Portaria de retificação de Composição de Turmas
23 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 61/2026/SME/MT
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 58/2026/SME/MT, de 13 de outubro de 2026, que estabelece critérios para composição de turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Juara-MT.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica Municipal de Juara-MT, LC nº 49/98, Lei Complementar nº 068/2009, Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, Resolução Normativa nº 001/2022-CEE/MT, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT, Resolução CNE/CP nº 02, de 5 de agosto de 2021, em consonância com suas alterações e demais legislações vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a alínea “b” do inciso II do Art. 4º da Portaria nº 58/2026/SME/MT, que dispõe sobre os critérios para composição de turmas do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, passando a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
II – Ensino Fundamental turmas regulares da rede.
a) Ensino Fundamental – 1º ao 2º ano – 27 alunos por turma;
b) Ensino Fundamental – 3º ano – 28 alunos por turma;
c) Ensino Fundamental – 4º e 5º ano – 30 alunos por turma.
LEIA-SE:
II – Ensino Fundamental turmas regulares da rede.
a) Ensino Fundamental – 1º ao 2º ano – 27 alunos por turma;
b) Ensino Fundamental – 3º, 4º e 5º ano ano – 30 alunos por turma;
Art. 2º Esta retificação da Portaria nº 58/2026/SME/MT entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos e termos estabelecidos na Portaria original.
Juara, 22 de outubro de 2026.
FERNANDA ALVES DOS SANTOS RIBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA GP007/2025DE 03/01/2025.