRIÇÃO |
INFRAESTRUTURA |
|
01 |
01 |
|
ANEXO VI
Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do professor efetivo-zona urbana-2026/2027
|
1.Dados Pessoais |
||||||||||||
|
Nome do Servidor (a): ____________________________________________________________________Dt Nasc:____/___/_____ End._____________________________________________________________________nº________________________ Complemento:________________________________Bairro:______________________________Cidade: Juara CEP: 78.575-000 Telef: Res:________________Cel.:_________________________e-mail:________________________________________________ Matrícula: _______RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ______________________________ Escola: _____________________________________________________________________________________________________ Habilitação de Concurso:_______________________________________________________________________________________ Jornada de Trabalho: 30 horas semanais POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais |
||||||||||||
|
2. Opção de Inscrição para Atribuição em: |
||||||||||||
|
( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental de 1º ao 2º ano ( ) Ensino Fundamental de 3º ao 5º ano ( ) Sala de Recursos |
||||||||||||
|
2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017. |
||||||||||||
|
Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possível. ( ) Sim ( ) Não |
||||||||||||
|
3. Número de pontos obtidos pelo professor: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório. |
||||||||||||
|
||||||||||||
|
a. b. |
Pós Graduação |
Doutorado |
80,0(oitenta) pontos |
|||||||||
|
Mestrado |
60,0 (sessenta) pontos |
|||||||||||
|
Especialização |
40,0 (quarenta) pontos |
|||||||||||
|
Licenciatura |
Pedagogia |
30,0 (trinta) pontos |
||||||||||
|
c. |
Nível Médio |
Magistério |
10,0 (dez) pontos |
|||||||||
|
4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. |
||||||||||||
|
a. |
Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. |
0,1 (décimo) por mês |
||||||||||
|
5. Da jornada de trabalho no ano vigente. |
||||||||||||
|
a. |
Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme PORTARIA Nº. 018/2026 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente. |
100% |
10 (dez) pontos |
|||||||||
|
90% |
8 (oito) pontos |
|||||||||||
|
75% |
6 (seis) pontos |
|||||||||||
|
b. |
Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais |
1,0 (um) ponto |
||||||||||
|
6. Qualificação profissional complementar/formação continuada |
||||||||||||
|
a. |
Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. |
0,5 (meio), ponto para 40 horas |
||||||||||
|
b. |
Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. |
Livros (completo e ou capitulo); |
1,0 (um), ponto p/ cada livro. |
|||||||||
|
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. |
|||||||||||
|
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal |
0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. |
|||||||||||
|
c. |
Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. |
|||||||||||
|
1 |
Palestra |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
2 |
Apresentação/Exposição de Pôster/banner |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
3 |
Comunicação Oral/Relato experiência |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
4 |
Minicurso/oficinas |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
7. Total de pontos obtidos |
||||||||||||
|
8. Em caso de empate |
||||||||||||
|
a |
Maior Titulação |
|||||||||||
|
b |
Maior tempo de serviço |
|||||||||||
|
c |
Maior idade |
|||||||||||
|
9.Total de pontos obtidos p/desempate |
||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.
______________________________ ________________________________
Assinatura do (a) Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na
Juara ___/___/2026.
Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do Professor Efetivo – Escolas do Campo-2026/2027
|
1. Dados Pessoais: |
||||||||||||
|
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________Dt Nasc:____/_____/_______ End.__________________________________________________________________________________________nº_________ Complemento:_____________Bairro::________________________________________ Cidade: Juara CEP:78.575-000 Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:_______________________________________ Matrícula: ___________RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: _______________________ Escola: __________________________________________________________________________________________________ Habilitação de Concurso:___________________________________________________________________________________ Jornada de Trabalho : 30 horas semanais POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO:( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO |
||||||||||||
|
2. Opção de inscrição para atribuição em |
||||||||||||
|
Educação Infantil ( ) Pré I , Pré II (quando turmas completas) ( ) Salas multi/educação infantil Ensino Fundamental ( ) Ciclo de alfabetização 1º, 2º e 3º ano, (quando turmas completas) ( ) 4º ano e 5º ano, (quando turmas completas) turmas no mesmo turno ( ) Salas multiano anos iniciais de 1º ao 5º ano (por número incompletos para formação de turmas) |
||||||||||||
|
2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017. |
||||||||||||
|
Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possivel. ( ) Sim ( ) Não |
||||||||||||
|
3. Número de pontos obtidos: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório |
||||||||||||
|
||||||||||||
|
a. b. |
Pós Graduação |
Doutorado |
80,0(oitenta) pontos |
|||||||||
|
Mestrado |
60,0 (sessenta) pontos |
|||||||||||
|
Especialização |
40,0 (quarenta) pontos |
|||||||||||
|
Licenciatura |
Pedagogia |
30,0 (trinta) pontos |
||||||||||
|
c. |
Nível Médio |
Magistério |
10,0 (dez) pontos |
|||||||||
|
4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. |
||||||||||||
|
a. |
Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. |
0,1 (décimo)por mês |
||||||||||
|
5. Da jornada de trabalho no ano vigente. |
||||||||||||
|
a. |
Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme PORTARIA Nº. 018/2026 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente. |
100% |
10 (dez) pontos |
|||||||||
|
90% |
8 (oito) pontos |
|||||||||||
|
75% |
6 (seis) pontos |
|||||||||||
|
b. |
Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais |
1,0 (um) ponto |
||||||||||
|
6. Qualificação profissional complementar/formação continuada |
||||||||||||
|
a. |
Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. |
0,5 (meio), ponto para 40 horas |
||||||||||
|
b. |
Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. |
Livros (completo e ou capitulo); |
1,0 (um), ponto p/ cada livro. |
|||||||||
|
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. |
|||||||||||
|
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal |
0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. |
|||||||||||
|
c. |
Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. |
|||||||||||
|
1 |
Palestra |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
.2 |
Apresentação/Exposição de Pôster/banner |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
3 |
Comunicação Oral/Relato experiência |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
4 |
Minicurso/oficinas |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||
|
7. Total de pontos obtidos |
||||||||||||
|
8. Em caso de empate |
||||||||||||
|
a |
Maior Titulação |
|||||||||||
|
b |
Maior tempo de serviço |
|||||||||||
|
c |
Maior idade |
|||||||||||
|
9.Total de pontos obtidos p/desempate |
||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.
________________________________ ___________________________________
Assinatura do (a) Assinatura do (a) Responsável Professor (a) pela Atribuição
Juara ___/___/2026
Ficha de Pontos Regime/Jornada De Trabalho do Servidor do Cargo de Técnico Administrativo Educacional – Efetivo 2026/2027
|
1. Dados Pessoais: |
||||||||||||||||||
|
Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____ End.______________________________________________________________nº_____________________ Complemento: _______________Bairro::______________________Cidade: Juara CEP:78.575-000 Telef: Res:________________Cel.:______________________e-mail:_______________________________________ Matrícula: ___________RG: ___________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/_______CPF: __________________ Escola: ___________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso:______________________________________________________________________________________ Regime de Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Função: __________________________________________________________________________________________________ POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO |
||||||||||||||||||
|
2. Números de pontos obtidos pelo profissional: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório |
||||||||||||||||||
|
Critérios |
Indicadores |
Pontos |
||||||||||||||||
|
a. |
Pós Graduação |
Doutorado |
80,0 (oitenta) pontos |
|||||||||||||||
|
Mestrado |
60,0 (sessenta) pontos |
|||||||||||||||||
|
Especialização |
40,0 (quarenta) pontos |
|||||||||||||||||
|
b. |
Ensino Superior |
Licenciatura |
30,0 (trinta) pontos |
|||||||||||||||
|
c |
Curso Profissionalizante Específico |
Arara Azul, Profuncionário |
20,0 (vinte) pontos |
|||||||||||||||
|
d |
Ensino Médio |
