CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 172/2026
23 de Outubro de 2026
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 172/2026
CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 8xxx08 SSP /MT e CPF n.º 572.xxx.xxx-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: Sandra Oliveira de Melo, brasileira, casada, portadora RG. n.º 09xxxx-0 SSP/MT e do CPF. n.º 583.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Paulo Cristianini, Bairro Centro, neste município de Nova Lacerda-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.
CLÁUSULA I - Do Objeto
O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 003/2026 de 31/07/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de “Técnico Administrativo – Equipe Volante”, conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:
- Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das Leis e Normas Administrativas;
- Redigir o expediente administrativo;
- Proceder a aquisição, guardar e distribuição de material;
- Eliminar processos;
- Redigir pareceres e informações;
- Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios;
- Revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros;
- Realizar e conferir cálculos relativos e lançamentos, alteração de tributos, avaliação de imóveis, vantagens financeiras e descontos determinados por Lei;
- Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
- Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos;
- Manter atualizados os registros de estoques;
- Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
- Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia e equipamentos de microfilmagem;
- Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade;
- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico
A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.
CLÁUSULA III - Do Prazo
O presente contrato terá como duração o prazo de 06 (seis) meses, tendo início no dia 18/08/2026 e término no dia 31/12/2026, conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.
O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.
CLÁUSULA IV - Da Remuneração
Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 1.489,12 (um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e doze centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA V – Regime Previdenciário
A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA VI - Das Despesas
As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07
Unidade: 02
Proj./Ativ.: 2.119
3.1.90.04.00.00.150.00000
CLÁUSULA VII - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da CONTRATANTE;
III - por iniciativa da CONTRATADA.
IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da
LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIII - Do Fôro
Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Nova Lacerda / MT, 26 de agosto de 2.026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SANDRA OLIVEIRA MELO
CONTRATADA