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Pref. Juara

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2026/GS/SME/MT

Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho dos cargos/funções Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional- Auxiliar de professor pertencentes ao quadro das Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027 demais providências.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9.394/1996, Lei Complementar n°.28/2007, Lei Complementar nº. 068/2009, Lei 11.494/2007- FUNDEB e do Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017 e Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos bem como a necessidade de contratação temporária para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Regulamentar o processo de atribuição de classes do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho dos cargos/funções Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional-Infraestrutura e Nutrição, pertencentes ao quadro efetivo das Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027 demais providências.

Art. 2º Para o processo de atribuição serão consideradas as turmas formadas e previstas por estudantes efetivamente matriculados para o ano letivo de 2027, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 58/2026/SME/MT, de Composição de Turmas, sendo admitidas também as turmas incompletas que atingirem, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo previsto para sua composição.

Art. 3º Todos os profissionais da educação efetivos do quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição nas unidades vinculada a esta secretaria, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – Em afastamento por licença para tratamento saúde ou de interesse particular (por período de 2 anos);

II- Servidores cedidos sem ônus para outros órgãos que ainda estiverem em vigência no período de atribuição.

III- servidores cedidos com ônus para outras Secretarias Municipais no ano de 2026, oficializando a permanência no órgão no ano de 2027.

Parágrafo único - Os profissionais da educação que em permanecerão cedido para outras Secretarias Municipais, e em caso de regresso repentino no decorrer do ano letivo, assumirão as vagas que estão sendo ocupadas com profissionais em contrato temporário, dada ciência oficializada pelo chefe imediato do órgão a SME.

Art. 4º 23/10/2026 – Constituição da comissão que conduzirá as etapas de contagem de pontos, atribuição e demais processos sendo - Comissão Escolar e Comissão SME, em cada esfera de competência sendo seus membros do quadro efetivo da unidade com ressalva ao presidente do CDCE.

§ 1º - Composição da Comissão Escolar.

I - Diretor (a) da escola;

II - Secretário (a) escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE

IV - Profissional da Educação escolhido pelos pares.

§ 2º- Composição da Comissão da SME, para os processos subsequentes de atribuição será composta da seguinte forma:

I - Secretária Municipal de Educação

II- Chefe do Recursos Humanos da SME

III - 02 (dois) Representantes- Técnico Administrativo Educacional da SME

Parágrafo único: O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho da unidade educacional e SME sendo no mínimo de 04 (quatro) e máximo de 08 (oito) membros.

Art. 5º A gestão escolar divulgará nos meios de comunicação da unidade escolar, para todos os profissionais e comunidade escolar os processos abertos conforme normas estabelecidas nas portarias e editais e instrução normativa vigentes para conclusão o ano letivo 2026 e organização para 2027.

Art. 6º O quadro de recursos humanos da Educação Pública Municipal das unidades educacionais será composto conforme prevê a LC nº 068/2009 em consonância com suas alterações e portarias vigentes.

SEÇÃO II

Da Atribuição de Classes e Regime da Jornada de Trabalho dos Profissionais Efetivos da Educação para ano letivo de 2027.

Art. 7º. Para efeito de atribuição de regime jornada de trabalho deverá ser considerados como vaga livre, onde não houver servidor efetivo na respectiva função ou ainda que se encontrem afastado para interesse particular e em readaptação permanente amparado nas leis vigentes.

Art. 8º Após cada etapa de atribuição na unidade a direção encaminhará ao setor de Recursos Humanos/SME por ofício, o quadro de vagas livres e/ou em substituição.

a. De posse do quadro de vagas livres/ ou em substituição no setor de Recursos Humanos/SME não será permitido realizar trocas de turmas ou horários, sendo o gestor responsabilizado haja vista que os demais processos são organizados nas vagas informadas.

Art. 9º A direção escolar é responsável pela gestão de matriculas por turno, devendo abrir vagas para nova turma somente após fechamento completo da turma em aberto, evitando turmas incompletas.

1º ETAPA DE ATRIBUIÇÃO

Art. 11. 11/11/2026 - Atribuição a todos servidores efetivos das unidades, considerando regime/jornada de trabalho e classe/salas de aula das turmas completas com o número de alunos efetivamente realizados rematrículas ou com 85% (oitenta e cinco por centos), seguindo os critérios e números estabelecidos na Portaria de Composição de Turmas.

2º ETAPA DE ATRIBUIÇÃO

Art. 12. 13/11/2026 - Atribuição de forma virtual, a SME enviará link para a gestão escolar compartilhar com todos servidores efetivos que permanecerem Remanescentes, readaptação Permanente e temporário solicitantes de Remoção e Permuta para exercício da função em outra unidade para exercício da função em 2027 para outra unidade, haja vista a organização da oferta em fruto do redimensionamento da rede de ensino.

I. Profissionais Remanescentes

7h30min Professor e Técnicos Administrativo

8h - Atribuição AAE – Nutrição e Infraestrutura e Técnico Desenvolvimento Infantil

3º ETAPA DE ATRIBUIÇÃO

Art. 13. 13/11/2026 - Atribuição de forma virtual, a SME enviará link para a gestão escolar compartilhar com todos servidores profissionais efetivos que solicitantes de remoção e permuta e readaptação permanente e temporária para exercício da função em 2027 em outra unidade. A atribuição será coordenada pelo setor de recursos humanos da SME e acompanhado da gestão da escola, conforme cronograma abaixo:

I. Profissionais solicitante de remoção e permuta

8h30min - Professor

9h30min - Apoio Administrativo Educacional nas funções Infraestrutura e Nutrição - AAE

10h30min - Técnico Administrativo Educacional e Técnico Desenvolvimento Infantil

II. Profissionais em Readaptação permanente e temporária

13h30min - Apoio Administrativo Educacional nas funções Infraestrutura e Nutrição - AAE

14h:30min - Técnico Desenvolvimento Infantil

Art. 14. 18/11/2026 A gestão escolar direção e secretário escolar protocolará até as 16h o quadro de turma ou jornada de trabalho em aberto para SME dar continuidade dos processos de composição do quadro de recurso humano necessário

SEÇÃO III

Das Disposições Finais

Art. 15. Para organização do quadro na atribuição dos professores nas etapas da Educação Básica, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade:

§ 1º – Educação Infantil, Ensino Fundamental nove anos (anos iniciais).

a. Licenciatura Plena em Pedagogia.

b. Habilitação de concurso de Magistério.

c. Licenciatura em áreas do conhecimento em face de concurso.

Art. 16. Aos profissionais efetivos que estejam prestando serviços no Órgão Central SME e a demais vinculados, será garantido à pontuação constante na Portaria de Contagem de Pontos e Atribuição.

Art. 17. Compete a Secretaria Municipal de Educação regulamentar o processo de atribuição jornada de trabalho das unidades escolares e educacionais da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 18. Os integrantes da equipe gestora das unidades escolares deverão observar rigorosamente as disposições desta Instrução Normativa e da legislação municipal vigente, assegurando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a transparência no processo de atribuição de classes, regência de turmas e regime ou jornada de trabalho dos profissionais da educação básica, sendo vedado:

I – omitir, deixar de divulgar ou disponibilizar irregularmente classes e vagas destinadas ao processo de atribuição;

II – desrespeitar a ordem de classificação dos profissionais da educação básica, ressalvadas as exceções legalmente previstas;

III – desconsiderar os critérios de habilitação, formação e qualificação profissional e as prioridades de atuação estabelecidas na legislação vigente;

IV – omitir, alterar, manipular ou prestar informações incorretas que possam comprometer a regularidade e a transparência do processo de atribuição;

V – praticar atos de favorecimento pessoal indevido ou quaisquer condutas que violem os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa;

VI – praticar outros atos que comprometam a legalidade, a lisura e a transparência do processo de atribuição.

Parágrafo único: A gestão escolar não tem autonomia para realizar qualquer alteração no quadro de recursos humanos, regência de turma e regime/jornada de trabalho após atribuição, para qualquer alteração será necessário o deferimento da SME.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação a qualquer momento poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo da jornada de trabalho, para o ano letivo de 2027 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 20. As Diretrizes Orientadoras das Atividades na rede a partir do retorno das férias serão encaminhadas através de orientativo complementar específico.

Art. 21. A inobservância pela direção e secretário escolar, do disposto nesta Instrução Normativa, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.

Art. 22. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições da escola e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados ao Setor Administrativo da SME.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 22 de outubro de 2026.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação.

Portaria GP/007/2025