Propedêutico-/Magistério |
10,0 (dez) pontos |
|||||||||||||||
|
3.DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. |
||||||||||||||||||
|
a. |
Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. |
0,1 (um décimo) por mês |
||||||||||||||||
|
4. DA JORNADA DE TRABALHO DO ANO VIGENTE |
||||||||||||||||||
|
a. |
Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme PORTARIA Nº. 018/2026 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente. |
100% |
10 (dez) pontos |
|||||||||||||||
|
90% |
8 (oito) pontos |
|||||||||||||||||
|
75% |
6 (seis) pontos |
|||||||||||||||||
|
b. |
Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns, GT – PDDE Interativo e comitês educacionais |
1,0 (um) ponto |
||||||||||||||||
|
5. Qualificação profissional complementar |
||||||||||||||||||
|
a. |
Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. |
0,5 (meio), ponto para 40 horas |
||||||||||||||||
|
b. |
Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. |
Livros (completo e ou capitulo); |
1,0 (um), ponto p/ cada livro. |
|||||||||||||||
|
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. |
|||||||||||||||||
|
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal |
0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. |
|||||||||||||||||
|
c. |
Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. |
|||||||||||||||||
|
1 |
Palestra |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||||||||
|
2 |
Apresentação/Exposição de Pôster/banner |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||||||||
|
3 |
Comunicação Oral/Relato experiência |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||||||||
|
4 |
Minicurso/oficinas |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
||||||||||||||||
|
6.ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM, mediante documento comprobatório |
||||||||||||||||||
|
a. |
Curso básico de informática |
2,0 (dois) pontos |
||||||||||||||||
|
7. |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||||||||||||||||
|
8. EM CASO DE EMPATE |
||||||||||||||||||
|
a |
Maior Titulação |
|||||||||||||||||
|
b |
Maior tempo de serviço |
|||||||||||||||||
|
c |
Maior idade |
|||||||||||||||||
|
9.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: |
||||||||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________ ________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) Assinatura do (a)
Responsável pela Atribuição
Juara ___/___/2026.
FICHA DE PONTOS REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR DO CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NAS FUNÇÕES DE INFRAESTRUTURA E NUTRIÇÃO 2026/2027
|
1. Dados Pessoais: |
|||||||||
|
Nome do Servidor (a): _______________________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____ End.__________________________________________________________________________ nº________________________ Complemento:________Bairro::__________________________________Cidade:___________________CEP:78.575-000 Telef: Res:___________________Cel.:_____________________e-mail:_____________________________________________ Matrícula: ____________RG: ________________Exp:________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/____CPF: _____________ Escola: _________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso:____________________________________________________________________________________ Regime de Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Função: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ( ) AAE – Nutrição ( ) AAE – Infraestrutura 1. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO:( ) PUBLICO ( ) PRIVADO |
|||||||||
|
2. OPÇÃO de ATRIBUIÇÃO MOTIVO READAPTAÇÃO PERMANENTE (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PORTARIA ATUALIZADA) |
|||||||||
|
( ) Servidor em readaptação permanente deverá atribuir em segundo momento na SME em funções organizadas de acordo com as leis municipais LC 068/2009 , LC 028/2007 e demais leis em vigência. |
|||||||||
|
3. Número de pontos obtidos pelo profissional: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório. |
|||||||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
|||||||
|
a. |
Ensino Médio |
Curso Profissionalizante - Arara Azul, Pro funcionário |
30 (trinta) pontos |
||||||
|
Ensino Médio |
Não Profissionalizante |
20 (vinte) pontos |
|||||||
|
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental |
10 (dez) pontos |
|||||||
|
4 - DO TEMPO DE SERVIÇO: AAE (mediante documento comprobatório) considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. |
|||||||||
|
a. |
Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. |
0,1 (um décimo) por mês |
|||||||
|
5. DA JORNADA DE TRABALHO DO ANO VIGENTE |
|||||||||
|
a. |
Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme PORTARIA Nº. 018/2026 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente. |
100% |
10 (dez) pontos |
||||||
|
90% |
8 (oito) pontos |
||||||||
|
75% |
6 (seis) pontos |
||||||||
|
b. |
Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns, GT – PDDE Interativo e comitês educacionais |
1,0 (um) ponto |
|||||||
|
6. Qualificação profissional complementar |
|||||||||
|
a. |
Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. |
0,5 (meio), ponto para 40 horas |
|||||||
|
b. |
Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. |
Livros (completo e ou capitulo); |
1,0 (um), ponto p/ cada livro. |
||||||
|
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. |
||||||||
|
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal |
0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. |
||||||||
|
c. |
Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. |
