DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2026
26 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2026
ESTABELECE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o funcionamento das unidades municipais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e a organização do expediente interno;
DECRETA:
Art. 1º. O expediente regular de funcionamento e de atendimento ao público nos órgãos e unidades da Administração Municipal ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 17h00min.
Art. 2º. O atendimento ao público externo observará a seguinte organização:
I. Paço Municipal (Atendimento Geral): Funcionamento das 07h00min às 17h00min, sendo das 08h00min às 15h00min o expediente funcionará com portas abertas para todos os setores públicos. Das 15h00min às 17h00min, o expediente funcionará com portas internas fechadas, reservado exclusivamente aos serviços administrativos, financeiro, planejamento, fiscalização, patrimônio, Procuradoria, Controladoria, sem prejuízo do cumprimento da jornada dos servidores.
II. Setor de Tributos e Protocolo Geral: Atendimento ao público em período integral, das 08h00min às 17h00min, sem interrupção para almoço.
III. Unidades Externas ao Paço Municipal: Atendimento regular das 07h00min às 17h00min, ressalvadas as disposições dos artigos 3º e 4º.
Art. 3º. O Centro de Atendimento ao Turista (CAT) e a Biblioteca Municipal funcionarão de forma integrada, com atendimento ao público das 08h00min às 18h00min, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em regime de escala e revezamento.
Art. 4º. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) manterá atendimento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a organização das escalas de turnos e plantão.
Art. 5º. É assegurado aos servidores o intervalo individual de 02 (duas) horas para refeição e descanso, a ser fixado e organizado pela chefia imediata de cada setor, de modo escalonado, garantindo a continuidade ininterrupta do atendimento nos setores previstos neste Decreto.
Art. 6º. Compete aos titulares de cada Secretaria Municipal fiscalizar o cumprimento deste Decreto, organizar as escalas de trabalho e dar ampla divulgação aos horários de atendimento junto à população.
Art. 7º. Os dispositivos de controle de ponto, deverão ser instalados nos locais de trabalho, com relatórios gerados mensalmente para registro do trabalho.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 20 de outubro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães