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Pref. Juara

PORTARIA Nº 61/2026/SME/MT

Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 58/2026/SME/MT, de 13 de outubro de 2026, que estabelece critérios para composição de turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Juara-MT.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica Municipal de Juara-MT, LC nº 49/98, Lei Complementar nº 068/2009, Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, Resolução Normativa nº 001/2022-CEE/MT, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT, Resolução CNE/CP nº 02, de 5 de agosto de 2021, em consonância com suas alterações e demais legislações vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a alínea “b” do inciso II do Art. 4º da Portaria nº 58/2026/SME/MT, que dispõe sobre os critérios para composição de turmas do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, passando a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

II – Ensino Fundamental turmas regulares da rede.

a) Ensino Fundamental – 1º ao 2º ano – 27 alunos por turma;

b) Ensino Fundamental – 3º ano – 28 alunos por turma;

c) Ensino Fundamental – 4º e 5º ano – 30 alunos por turma.

LEIA-SE:

II – Ensino Fundamental turmas regulares da rede.

a) Ensino Fundamental – 1º ao 2º ano – 27 alunos por turma;

b) Ensino Fundamental – 3º, 4º e 5º ano ano – 30 alunos por turma;

Art. 2º Esta retificação da Portaria nº 58/2026/SME/MT entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos e termos estabelecidos na Portaria original.

Juara, 22 de outubro de 2026.

FERNANDA ALVES DOS SANTOS RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA GP007/2025DE 03/01/2025.