||||||||
|
1 |
Palestra |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||
|
2 |
Apresentação/Exposição de Pôster/banner |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||
|
3 |
Comunicação Oral/Relato experiência |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||
|
4 |
Minicurso/oficinas |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||
|
7.APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA |
|||||||||
|
a. |
Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). Com limite máximo de 3,0 pontos. |
0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas |
|||||||
|
8. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-NUTRIÇÃO ESCOLAR |
|||||||||
|
a. |
Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). Com limite máximo de 3,0 pontos. |
0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas. |
|||||||
|
9. |
Total de pontos obtidos |
||||||||
|
10. EM CASO DE EMPATE |
|||||||||
|
a |
Maior Titulação |
||||||||
|
b |
Maior tempo de serviço |
||||||||
|
c |
Maior idade |
||||||||
|
11. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS por DESEMPATE |
|||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
_______________________________ _________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) Assinatura do (a)
Responsável pela Atribuição
Juara-Mt ____/___/2026
FICHA DE PONTOS REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NA FUNÇÃO DE TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL 2026/2027
|
1. Dados Pessoais: |
|||||||||||
|
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____ End.________________________________________________________________________________nº________________ Complemento:___________________Bairro::______________________________Cidade: Juara CEP:78.575-000 Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:_____________________________________ Matrícula: __________RG: ___________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/____CPF: ___________________ Escola: _________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso:____________________________________________________________________________________ Regime de Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Função: Técnico Desenvolvimento Infantil |
|||||||||||
|
1.1 POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? |
|||||||||||
|
a ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO:( ) PUBLICO ( ) PRIVADO |
|||||||||||
|
2. OPÇÃO de ATRIBUIÇÃO MOTIVO READAPTAÇÃO PERMANENTE (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PORTARIA ATUALIZADA) |
|||||||||||
|
( ) Servidor em readaptação permanente deverá atribuir em segundo momento na SME em funções organizadas de acordo com as leis municipais LC 068/2009 , LC 028/2007 e demais leis em vigência. |
|||||||||||
|
2.1 Número de pontos obtidos pelo profissional: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo) - mediante documento comprobatório. |
|||||||||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
|||||||||
|
a. |
Pós Graduação |
Doutorado |
80,0 (oitenta) pontos |
||||||||
|
Mestrado |
60,0 (sessenta) pontos |
||||||||||
|
b. |
Especialização |
40,0 (quarenta) pontos |
|||||||||
|
Ensino Superior |
Licenciatura |
30,0 (trinta) pontos |
|||||||||
|
c. |
|||||||||||
|
Ensino Médio |
Ensino Médio |
20,0 (vinte) pontos |
|||||||||
|
3. DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME-mediante documento comprobatório |
|||||||||||
|
a. |
Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. |
0,1 (um décimo) por mês |
|||||||||
|
4. DA JORNADA DE TRABALHO DO ANO VIGENTE |
|||||||||||
|
a. |
Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme PORTARIA Nº. 018/2026 e alterações vigentes, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente. |
100% |
10 (dez) pontos |
||||||||
|
90% |
8 (oito) pontos |
||||||||||
|
75% |
6 (seis) pontos |
||||||||||
|
b. |
Por participação: V Seminário da Educação Municipal “Qualidade, Cooperação e Inclusão”- Trilhando Caminhos para práticas de Referência. |
8h |
10 (dez) pontos |
||||||||
|
6h |
5 (cinco) pontos |
||||||||||
|
c. |
Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns, GT – PDDE Interativo e comitês educacionais |
1,0 (um) ponto |
|||||||||
|
5. Qualificação profissional complementar |
|||||||||||
|
a. |
Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. |
0,5 (meio), ponto para 40 horas |
|||||||||
|
b. |
Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. |
Livros (completo e ou capitulo); |
1,0 (um), ponto p/ cada livro. |
||||||||
|
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. |
||||||||||
|
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal |
0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. |
||||||||||
|
c. |
Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. |
||||||||||
|
1 |
Palestra |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||
|
2 |
Apresentação/Exposição de Pôster/banner |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||
|
3 |
Comunicação Oral/Relato experiência |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||
|
4 |
Minicurso/oficinas |
0,5 (meio) ponto para cada certificado |
|||||||||
|
6. |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||||||||||
|
7 . |
EM CASO DE EMPATE |
||||||||||
|
a. |
Maior Titulação |
||||||||||
|
b. |
Maior tempo de serviço |
||||||||||
|
c. |
Maior idade |
||||||||||
|
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS por DESEMPATE |
|||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________ ___________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) Assinatura do (a)
Responsável pela Atribuição
Juara____/____/2026